Cidades

VALE DA CELULOSE

Arauco e Inocência querem distância dos operários da megafábrica

Com 14 mil pessoas no pico das obras, alojamentos serão construídos a 10 quilômetros da cidade e a 40 do canteiro de obras

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Ao contrário do que foi anunciado em maio, quando da concessão da licença de instalação, os milhares de trabalhadores que vão atuar na construção da megafábrica de celulose da Arauco não serão mais alojados nas imediações do canteiro de obras, mas a 40 quilômetros de distância. 

Porém, também não ficarão na cidade mais próxima, que é Inocência. Segundo o comando da multinacional Arauco, um alojamento será construído a cerca de 10 quilômetros da cidade. Ou seja, serão instalados longe da cidade e mais longe ainda da fábrica, no “meio do nada”. 

A fábrica, que demandará investimentos da ordem 4,6 bilhões de dólares, ou mais 25 bilhões de reais, começa a ser instalada a partir de maio do próximo ano às margens da MS-377 e próximo ao Rio Sucuriú, a 50 quilômetros da área urbana de Inocência, na região leste de Mato Grosso do Sul. Para viabilizar o projeto, 400 mil hectares de terras estão sendo plantados com eucaliptos.

Desde junho está sendo feita a terraplanagem no local onde será instalada a indústria, que terá capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas de celulose por ano e será a maior do mundo depois que estiver em pleno funcionamento. A previsão é de que entre em operação no segundo semestre de 2027. 

Até lá, porém, milhares de trabalhadores temporários passarão pelo canteiro de obras. No pico, conforme o  diretor de Sustentabilidade e Relações Institucionais da Arauco, Theófilo Militão, serão até 14 mil trabalhadores ao mesmo tempo na região. Depois que estiver concluída, a fábrica deve empregar em torno de três mil pessoas. 

Desde o início dos estudos para implantação do projeto já ficou definido que os operários não ficariam alojados na área urbana de Inocência, segundo informou em maio o prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos, mais conhecido como Toninho da Cofap. À época, porém, ele informou que este alojamento seria próximo ao canteiro de obras. 

Nesta quarta-feira (11), porém,  Theófilo Militão informou que os alojamentos serão instalados a 40 quilômetros do canteiro de obras. Nestes alojamentos, afirmou ele, serão instaladas áreas de lazer e até posto de saúde para atender a eventuais necessidades dos operários. 

Em maio, quando da entrega da licença de instalação, tanto o governador Eduardo Riedel, quanto o CEO da Arauco no Brasil, Carlos Altimiris, e o prefeito de Inocência foram  unânimes em afirmar que durante o período de construção a cidade vai enfrentar uma série de contratempos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, lazer e até habitação. Porém, deixaram claro, não tem como "fazer omelete sem quebrar os ovos". 

DE OLHO EM RIBAS

E para tentar reduzir estes transtornos, a Arauco se baseou no caso de Ribas do Rio Pardo e justamente por isso optou em abrigar os trabalhadores fora da cidade. Mas, o prefeito foi cuidadoso com o uso das palavras para evitar a terceirização das responsabilidades para os trabalhadores e isentar o poder público e a própria multinacional destes encargos.

“Os trabalhadores não vão trazer problemas para a cidade. Eles vão ter lá suas demandas. Nós vamos fazer um trabalho conjunto com a Arauco para que não venham a ter qualquer tipo de problema. Mas esse pessoal ficando na fábrica, é muito melhor para cidade”, afirmou Toninho da Cofap no dia 10 de maio após evento na Governadoria, em Campo Grande. 

Porém, se a cidade de Inocência quer distância dos trabalhadores temporários, faz questão de abrigar os funcionários fixos da futura fábrica. O município criou até mecanismos legais para obrigar os cerca de três mil funcionários da Arauco a morarem na área urbana do município. Uma leio municipal proíbe construção de moradias próximo da fábrica. 

E para tentar reduzir a especulação imobiliária que normalmente acompanha projetos desta magnitude, a Arauco promete construir em torno de 700 casas para abrigar boa parcela de seus futuros funcionários. Terreno para isso já foi cedido pelo poder público. A Suzano construiu 954 casas em Ribas do Rio Pardo.

Sendo assim, os funcionários da futura indústria terão de percorrer em torno de cem quilômetros diariamente para ir e voltar do trabalho. Segundo o prefeito Toninho da Cofap, Inocência criou esta norma temendo ser "engolida" por uma nova cidade que poderia surgir no entorno da fábrica. 

VANTAGENS E DESVANTAGENS

O presidente da FETRICOM-MS (Federação dos Trabalhadores na Construção Civil e no Mobiliário de Mato Grosso do Sul), José Abelha Neto, que nesta semana esteve em Inocência, vê duas possíveis explicações para a instalação dos alojamentos longe da cidade e ainda mais longe da fábrica. 

Primeiro, acredita ele, a distância de 10 quilômetros da área urbana ainda permite que estes operários tenham um certo acesso às necessidades que precisam ser atendidas na cidade. “Inocência criou uma lei proibindo os alojamentos na cidade, mas nesta distância eles não chegam a ficar totalmente isolados”, opina. 

Em segundo lugar, ele acredita que a Arauco também não queira os alojamentos muito próximo do canteiro de obras por causa do risco de greves, piquetes e até motins. “Serão milhares de pessoas no mesmo lugar ao mesmo tempo e sempre existem aqueles que conseguem mobilizar a massa. Deixando eles mais afastados, não conseguem tomar o canteiro de obras em caso de alguma insatisfação mais generalizada”, opina o sindicalista. 

Em meados do ano passado, segundo ele, em torno de 4 mil trabalhadores paralisaram os trabalhos durante cerca de uma semana na fábrica da Suzano em Ribas do Rio Pardo. Apesar disso, parte dos trabalhos foi mantida normalmente, lembra Abelha. 

E, para melhorar as acomodações dos operários, afirma Abelha, a própria Arauco se comprometeu a construir os alojamentos e toda a estrutura necessária no entorno. Normalmente, explica ele, estas estruturas são instaladas por empresas terceirizadas e arrendadas para as empresas que contratam os trabalhadores. Por conta disso, explica ele, em muitos casos estes abrigos acabam sendo inadequados. 

VALE DA CELULOSE

Em Mato Grosso do Sul já estão em funcionamento outras três grandes fábricas de Celulose, sendo duas em Três Lagoas e uma em Ribas do Rio Pardo. A primeira, da Suzano, funciona desde 2009. A segunda, controlada pelo grupo J&F, entrou em operação em 2012. A terceira funciona desde julho de 2024, em Ribas do Rio Pardo. 

E, além da unidade de Inocência, existe previsão para construção de uma quinta fábrica em Água Clara, num projeto da Bracell  que prevê investimentos da ordem de R$ 25 bilhões. 

 

 

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Pereira Cavassa  firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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