A auditoria aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a repercussão dos supersalários pagos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) identificou indícios de distorções nos cálculos de verbas indenizatórias de magistrados referentes aos meses de março e abril deste ano.
A apuração levou a corregedoria nacional a determinar que o tribunal suspenda imediatamente a metodologia utilizada para o cálculo de benefícios como férias indenizatórias, abono pecuniário, 13º salário, licença compensatória e outras rubricas semelhantes.
Essa decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que também determinou a revisão individual de todos os pagamentos feitos no período e o envio de relatórios detalhados com os novos cálculos no prazo de cinco dias.
A auditoria realizada pelo CNJ concluiu que o tribunal sul-mato-grossense incluiu indevidamente a rubrica “indenização de cargo” na base de cálculo dessas verbas. Segundo a corregedoria, o adicional possui caráter temporário e, por isso, não poderia ser incorporado ao cálculo das indenizações, conforme entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A auditoria também identificou possível duplicidade na aplicação do terço constitucional de férias em alguns pagamentos de férias indenizatórias, o que teria elevado os valores recebidos pelos magistrados.
Em um dos exemplos citados, o valor das férias indenizatórias chegou a R$ 104,4 mil no cálculo feito pelo TJMS. Após revisão técnica do CNJ, o montante considerado adequado seria de R$ 87,8 mil, diferença superior a R$ 16,5 mil.
Também foram encontradas divergências nos pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória.
Na decisão, o CNJ determinou que o TJMS:
- suspenda imediatamente a metodologia atualmente utilizada;
- refaça individualmente os cálculos de cada magistrado;
- identifique os valores pagos acima do devido nos meses de março e abril;
- encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de cinco dias, relatórios detalhados com os novos cálculos e os pagamentos considerados irregulares.
O corregedor também advertiu que o descumprimento da determinação pode resultar na abertura de procedimento disciplinar.
Até o momento, porém, o CNJ não determinou o ressarcimento dos valores eventualmente pagos a maior. A decisão se limita à revisão das contas e à identificação das diferenças encontradas pela auditoria.
Supersalários entraram na mira após pagamentos
A auditoria foi instaurada após a divulgação de salários que ultrapassaram R$ 200 mil no Judiciário sul-mato-grossense. Conforme revelado anteriormente pelo jornal Correio do Estado, houve magistrado que recebeu até R$ 227,3 mil brutos referentes ao mês de abril.
Dados do Portal da Transparência mostraram que praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial tiveram remunerações superiores a R$ 190 mil naquele mês.
O aumento ocorreu justamente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), publicadas em março, estabelecerem que o teto salarial do funcionalismo deveria incluir também os chamados “penduricalhos”. Na prática, porém, os pagamentos cresceram no TJMS.
A folha do Judiciário estadual saltou de R$ 123,7 milhões em março para R$ 140,1 milhões em abril. Já a rubrica “Vantagens Eventuais”, usada para pagamentos de indenizações, férias e adicionais, passou de R$ 4,8 milhões para R$ 19,8 milhões no período, crescimento superior a 310%.
Segundo o próprio TJMS, os valores englobam verbas como indenização de férias, abono constitucional, pagamentos retroativos, substituições e serviço extraordinário.
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