Cidades

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Advogados enganam idosa em ação previdenciária, ganham e ficam com o dinheiro

Advogada se ofereceu para ajudar idosa a conseguir benefício, mas não a comunicou sobre andamento processual, trocas de representantes e nem que havia ganho o processo

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Uma idosa, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um grupo de advogados, que entraram com ação previdenciária em nome dela, ganharam e ficaram com o valor ganho por ela não ação, mas sem avisá-la. Os advogados foram condenados a devolver o dinheiro, além de pagar R$ 15 mil de danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, anos atrás a idosa foi até uma agência do INSS com o objetivo de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), em razão de ter transtorno afetivo bipolar.

Na saída da agência, ela foi abordada por uma advogada, que se identificou como advogada e assistente social, questionou a mulher sobre a situação e afirmou que resolveria a situação junto ao órgão.

No entanto, na ação previdenciária, a advogada apresentou um colega de profissão para defender os interesses da idoda, mas sem comunicá-la.

Posteriormente, a mesma advogada substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, o qual, por sua vez, substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada.

Nenhuma das substituições processuais foi informada à idosa, assim como ela também também não foi comunicada de nenhum andamento no processo.

Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta, em sua residência, informando o interesse na compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior.

Sem entender do que se tratava, pois até onde sabia não tinha nenhum precatório. 

Ao solicitar informações à primeira advogada, que a atendeu na saída do INSS, a profissional desconversou e não passou nenhuma informação relevante.

A mulher então pediu ajuda aos netos, que pesquisaram e descobriram que o processo previdenciário havia sido julgado e que a mulher teria o direito de receber R$ 84 mil.

O valor já havia sido transferido para uma conta de titularidade da quarta advogada arrolada na ação.

A idosa foi atrás desta advogada, também sem sucesso em todas as tentativas.

A vítima procurou esclarecimentos junto a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e encaminhou um e-mail para a advogada que recebeu o dinheiro.

Só então a mulher respondeu, dizendo que a idosa não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais e 40% de honorários advocatícios.

No entanto, a vítima sustentou que não pactuou com os advogados a porcentagem de 40% a título de honorários e nem sequer sabia que havia a troca de advogados na ação.

Advogados condenados

A idosa entrou com ação indenizatória na Justiça contra os quatro advogados.

A primeira profissional, em sua defesa, sustentou que deixou de representar a autora da ação dez anos antes da expedição do precatório.

A quarta advogada envolvida alegou que era mera contratada do escritório da primeira ré e que, na época do levantamento do valor, foi levada por ela para realizar o saque e que dependia urgentemente do valor que lhe era devido pelo escritório pertencente a outra profissional.

O terceiro advogado, por sua vez, sustentou que não atuou no processo, desconhecendo todos os atos e negociações envolvidos no caso. A segunda advogada que representou a autora não apresentou contestação.

Para o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, os clientes devem ser avisados da alteração na representação processual, sob pena de desvirtuar a relação de confiança inerente ao mandato judicial e quem no caso em questão, as provas demontraram que, em nenhum momento, houve comunicação formal à autora sobre as substituições.

A previsão legal tem como finalidade proteger o direito do cliente de saber quem está conduzindo sua defesa, garantindo-lhe a possibilidade de concordar ou discordar da transferência de poderes.

“Tal exigência existe para evitar que o cliente fique alheio às mudanças que podem impactar diretamente sua causa, assegurando-lhe pleno conhecimento sobre a gestão do mandato”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o caso também evidenciou suposta prática de contravenção penal pela primeira ré, pelo exercício ilegal da profissão de advogada.

Além da omissão na informação do substabelecimento, “houve nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito”, concluiu o juiz.

Desta forma, reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os envolvidos, no dia 6 de março deste ano, ele condenou os quatro advogados ao pagamento de R$ 58.813,30, referente ao valor ganho pela idosa em ação previdenciária, que ficou indevidamente em posse dos advogados e ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

A sentença concedeu ainda a tutela de urgência para determinar o sequestro de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras, o que foi concretizado por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud.

