A Prefeitura de Campo Grande inicia, nesta terça-feira (8), um programa de transação por adesão, que oferece descontos de até 90% nos acréscimos legais para renegociação de débitos tributários e não tributários com o Município.
O prazo para o contribuinte fazer a adesão começa na terça e vai até o dia 9 de outubro.
Conforme o edital, publicado em Diário Oficial, são elegíveis à transação os créditos tributários e não tributários administrados pelo Município, de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, suspensos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O maior desconto é destinado aos débitos mais antigos. Para pagamento à vista, dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais.
Para débitos referentes aos anos de 2019 e 2020, o desconto será de 70%. Já os débitos de 2021 a 2025 terão redução de 50%.
Além do pagamento à vista, também haverá condições para quem optar pelo parcelamento.
O contribuinte poderá dividir o débito em até seis parcelas, com desconto de 40% nos acréscimos legais; em até 12 parcelas, com redução de 30%; ou em até 16 parcelas, com desconto de 25%. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.
Os campo-grandenses que optarem pelo parcelamento precisam manter os pagamentos em dia. O acordo poderá ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência superior a 60 dias, com perda dos descontos concedidos e restabelecimento do débito para cobrança do saldo remanescente.
Não poderão ser incluídos na transação multas e infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual, penalidades ambientais e créditos cujo fato gerador tenha ocorrido depois de 31 de dezembro de 2025.
Também ficam de fora dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação reconhecidos definitivamente em decisão administrativa ou judicial, débitos cuja negociação seja proibida por lei e os débitos objeto de parcelamento que já tenham sido beneficiados com reduções, descontos ou quaisquer outros incentivos concedidos por programas de regularização fiscal.
A adesão ao programa será realizada preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo Município, ou pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Também haverá atendimento presencial na Central do Cidadão, na rua Cândido Mariano, nº 2655, centro.
A adesão implica o reconhecimento dos débitos e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos valores incluídos na negociação.
A extinção definitiva do crédito ocorrerá somente após a quitação integral.


