Cidades

Atendimento à criança

Após Caso Sophia, Casa da Mulher Brasileira passará a fazer plantões para atender crianças

Durante os fins de semana, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher atenderá crianças vítimas de violência

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A partir deste fim de semana, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Casa da Mulher Brasileira, passará a realizar plantões para atender crianças vítimas de violência.

A unidade, que costuma funcionar de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, permanecerá aberta aos fins de semana e feriados para atender as crianças.

Atendimentos serão realizados enquanto novas unidades e salas destinadas a esse público não são concluídas.

Na manhã desta terça-feira (2), o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, esteve na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), e anunciou as medidas.

Além do plantão de atendimento, a Sejusp trabalha no projeto de construção de uma nova Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), em frente à Casa da Mulher Brasileira, localizada na rua Brasília, Lote A, Quadra 2 - Jardim Ima.

O secretário informou que já existe uma planta para a nova delegacia, e pediu o apoio dos parlamentares para a construção do local. 

“Temos definida uma planta para abrigar a nova delegacia, é necessário o apoio da bancada. O terreno é da União e eu me encontrarei amanhã para falar do assunto com a superintendente e solicitar para que possamos usar recursos do Fundo da Criança e do Adolescente. Buscamos ter aqui na capital um ambiente propício. Há outros estudos neste sentido para atendimento urgente dentro da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Centro (DEPAC) 24h, e um núcleo do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), que será instalado neste mês na Casa da Mulher Brasileira. Conto com o apoio desta casa e me coloco a disposição”, solicitou.

Videira esteve na tribuna à convite da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), para prestar esclarecimentos sobre o episódio que envolveu a morte da pequena Sophia, de 2 anos.

“Adotamos as medidas que poderíamos, concernentes à polícia judiciária. A maioria desses crimes tem ocorrido dentro das nossas residências, e as ações para coibir isso transcendem a competência da Segurança Pública. É necessária a transversalidade na ação e pedimos o apoio do profissional da Educação e de Saúde no combate a esse crime, pois eles podem identificar e perceber mudanças no comportamento da criança no dia a dia", explicou.

Segundo o secretário, duzentos policiais já foram qualificados para as oitivas específicas, e outros 400 devem passar pelo curso de capacitação.

“A divulgação maciça das ações preventivas tem gerado efeito, mas precisamos de ações que alcance as cidades menores, pois essa modalidade criminosa acontece nos mais distantes rincões. Queremos ampliar as salas lilás, muitas dessas instaladas com emendas parlamentares”.


A deputada Mara Caseiro (PSDB) agradeceu o esclarecimento sobre as ações da Segurança Pública, no combate aos crimes contra as crianças e adolescentes, e colocou a Casa de Leis à disposição.

“A gente entende a preocupação que a Segurança Pública tem. Muito bom saber sobre as ações emergenciais, a gente sabe que é importante a gente ter essas ações. Conte com essa Casa de Leis para a concretização deste projeto”, declarou.

O deputado e presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), também garantiu apoio.

“Não temos dúvidas de que a polícia de Mato Grosso do Sul tenha cumprido seu papel na elucidação deste crime, pois aqui a polícia resolve os casos. Dentro da política transversal anunciada pelo governador, precisamos da união da Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar, de verdade, e uma política que alcance os municípios para que estes órgãos de prevenção possam se antecipar e prevenir, sem chegar na Segurança Pública, como um crime. No que for de nossa competência, estaremos apoiando a Segurança do Estado", garantiu.

Para o deputado Rafael Tavares (PRTB), que apresentou projeto e realiza audiência pública nesta sexta-feira (3), na Assembleia Legislativa, abordando a temática, o assunto requer extrema urgência.

“Não podemos aguardar, é necessário a implantação de um Centro Integrado de Atendimento, convoco a toda a população para debater o tema na audiência pública manhã para juntos encontrarmos caminhos e soluções”, informou.

O deputado Professor Rinaldo (PSDB) elogiou a atuação da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. “Somos um Estado fronteiriço, segundo em resolução de crimes. Sou autor da lei que combate a pedofilia. São milhares de Sophias mundo afora, crianças abusadas e quase 70% dentro de casa. Tenho uma cartilha e fiz esse trabalho em praticamente em todo o Estado, o professor tem um papel preponderante pois pode identificar”, relatou.

 

COMO DENUNCIAR?


Maus-tratos contra a criança e ao adolescente é crime. É importante denunciar e expor o delinquente para que a vida, saúde e integridade da vítima sejam preservadas.

Caso não queria ser identificado, é possível efetuar a denúncia em anônimo por meio de vários canais de comunicação, existentes em Campo Grande. Confira:

  • Polícia Militar - 190
  • Disk Denúncia CIOPS - 181
  • Polícia Civil - 197
  • 1º Conselho Tutelar Sul - (67)3314-6370 / (67)99941-2195 (plantão)
  • 2º Conselho Tutelar Norte - (67)3314-4483 / (67)99688-1623 (plantão)
  • 3º Conselho Tutelar Centro - (67)3314-4337 / (67)99715-9024 (plantão)
  • 4º Conselho Tutelar Bandeira - (67)3314-4482 / (67)99989-3692 (plantão)
  • 5º Conselho Tutelar Lagoa - (67)3314-4482 / (67)99847-9119 (plantão)


CASO SOPHIA


Sophia Ocampo, de 2 anos e 7 meses, chegou morta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em 26 de janeiro deste ano, após ser agredida pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva, de 24 anos, e pelo padrasto, Christian Campoçano Leitheim, de 25 anos.

A menina era agredida constantemente e chegou a frequentar o posto de saúde, com partes do corpo quebradas, mais de 30 vezes, antes de ser morta.

De acordo com laudo necroscópico emitido pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), o homem também estuprou a criança.

Christian e Stephanie são réus por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, contra menor de 14 anos e meio cruel.

O padrasto foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e mãe por homicídio doloso por omissão, já que encaminhou a menina à UPA após morta.

A morte de Sophia de Jesus Ocampo completou um mês neste domingo (26) e a data foi marcada por protestos nos altos da avenida Afonso Pena.

Cerca de 30 pessoas - pai, avó materna, prima e outros familiares e amigos - se reuniram em frente ao Bioparque Pantanal em busca de justiça pela morte da menina.

Após um mês, nenhuma medida saiu do papel para evitar que outras crianças sejam mortas, vítimas de violência e abuso sexual.

“Nesse prazo de um mês, após a Sophia, a gente já viu mais quatro casos novos. O que mais sangra o nosso coração, o que mais nos revolta além da nossa filha, é que não tomaram nenhuma atitude. O que está lutando aqui hoje é justamente para a prevenção. O Brasil, infelizmente, não trabalha com prevenção à agressão à criança”, afirmou Jean Carlos Ocampo, pai de Sophia.

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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