O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou pela terceira vez o julgamento do processo que define com mais precisão o custo das ações judiciais movidas por poupadores que afirmam ter tido perdas com a edição de planos econômicos nos governos Sarney e Collor.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, marcou para 23 de abril a retomada do julgamento.
O motivo do adiamento foi o baixo quórum para votar o recurso, movido pelo Banco do Brasil.
Dois ministros, Ricardo Villas Boas Cueva e João Otávio de Noronha, estão impedidos de participar do caso têm ligação com o autor do recurso.
O ministro Cueva é casado com Adriana Queiroz de Carvalho, procuradora-geral da Fazenda Nacional, que faz parte do conselho de administração do Banco do Brasil. O ministro Noronha trabalhou mais de vinte anos para o banco, encerrando sua carreira na instituição como diretor jurídico.
Tempo útil
Para Beneti, o tempo do adiamento vai servir para que relatores de outros casos envolvendo o mesmo tema -os expurgos inflacionários dos planos econômicos- apresentem seus casos para serem apreciados de forma conjunta, envolvendo um número maior de ministros.
Segundo o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, há 13 processos que tratam do assunto no STJ, como o que trata da abrangência das ações -se local ou nacional.
Para Ferreira, a decisão cuidadosa do relator é coerente com a importância do julgamento. "O Banco Central avalia que o adiamento é fruto de sensibilidade da Corte Nacional de Justiça para permitir que toda a composição da seção debata com amplitude o caso."
Juros de Mora
O recurso em questão define a partir de quando os juros de mora das ações coletivas que pedem ressarcimento das eventuais perdas na poupança devem começar a ser contados.
Os juros de mora são o custo da demora na decisão de uma ação, penalidade que incide sobre o valor devido. O que está em jogo é se os juros serão cobrados a partir da citação da ação civil pública (quando o réu é avisado da existência da ação) ou só depois de eventual condenação.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas, os juros de mora devem passar a incidir a partir do momento em que o consumidor entrar com sua execução individual, após a condenação.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos autores das ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computados a partir da citação do réu na ação judicial.
A depender da decisão dos ministros, o valor da ação que ainda vai ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) pode variar de R$ 23 bilhões a R$ 341,5 bilhões.
A conta é de parecer econômico feito pela consultoria LCA, a pedido da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Há outras variáveis envolvidas, como abrangência da ação -se é nacional ou local.


