O Governo de Mato Grosso do Sul e gestores estaduais de todo o país, reunidos na manhã desta terça-feira (22) em Brasília, decidiram manter congelado por mais 90 dias a base de cálculo (pauta fiscal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre gasolina, álcool combustível e gás de cozinha (GLP).
Também definiram que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a lei que estabelece alíquota única, e que altera arrecadação de muitos estados.
No caso de Mato Grosso do Sul, a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) neste mês pode até mesmo elevar a alíquota do ICMS sobre o óleo diesel dos atuais 12% para 15,6% (média nacional).
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que é coordenador do Fórum dos Governadores, criticou a nova lei: “uma medida unilateral, como foi feita por parte unilateral da União, é vista por nós como a quebra do pacto federativo. Vamos pedir ao colegiado para que possa trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se aprovamos essa lei, abrimos um precedente para que o Parlamento e o Executivo possam alterar, sozinhos, tributos de estados e municípios”.
Este posicionamento é o mesmo dos demais governadores, que reclamam do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 deste mês , que fixa o ICMS sobre os combustíveis e zera alíquotas de PIS/Cofins para importação de petróleo, diesel e gás.
O texto, discutido no Congresso Nacional e que teve apoio do Governo federal, impacta negativamente a arrecadação dos estados por modificar o sistema tributário. Os gestores estaduais estão insatisfeitos com esta nova legislação.
Por esse motivo vão tentar derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo sétimo da lei, que estipula que o preço-base do ICMS sobre diesel e biodiesel em cada estado seja calculado na média dos 60 meses anteriores, diferentemente do que era: reajuste quinzenal, a cada 15 dias. Na opinião de Dias, os estados devem vão sair vitoriosos na Corte Suprema já que há “flagrante inconstitucionalidade das medidas”.
Dias também enfatizou que vai ser prorrogado por mais 90 dias o congelamento do ICMS sobre combustíveis. O congelamento terminaria no dia 31 deste mês.
“Estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogar a medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021, que fez o congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, afirmou Dias.
O gestor estadual piauiense enfatizou que o aumento do preço dos combustíveis não é causado pelo ICMS, explicando que ocorreram aumentos sucessivos do valor dos combustíveis, mesmo com o imposto congelado desde novembro do ano passado.
“O ICMS não é o responsável pelo aumento dos combustíveis. O país, que é autossuficiente na produção de petróleo, precisa ter uma política de aumento de refino dentro do Brasil”, enfatizou o gestor.
IPI
Os governadores também decidiram recorrer ao STF para que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), realizada por meio de decreto presidencial, seja declarada inconstitucional.
O governo federal reduziu em 25% a alíquota da maioria dos produtos taxados com este tributo.



