Economia

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Prazo para declarar o rebanho termina nesta segunda (1°)

Procedimento válido para bovinos, aves e até animais aquáticos pode ser feito tanto de forma online quanto presencialmente, e não haverá prorrogação para aqueles que perderem o prazo

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Produtores rurais sul-mato-grossenses têm até esta segunda-feira (1°) para realizar a tradicional declaração de rebanho e atualização cadastral de 2025, para assim evitar multas, sofrer bloqueios das guias de trânsito animal (GTA), entre outros prejuízos ao comércio e transporte de animais. 

Conforme divulgado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o procedimento é feito de forma rápida e online, através do sistema e-SANIAGRO no site eServiços da Sefaz (CLICANDO AQUI).  

Há também a possibilidade de declarar o rebanho pessoalmente, de forma presencial em uma das unidades locais da Agência, o que pode ser conferido no site da Iagro.

Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da IAGRO. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

Essa medida consta na Portaria nº 3.754 da Iagro, de 28 de abril de 2025, que estabelece a campanha obrigatória aos produtores com saldo de animais, "independente do porte da propriedade", frisa a Agência. 

Ainda conforme a Iagro, o não cumprimento da declaração pode levar a restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais, o que pode fazer com que as futuras emissões da chamada Guia de Trânsito de Animal (GTA) sejam bloqueadas. 

Nas palavras do diretor-presidente da Agência, Daniel Ingold, não haverá prorrogação do prazo para declaração de rebanho neste ano, portanto é importante executar até esta segunda-feira (1° de novembro). 

"O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, cita Ingold em complemento.

Importante destacar que, os canais diretos da Iagro, como o próprio número de WhatsApp (67) 99875-3796, estão disponíveis para sanar as dúvidas e dar orientações aos produtores quanto à declaração.

Cabe lembrar que essa trata-se da segunda etapa da campanha de declaração de rebanho, com a primeira fase, realizada em maio, registrando uma adesão de 97,82%.

Declaração do rebanho

Nessa declaração de rebanho, o produtor deverá atualizar dados referentes ao interesse sanitário, pontos como: o endereço da propriedade bem como o tipo de local (se rural, assentamento, periferia, aldeia, etc.); telefones para contato bem como informações complementares como o e-mail direto do produtor rural e as coordenadas geográficas. 

Além disso, é preciso que na declaração conste também informações sobre existência de propriedade em outros países, "via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas", cita a campanha. 

"No ato da declaração, podem ser informadas os nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, estoque efetivo por espécie, era e sexo, para fins de controle sanitário e espécies envolvidas", completa a nota da Iagro. 

Feita semestralmente, a declaração de rebanhos abrange: 

  • Bovinos e bubalinos,
  • Animais aquáticos
  • Aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos),
  • Codorna,
  • Caprino e ovino,
  • Equino,
  • Asinino e muar,
  • Abelha,
  • Bicho-da-seda,
  • Galinha,
  • Galinha-d’angola,
  • Ganso,
  • Marreco,
  • Pato,
  • Peru,
  • Ratitas e
  • Perdizes

Das aves e suínos de subsistência, cabe esclarecer, como bem pontua a Iagro, que os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem normativa específica e não se enquadram neste regulamento. 

Nesta etapa, há a possibilidade de que os produtores registrem também a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade, "oportunidade para manter o rebanho em conformidade com as exigências sanitárias" que deve ser registrada até 31 de dezembro. 

 

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energia elétrica

Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

Contas de energia não sofrem cobrança extra pelo segundo mês

30/10/2026 21h00

Conta de luz não terá cobrança de tarifa extra em novembro

Conta de luz não terá cobrança de tarifa extra em novembro Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração.

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

"O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado", esclareceu a agência reguladora.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1336, sexta-feira (30/10)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

30/10/2026 20h29

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1336 da Dia de Sorte na noite desta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1 milhão.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1336 são:

  • 25 - 17 - 23 - 27 - 09 - 03 - 21 
  • Mês da sorte: 01 - Janeiro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1337

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no domingo, 30 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1337. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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