O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrou na última sexta-feira (29) e, quem perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão.
Quem faz parte do grupo que tem obrigatoriedade de entregar o Imposto deve regularizar a situação o quanto antes, ou seja, mesmo em atraso, o documento precisa ser enviado à Receita Federal.
O prazo para o envio das declarações atrasadas já começou nesta segunda-feira (1) e, quanto mais tempo passa, contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas maiores por atrasos, que são calculadas da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o valor do imposto devido na declaração do IR, mesmo que pago de forma integrar, até o teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem tinha a obrigação de declarar, mesmo sem nenhum pagamento a ser realizado;
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite da entrega (29 de maio) e a contagem termina na data do envio da declaração.
Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal recebeu um total de 656.709 declarações de Imposto de Renda, número superior aos 647,8 mil previstos. O número é o maior desde 2023, sendo observado um aumento nas declarações a cada ano.
Em todo o Brasil, foram entregues dentro do prazo 44.498.717 declarações, número 3% a mais do que as entregues em 2025.
Como declarar o IR atrasado
O formato para a entrega do Imposto de Renda em atraso é o mesmo do processo normal: o contribuinte precisa reunir os documentos e comprovantes e enviar para os canais da Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Na emissão da declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa acompanhada do boleto para o pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.
Como pagar a multa
A multa não é passível de negociação e o pagamento deve ser feito por meio da emissão de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
O prazo da Receita para o pagamento da multa é de 20 dias. Se os débitos não foram quitados nesse prazo, ficam passíveis da cobrança de juros calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a taxa Selic.
Caso o cidadão tenha valor de restituição a receber, a multa pode ser descontada diretamente deste valor.
O não pagamento da multa pode gerar consequências ao contribuintes como:
- a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados pelo Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União;
- impedimento da emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino;
- proibição da participação de concursos públicos;
- protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte;
- impedimento da emissão de documentação necessárias para financiamentos imobiliários, por exemplo, como a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); entre outros.
Para consultar a situação, os contribuintes podem acessar o documento na aba "Situação Fiscal" no site da Receita.

