Receita Federal destinou R$ 120 milhões em mercadorias apreendidas a entidades sociais e órgãos públicos, nos últimos cinco anos, em Mato Grosso do Sul.
Em 2021, o valor dos produtos doados foi de R$ 10,9 milhões. Em 2022, R$ 12,1 milhões. Em 2023, R$ 31 milhões. Em 2024, o total foi de R$ 10,9 milhões. O ano de 2025 registrou recorde histórico, com R$ 54,7 milhões de mercadorias doadas.
Delegados da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva (titular) e Henry Tamashiro de Oliveira (adjunto), com Mirella Ballatore, presidente da Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do SulOs produtos doados partem da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande e das alfândegas de Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo.
Os principais produtos doados são:
- veículos (ônibus e utilitários)
- aparelhos eletroeletrônicos
- equipamentos hospitalares
- perfumes
- celulares
- roupas
- calçados
- brinquedos
- acessórios diversos
Vale ressaltar que as mercadorias apreendidas têm quatro destinações possíveis: leilão, destruição, incorporação por órgãos públicos ou doação a entidades sem fins lucrativos.
Algumas das instituições filantrópicas e órgãos públicos atendidos pela Receita Federal são Hospital do Câncer Alfredo Abrahão, Ismac, Tribula de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo Grande (AMA-MS), Hospital São Julião, Associação Pestalozzi, Associação Abrec MS, Conselho da Comunidade e a Comunidade Fazenda da Esperança, Associação de Mulheres com Deficiência de MS, Casa da Amizade Brasil, Movimento de Associadas Gestantes e Mulheres em Ação (Magma), entre outros.
Os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC), como entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, podem receber doações de mercadorias apreendidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser contempladas.



