Economia

limite prudencial

Prefeitura da Capital pode estourar o teto de gastos com a folha de pagamento

Gestão municipal corre para tentar enxugar R$ 106 milhões em excesso da despesa com funcionários públicos

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A Prefeitura de Campo Grande luta para adequar a folha de pagamento dos servidores municipais ao que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório de gestão fiscal do segundo quadrimestre de 2022, o limite máximo de despesa com pessoal está em 53,78%, bem próximo do teto permitido pela LRF, que é de 54%. 

Conforme a legislação, as contas públicas dos municípios devem manter até 95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício, que atualmente deveria ser de R$ 2.189.881.713,40, atingindo 51,3% do que é preconizado pela lei.

Segundo a Secretaria de Finanças de Campo Grande (Sefin), este ano as contas municipais estão projetadas para terminar em torno de 57%. 

Segundo o relatório, a despesa líquida com pessoal (DLP) do Executivo está cerca de R$ 106 milhões acima dessa faixa considerada segura.

O relatório, que é o mais recente divulgado pela prefeitura, aponta que os gastos para pagamento de funcionários de setembro de 2021 até agosto de 2022 são da ordem de R$ 2.295.836.700,07. 

Advogada do escritório Portes Advogados, especializada em Direito Tributário, Raiana Sabrina Barbosa comenta que, se não forem controladas, as contas públicas da Capital podem ultrapassar o limite do teto. 

Segundo ela, o relatório do 2º quadrimestre apresenta aumento de 32,34% (R$ 54.245.972,94) do montante atribuído às despesas com pessoal, se compararmos o mês de agosto de 2021 (R$ 167.719.184,11) com agosto de 2022 (R$ 221.965.157,050).

Em dois meses subsequentes, de julho para agosto deste ano, a folha avançou o equivalente a R$ 55.119.059,39, alta de 32,86%. 

“Se as margens continuarem nos termos em que se encontram, é provável que o teto da lei de responsabilidade fiscal seja atingido, até mesmo porque o limite prudencial de 95% do valor disponível para despesas com pessoal já foi ultrapassado”, analisa a advogada. 

JUSTIFICATIVA

A titular da Sefin, Márcia Helena Hokama, justificou que a folha dos entes públicos tiveram de se adequar a uma mudança técnica. Historicamente, elas eram contabilizadas no mesmo ano. 

“A partir deste ano, todas as despesas de dezembro de 2021 passaram a fazer parte do exercício de 2022, então, é como se este ano tivesse 13 meses. Com isso, ficamos em 59,16% no fim do exercício [2021]”, explica.

No fim das contas, a administração municipal deve contabilizar também a folha do décimo terceiro salário e o terço de férias, totalizando assim um regime de pagamento com 14,33 meses de despesas a partir de 2021, ano em que há estouro do teto da LRF, conforme a titular da pasta. 

Márcia ressalta que, com a mudança, foi dado um período de 10 anos para adequação das contas municipais. 

“A lei diz que, dentro do limite da despesa de pessoal, é obrigatória a adequação do excesso até 2032, isso requer redução de 0,5% ao ano, e esse prazo começa a ser contado em 2023. Para nós, isso deve acontecer mais rápido, até 2024 deve estar enquadrado”, projeta. 

Em entrevista ao Correio do Estado na edição do dia 7 de setembro, Márcia Hokama comentou que existem duas formas de se adaptar à LRF: aumentar a arrecadação e manter as despesas como estão ou diminuir gastos, caso as receitas fiquem estáveis. 

A prefeitura da Capital caminha em direção à segunda alternativa, a dos cortes. Alguns secretários já foram trocados desde o término do período eleitoral. O Executivo exonerou mais de 100 servidores comissionados.

Na estimativa de Hokama, foi aberto entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões da folha neste período. 

“Temos de lembrar que o cálculo é feito no mês de referência, ou seja, essas exonerações não serão contabilizadas nos 11 meses anteriores. Esse impacto será refletido integralmente só daqui a 12 meses”. 

LIMITE

De acordo com a advogada Raiana Barbosa, respeitar a LRF é dever dos administradores públicos porque a principal receita do Executivo advém da tributação dos cidadãos. 

Ela explica que a Lei de Responsabilidade impõe limite de 60% da Receita Corrente Líquida do município para gastos com despesas de pessoal: 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

 “A lei tem por objetivo o cumprimento da Constituição Federal e a contenção de cargos em comissão e funções de confiança, que por vezes incham demasiadamente o orçamento administrativo”, classifica. 

Além dos cortes, outro problema é a adequação da folha aos aumentos salariais combinados pelo antigo gestor com as classes da educação, com a Guarda Municipal Metropolitana e com as classes fiscais. 

Essas últimas receberiam reajuste automático, caso o projeto de lei que prevê aumento salarial da prefeita seja aprovado na Câmara Municipal.

A estimativa é de que cerca de 470 servidores sejam impactados pela medida. Hokama não confirma este número. Ainda é preciso fazer um estudo para saber se esse projeto passa ainda este ano. 

“A Lei de Responsabilidade diz que, se estourado o teto, não é possível fazer reajustes acima da inflação. Então, para aumentar esses salários, é preciso arrumar espaço na folha”, pondera.

Fac-Símile

Relatório de gestão fiscal de Campo grande

 

 

IBGE

Renda mensal em MS fica acima da média nacional e coloca o Estado no top 10 entre as UFs

O valor de renda domiciliar per capita em MS supera em 6% o valor médio do País segundo a PNAD Contínua

27/02/2026 14h45

Rendimento domiciliar médio per capita em MS é o 7º maior do Brasil

Rendimento domiciliar médio per capita em MS é o 7º maior do Brasil FOTO: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O valor dos rendimentos mensais domiciliares por pessoa referente ao ano de 2025 em Mato Grosso do Sul ficou acima da média nacional. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. 