Os advogados também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre a condenação.

O magistrado determinou a remessa da cópia integral dos autos à seccional da OAB em MS para apuração de eventuais faltas disciplinares dos réus.

Por fim, ante os indícios de crime de apropriação indébita qualificada, o juiz requisitou a instauração de inquérito policial.

ver para crer

Salário de juízes e promotores de MS cai pela metade a partir de 1º de abril

Decisão do STF prevê que ninguém poderá receber acima de R$ 78,8 mil. Só no TJ e no MPMS a economia pode chegar a meio bilhão de reais por ano

26/03/2026 15h14

Redução foi deteterminada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão final tomada nesta quarta-feira (25)

Redução foi deteterminada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão final tomada nesta quarta-feira (25)

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O salário de 227 juízes estaduais e dos cerca de 235 promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sofrerá redução da ordem de 50% a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril. Isso significa que o salário médio bruto dos magistratos cairá da casa dos R$ 151 mil para R$ 78,8 mil. No caso dos promotores, os números são praticamente iguais. 

A determinação para o corte partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (25) fixou regras salarias até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. 

Conforme decisão do STF, o teto constitucional segue em R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Conforme o STF, a decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.

Porém, a decisão ainda permite parte dos chamados penduricalhos, mas a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Sendo assim, o máximo que um juiz ou promotor pode receber ao final do mês é de R$ 78,8 mil, levando em consideração o teto dos ministros do STF.  

Metade do valor (R$ 16,2 mil) que supera o teto pode ser relativo aos acréscimos por antiguidade, que são pagos tanto para magistrados quanto para promotores de Mato Grosso do Sul. Essa parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos) será limitada ao teto de 35 anos de exercício.

O restante dos penduricalhos (mais R$ 16,2 mil) que seguem permitidos são relativos a verbas indenizatórias, que são a soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Dados do relatório Justiça em Números, divulgados em setembro do ano passado e que são relativos a 2024, revelam que o salário médio mensal dos juízes estaduais de Mato Grosso do Sul naquele ano foi de R$ 151,2 mil, sendo o segundo maior do país. 

Porém, a remuneração dos magistrados mais antigos está bem acima deste valor médio. No começo de fevereiro, por exemplo, um único magistrado recebeu R$ 281.230,88, conforme dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Este mesmo portal revela que ao longo do ano passado o presidente do Tribunal de Justiça recebeu R$ 179,136,00 por mês, valor muito próximo ao da maior parte dos 37 integrantes da cúpula dos judiciário estadual. Para estes, portanto, a decisão do STF deve provocar redução imediata de quase 60% nos salários. 

No caso do Ministério Público a situação é parecida. Embora o MPMS não divulgue nomes, no começo de março o ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, apareceu com rendimentos que somaram R$ 261,5 mil. Ele foi um dos primeiros colocados, mas os demais 36 procuradores de Justiça tiveram vencimentos próximos a este. 

Conforme dados do portal da transparência relativos ao último salário dos membros ativos do Ministério Público, a folha de pagamento relativa a fevereiro somou R$ 39,3 milhões. Deste montante, apenas R$ 9,13 milhões foram relativos ao chamado salário-base, que  não sofrerá alteração, por enquanto.

Os outros R$ 30 milhões são relativos aos chamados penduricalhos. E, como  a decisão do STF está permitindo a manutenção de parcela destes ganhos extras, um cálculo aproximado feito pela reportagem do Correio do Estado aponta para uma economia de pelo menos R$ 21 milhões mensais para os cofres públicos. 

Isso significa cerca de R$ 250 milhões por ano. E, levando em consideração que os números no Tribunal de Justiça são parecidos, a administração pública em Mato Grosso do Sul pode ter um enxugamento na folha de pagamentos da ordem de meio bilhão de reais somente nestas duas instituições. 

