É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço
Com o início do novo ano, milhões de brasileiros já se preparam para um dos compromissos anuais mais importantes: a declaração do Imposto de Renda.
A temporada de 2026, referente aos ganhos de 2025, promete manter a complexidade habitual, mas traz consigo a necessidade de atenção redobrada a detalhes que podem fazer a diferença entre uma restituição tranquila e a temida malha fina.
Especialistas alertam que, embora as regras gerais e os prazos devam seguir o padrão dos anos anteriores, com a entrega prevista para ocorrer entre 15 de março e 29 de maio de 2026, o Fisco tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de cruzamento de dados.
Omitir rendimentos, mesmo os de menor valor, continua sendo o principal erro dos contribuintes e a principal causa de retenção de declarações.
O que não pode passar despercebido em 2026
O item mais crítico e que exige atenção máxima do contribuinte é a declaração de todos os rendimentos tributáveis. Isso inclui não apenas salários, mas também aluguéis, pensões, rendimentos de autônomos e até mesmo valores recebidos em ações judiciais.
A Receita Federal possui um sistema robusto que cruza informações de diversas fontes, como instituições financeiras, imobiliárias e empresas, tornando a omissão de receitas um risco cada vez maior.
“A principal dica é não subestimar a capacidade do Fisco. A declaração pré-preenchida é uma excelente ferramenta que já traz muitas informações, mas a responsabilidade final pela veracidade e completude dos dados é sempre do contribuinte. É fundamental revisar cada campo”, alerta Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.
Outro ponto crucial são as despesas médicas. Embora não possuam um limite para dedução, o que pode gerar uma economia significativa no imposto a pagar, elas são um dos principais alvos de fiscalização.
É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Declarar valores incorretos ou sem a devida comprovação é um caminho direto para a malha fina.
Tabela de itens essenciais na declaração
Novidades e regras gerais
Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade devem permanecer semelhantes às do ano anterior. Estão obrigados a declarar, entre outros, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.
Uma novidade importante que já está em vigor desde janeiro de 2026, mas que impactará principalmente a declaração de 2027, é a nova faixa de isenção.
O governo federal ampliou a isenção do Imposto de Renda na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa medida já alivia o bolso de milhões de trabalhadores mensalmente, mas é crucial entender que, para a declaração de ajuste anual de 2026, as faixas de cálculo ainda são as de 2025.
A recomendação final é unânime entre os especialistas: organização. Reunir com antecedência todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas e documentos de bens facilita o preenchimento, diminui a chance de erros e garante uma declaração mais tranquila e segura.
Imposto de Renda 2026: guia passo a passo para a declaração
Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples. Este guia passo a passo foi elaborado para auxiliar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
1. Verifique a obrigatoriedade da declaração
O primeiro passo é determinar se você está obrigado a declarar o IRPF 2026. As regras de obrigatoriedade para o ano-calendário de 2025 (declaração de 2026) devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal nos anos anteriores, com possíveis atualizações de valores. Em geral, estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) acima de R$ 33.888,00 em 2025.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações, heranças, lucros e dividendos) acima de R$ 200 mil.
- Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
2. Reúna a documentação necessária
A organização dos documentos é crucial para evitar erros e agilizar o preenchimento. Comece a reunir os seguintes itens com antecedência :
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, INSS e previdência privada.
- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos e notas fiscais de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde), despesas com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos), pensão alimentícia paga e contribuições para previdência privada (PGBL).
- Documentação de Bens e Direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, contratos de compra e venda, extratos de investimentos (incluindo criptoativos, se o valor de aquisição for superior a R$ 5 mil).
- Dados de Dependentes: CPF de todos os dependentes e alimentandos, e seus respectivos informes de rendimentos, caso possuam.
- Declaração do Ano Anterior: Utilize-a como base para conferir dados e facilitar o preenchimento.
3. Baixe o programa da Receita Federal ou utilize a declaração pré-preenchida
Tradicionalmente, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) em seu site. Fique atento ao lançamento da versão 2026. Alternativamente, você pode optar pela Declaração Pré-Preenchida, que carrega automaticamente muitas informações de diversas fontes (bancos, empregadores, planos de saúde).
Importante: A declaração pré-preenchida é uma ferramenta valiosa, mas não dispensa a conferência minuciosa de todos os dados. A responsabilidade pela correção das informações é sempre do contribuinte.
4. Preencha a declaração com atenção
Com os documentos em mãos e o programa instalado (ou a declaração pré-preenchida acessada), siga as etapas de preenchimento:
- Identificação do Contribuinte: Preencha seus dados pessoais e de seus dependentes.
- Rendimentos: Informe todos os rendimentos recebidos, separando-os em tributáveis, isentos e não tributáveis, e tributados exclusivamente na fonte.
- Pagamentos Efetuados: Declare as despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia). Lembre-se de que as despesas médicas são um dos principais motivos de malha fina, portanto, tenha todos os comprovantes à mão.
- Bens e Direitos: Atualize seu patrimônio, informando a aquisição ou venda de imóveis, veículos, investimentos e outros bens. Criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declarados nesta seção.
- Dívidas e Ônus Reais: Informe empréstimos e financiamentos.
- Renda Variável: Se você operou em bolsa de valores, preencha os dados de suas operações e lucros/prejuízos.
5. Escolha o tipo de declaração (Completa ou Simplificada)
Após preencher todos os dados, o próprio programa da Receita Federal indicará qual o modelo de declaração mais vantajoso para você:
- Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, etc.), sendo geralmente mais vantajosa para quem possui muitas despesas dedutíveis.
- Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo (que para 2025, na declaração de 2026, foi de R$ 17.640,00). É mais indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis.
6. Revise a declaração e envie
Antes de enviar, faça uma revisão cuidadosa de todas as informações. Verifique se não há erros de digitação, omissões ou inconsistências. Utilize a função de verificação de pendências do próprio programa. Se houver imposto a pagar, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague-o dentro do prazo. Se tiver direito à restituição, o valor será creditado na conta bancária informada.
Lembre-se que o prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026. O atraso na entrega ou a apresentação de informações incorretas pode gerar multas e complicações com o Fisco.