Na semana passada, o governo federal encaminhou ao Congresso uma proposta que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
A ideia é evitar a bitributação da alíquota. Para os tributaristas ouvidos pelo Correio do Estado, a medida pode beneficiar empresários e consumidores.
Conforme o texto enviado, o objetivo é que o imposto incida sobre o litro de combustível, e não mais por porcentual, como é atualmente.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, se considerarmos o preço médio da gasolina a R$ 4,79, o ICMS corresponde a R$ 1,45 desse total.
Com a mudança, o governo pretende fixar um valor único para todos os entes federados.
O secretário-geral adjunto da OAB Nacional e advogado tributarista Ary Raghiant Neto explica que, caso o projeto de lei complementar seja aprovado, os estados e o Distrito Federal vão definir uma única alíquota para todo o País por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“E a incidência será monofásica, ou seja, uma vez só, cabendo o ICMS ao estado de destino. O preço não será igual porque tem frete, etc., mas não haverá mais alíquotas diferentes. Acho positivo”, explica.
Raghiant ainda afirma que poderá resultar em redução de preços ao consumidor: “Depende da alíquota que o Confaz vai fixar, mas a tendência é de que haja redução, pois encerra a incidência mediante substituição tributária e a aplicação da margem de valor agregado [MVA], que muitas vezes é maior do que o valor real de venda do combustível”.
O advogado tributarista Roberto Oshiro também vê a medida como benéfica, mas aponta a necessidade de uma solução para os estados, já que o ICMS é o principal meio de arrecadação de muitas unidades federativas, como é o caso de Mato Grosso do Sul.
“O problema [dos preços] dos combustíveis é realmente os impostos muito altos, principalmente o ICMS. Mas os estados também dependem muito dessa arrecadação em cima dos combustíveis.
Eu acho que é bastante importante, até porque fica uma coisa mais clara: em vez de ser um porcentual, você terá um valor fixo sobre o preço que sai da refinaria. Seria melhor tanto para os empresários quanto para os consumidores terem uma clareza maior de quanto seria esse imposto”, explica.
“É importante dizer também que é necessário fazer um esforço conjunto para que haja uma redução dessa carga tributária e para que ela realmente seja significativa. Quase metade do preço que a gente paga na gasolina e no óleo diesel é imposto. E depois você tem outros problemas na cadeia de combustíveis”, detalha Oshiro.
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O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para entrar em vigor e, de acordo com os especialistas, só deve avançar se não impactar sobremaneira as contas dos fiscos estaduais.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Segundo o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de MS (Sindifisco-MS), Cloves Silva, a solução não é cobrar dos estados.
“Culpar os governos estaduais pela alta do preço do combustível é, no mínimo, má-fé e irresponsabilidade de quem faz essa afirmação. Muitas variáveis interferem na composição do preço do combustível, mas a interferência da política de reajuste da Petrobras é a principal, a meu ver”.
O tributarista ainda explica que 50% da carga tributária no Brasil incide sobre o consumo de bens e serviços. E considera um sistema tributário “altamente injusto e regressivo”.
“Esse nosso modelo de tributação pesa de forma desproporcional, sendo potencialmente desfavorável aos mais pobres, em favor dos mais abastados.
Somente uma reforma tributária que torne nossa tributação mais progressiva, aumentando a carga tributária sobre renda e patrimônio e diminuindo a carga sobre bens e serviços, pode trazer mais justiça ao nosso sistema tributário. A questão da tributação dos combustíveis está inserida nesse contexto”, conclui.
ALÍQUOTA
Dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) apontam que o ICMS da gasolina varia entre 25% e 34%, o do etanol vai de 13,3% a 32% e o do diesel comum vai de 12% a 25% no País.
Em Mato Grosso do Sul, atualmente o ICMS do diesel é de 12%, do etanol, 20%, e da gasolina, 30%.
O imposto mais barato para o biocombustível é cobrado em São Paulo, 13,3%, e o mais caro no Rio de Janeiro, onde o ICMS é de 32%.
Já a menor alíquota da gasolina é de 25%, encontrada em São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso e outros estados. A maior cobrança, assim como no caso do álcool, é no Rio de Janeiro, onde o porcentual é de 34%.
Enquanto o diesel é tributado em 12% no Espírito Santo, Rio de Janeiro e outros estados, no Amapá é cobrado o maior porcentual, 25%.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Na composição do preço do diesel, cerca de 9% são impostos federais e 14% são de ICMS.
Os demais custos, segundo dados da própria Petrobras, são distribuição e revenda (16%), custo do biodiesel (14%) e preço da refinaria (47%).
Já o preço da gasolina é formado por 29% de impostos estaduais e outros 15% de taxas federais, 12% de distribuição e revenda, 15 % de etanol anidro misturado à gasolina e 29% do preço na refinaria.