Mas, o número deve ser ainda maior. Em Mato Grosso do Sul, este teto salarial tanto de promotores  quanto dos magistrados é de R$ 41,8 mil. Então, a princípio, os 70% que podem exceder o teto terão de ser calculados sobre este valor.

Sendo assim, o salário máximo de promotores e magistrados de Mato Grosso do Sul deve ser da ordem de R$ 71 mil a partir da próxima quarta-feira, a não ser que encontrem novas formas de driblar este teto.

REAÇÃO

E a associação que representa os juízes já reagiu contra a decisão do STF, conforme deixa claro uma nota emitida para instituição nesta quinta-feira (Veja na íntegra):

"A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), presidida pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, manifestou preocupação com a decisão do STF, de 25 de março de 2026, que altera o regime remuneratório da magistratura.

A medida atinge cerca de 18 mil magistrados no país, incluindo os 227 em atividade no Judiciário sul-mato-grossense, com efeitos imediatos a partir de abril.

Segundo o presidente, a decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

“A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional. A medida poderá afetar atividades extras, levando juízes a se dedicarem exclusivamente às suas unidades judiciais, o que pode repercutir no serviço entregue à sociedade”, afirmou Mário Esbalqueiro.

A entidade também alerta para equívocos nas divulgações sobre os valores que poderão ser pagos, reforçando a necessidade de informação correta sobre o tema.

A Amamsul destaca que a magistratura já enfrenta elevada carga de trabalho e que a medida pode afetar a previsibilidade da carreira e o funcionamento do Judiciário. "Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional", informou o presidente da Amamsul".


 

Reforma

Disputa entre empreiteiras reduz em 21% custo da reforma do Camelódromo

Empresa vencedora apresentou proposta de R$ 1,8 milhão, com economia de cerca de R$ 500 mil em relação ao valor previsto

26/03/2026 15h00

Crédito: Valdenir Rezende / Correio do Estado / Arquivo

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou, no Diogrande desta quinta-feira (26), o resultado da empresa vencedora da licitação para a reforma das instalações elétricas, com redução de 21% em comparação com o valor inicial.

Como noticiou o Correio do Estado, a Secretaria Especializada de Licitações e Contratos (Selc) abriu o pregão no dia 28 de novembro de 2025. O total de investimento previsto à época era de R$ 2,3 milhões, sendo R$ 700 mil provenientes de emenda parlamentar.

Com a disputa, a vencedora foi a Kelltch-On Elétrica e Construção Civil Ltda., que apresentou valor de R$ 1.817.160,52 para a reforma do sistema elétrico. Com isso, a proposta representa uma economia de R$ 500 mil, cerca de 21,7% em relação ao valor previsto.

A obra inclui a modernização das instalações elétricas dos boxes, iluminação interna e externa, áreas comuns e sistemas auxiliares, garantindo condições operacionais adequadas e prevenindo riscos como curtos-circuitos e incêndios.

Cabe ressaltar que a reestruturação completa da rede elétrica do centro comercial atende às normas NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas), além das exigências do Corpo de Bombeiros e dos padrões da concessionária Energisa.

Incêndio

Em fevereiro de 2024, um incêndio destruiu seis boxes no Camelódromo, que estava fechado, e não houve vítimas.

Na ocasião, o presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes, Narciso Soares, informou que, por segurança, quando o local é fechado, os disjuntores são desligados. Entretanto, existia a possibilidade de algum aparelho eletrônico ter ficado na tomada, o que pode ter ocasionado a ignição.

A perícia também verificou hipóteses como o armazenamento de baterias e a necessidade de orientação dos comerciantes para evitar incidentes futuros.

Outro ponto levantado por Narciso é que o centro comercial não conta com alvará de funcionamento, devido à necessidade de ter a instalação elétrica totalmente refeita.

O local conta com cerca de 473 boxes. A revisão da rede elétrica proporcionará mais segurança aos comerciantes e consumidores.
 

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