No Estado, a renda média por pessoa foi de R$ 2.454, valor acima da média do Brasil, que foi de R$ 2.316. A média coloca Mato Grosso do Sul à frente de estados como à frente de unidades da federação como Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$ 2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335).

No topo do ranking aparece o Distrito Federal, com R$ 4.538 por pessoa, seguido por São Paulo (R$ 2.956) e Rio Grande do Sul (R$ 2.839). Já os menores rendimentos foram registrados no Maranhão (R$ 1.219), Ceará (R$ 1.390) e Acre (R$ 1.392).

Esse valor é calculado a partir da diferença entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total de moradores nas residências. No cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes como pensionistas. 

A pesquisa acompanha as variações trimestrais e a evolução da força de trabalho desde janeiro de 2012. As informações são necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País. 

Rendimento domiciliar médio per capita em MS é o 7º maior do BrasilRanking entre as UFs / IA

Ocupação no Estado

Mato Grosso do Sul fechou o ano de 2025 com a segunda menor taxa de desocupação entre as Unidades da Federação brasileira e o menor resultado da série histórica. 

No 4º trimestre do ano passado, Mato Grosso do Sul tinha 2,29 milhões de pessoas em idade para trabalhar, 43 mil pessoas a mais que no mesmo período de 2024. Destas, 1,43 milhão estavam ocupadas e apenas 36 mil desocupadas. 

Ou seja, a taxa de desocupação no Estado nos últimos três meses de 2025 foi estimada em 2,4%, uma queda de 0,4% em relação ao trimestre anterior, atingindo o menor valor desde o início da pesquisa em 2012. 

Com relação aos rendimentos, o valor médio real mensal do trabalho principal em Mato Grosso do Sul foi de R$ 3.581, apresentando estabilidade em relação ao trimestre anterior, quando o valor ficou em R$ 3.482. 

Considerando o rendimento do trabalho principal, o Estado tem o 9º maior rendimento médio habitualmente recebido entre os estados do Brasil. O maior valor foi registrado no DF (R$ 6.053,00), seguido do SP (R$ 4.221,00). O menor valor foi obtido no MA (R$ 2.078,00), seguido de BA (R$ 2.267,00).

Dos 1,43 milhão de ocupados em MS no 4º trimestre de 2025, 441 mil trabalhavam em condição de informalidade. O número mostrou uma queda de 1,6%, ou 7 mil pessoas, com relação ao trimestre anterior, quando eram 448 mil ocupados nessa condição. 
 

PRÊMIOS

Nota MS Premiada sorteia R$ 300 mil neste sábado (28)

Desse valor, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertam seis dezenas (sena) e R$ 200 mil entre os que acertam cinco dezenas (quina)

27/02/2026 08h30

Dinheiro na mão

Dinheiro na mão Bruno Henrique/ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Nota MS Premiada sorteia R$ 300 mil, neste sábado (28), em Mato Grosso do Sul.

Do prêmio total, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertam seis dezenas (sena) e R$ 200 mil entre os que acertam cinco dezenas (quina).

Este é um programa de incentivo fiscal do governo do estado de Mato Grosso do Sul que permite ao cidadão participar de sorteios mensais, com prêmios em dinheiro.

Concorrem ao sorteio consumidores de MS que pediram para incluir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em notas fiscais de compras realizadas em qualquer estabelecimento (supermercado, farmácia, shoppings, restaurantes, entre outros) no mês de janeiro de 2026.

Para conferir se o CPF foi sorteado, basta acessar este site.

A participação nos sorteios do programa é automática a todos que pedem a inclusão do CPF. Não há necessidade de guardar os cupons fiscais.

Os sorteios são realizados mensalmente, sempre no último sorteio da Mega-Sena de cada mês.

Para os consumidores que realizaram compras com a inclusão do CPF na nota no mês de fevereiro, o sorteio será em março.

NOTA MS PREMIADA

É um programa de incentivo fiscal do governo do estado de Mato Grosso do Sul que permite ao cidadão participar de sorteios mensais, com prêmios em dinheiro.

O objetivo é garantir maior isonomia e justiça fiscal, além de diminuir a concorrência desleal e sonegação fiscal. Para participar, basta informar o número do CPF para inseri-lo em notas fiscais no momento de compras.

O dinheiro arrecadado ainda contribui para o investimento em saúde, educação, saúde pública e infraestrutura. Além disso, a participação é gratuita e as chances de ganhar são 28 vezes maiores do que as da Mega-Sena.

COMO RESGATAR OS PRÊMIOS

Após o sorteio, o prêmio será depositado em conta-corrente ou poupança indicada pelo ganhador no momento do cadastramento no site do programa. Importante: o CPF cadastrado para o prêmio deve ser o mesmo que consta na conta bancária indicada.

Não será possível utilizar uma conta bancária de CPF diferente do que foi informado na Nota Fiscal. 

Os prêmios estarão disponíveis para resgates por até 90 dias após o 15º dia do mês seguinte ao sorteio. Após esse prazo, os prêmios serão cancelados e não poderão mais ser resgatados.

Ganhadores devem efetuar um cadastro e informar os dados bancários até o dia 15 do próximo mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 20.

Se o cadastramento e a validação forem feitos do dia 16 em diante, o prêmio será pago até o dia 5 do próximo mês.

Prazo é de 90 dias e se o ganhador não fizer o cadastro em até cinco dias antes deste período ele perde o direito ao prêmio. 

Mensalmente, são distribuídos R$ 300 mil reais em prêmios para os consumidores que acertarem seis ou cinco números no referido sorteio da Mega-Sena.  

Para mais informações, o consumidor pode acessar o site Nota MS Premiada.

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