Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Defesa de Gian Sandim recorre ao TRE contra a posse de Dr. Lívio na Câmara

Os advogados Régis Santiago e Mansour Karmouche ingressaram com agravo interno para anular a posse do suplente

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A posse na manhã de ontem, na Câmara Municipal de Campo Grande, do Dr. Lívio (União Brasil) como quarto suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), que tirou licença de 120 dias depois que passou 23 dias preso por suspeita de comandar esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, está longe de pôr fim ao imbróglio sobre quem tem direito à vaga do parlamentar.

No fim da tarde de ontem, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, que representam o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB), ingressaram com um pedido de suspensão de segurança junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, contra a posse do Dr. Lívio.

Eles solicitaram um agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente liminar à Casa de Leis, suspendendo parte da determinação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que mandou suspender a posse do Dr. Lívio na vaga “claramente destinada ao PSDB, para que a matéria seja apresentada para julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional”.

Para os advogados de Sandim, o desembargador Paschoal Carmello Leandro equivocou-se ao conceder parcialmente o pedido formulado pela Câmara Municipal, suspendendo a parte da decisão proferida originalmente pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior no tocante ao capítulo que determinou a não convocação da posse do suplente do União Brasil, partido onde está filiado desde de 2 de março deste ano, quando a vaga seria claramente destinada ao PSDB.

“Primeiramente, urge destacar, que após o declínio de competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0004415-76.2024.8.12.0001 e sua consequente redistribuição à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, cessou a competência desta Justiça especializada para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado (CRFB, art. 125, §1º6 e Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, III, alínea “a” 7)”, trouxe citação da defesa.

Régis Santiago e Mansour Karmouche ainda acrescentaram que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE-MS revelou-se nula de pleno direito, “visto que proferida em processo que, reconhecidamente, está afeto à Justiça Estadual Comum, sendo competência do Tribunal de Justiça do Estado TJMS), por força de mandamento constitucional, a análise quanto a eventual pedido de suspensão de segurança formulado pela parte interessada.

“A propósito, não se sustenta o argumento da MD. Presidência deste Tribunal no sentido de que ‘mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça Especializada, o juízo eleitoral a quo acabou por tomar decisão sobre o mérito da matéria discutida no mandado de segurança, determinando a suspensão da posse do suplente ao cargo de Vereador pelo PSDB, designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande’, de modo que a decisão objurgada, na parte que determina a suspensão de posse, é nula de pleno direito, já que proferida por juiz que se reconheceu incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão que lhe foi submetida a julgamento”, alegaram.

A defesa também alertou que há risco de periculum in mora inverso porque a manutenção do deferimento da liminar pode causar mais dano do que visa supostamente querer evitar a Casa de Leis.

“Isto porque, a convocação de suplente que não seja legítimo representante do Partido (PSDB), com o pagamento de salário pelo exercício da vereança e ainda os custos com despesas extras como contratação de Assessoria de Gabinete e outros causará prejuízos de difícil e incerta reparação aos cofres do Município”, pontuaram.

Na argumentação final, os advogados solicitaram que o presidente do TRE-MS determine a intimação da Câmara Municipal, caso entenda necessário, para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca do presente recurso e também reconsidere a decisão ou proceda a retratação para, em novo exame, não acolher os pedidos apresentados neste pedido de suspensão de segurança, revogando a liminar deferida em favor da Casa de Leis, com o consequente restabelecimento da decisão proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior.

“Até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Em caso de inexistência de retratação ou reconsideração da decisão recorrida, levar o presente recurso de Agravo Interno ao julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional, com inclusão em pauta, relatando o feito em Sessão e tomando parte no julgamento, nos moldes do art. 275, §4º, do RI-TRE/MS para o fim de anular e/ou reformar a r. decisão recorrida, restabelecendo, por completo, a r. decisão proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo  competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil”.

POSSE

Alheio aos argumentos da defesa do oitavo suplente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, voltou a reforçar que a Casa de Leis sempre prezou pela legalidade antes de convocar o vereador. 

“Respeitamos as leis, nosso Regimento, a Lei Orgânica e a Constituição Federal. Campo Grande vai ganhar com o trabalho do vereador Lívio e vai ter um representante à altura da sociedade, que conhece as leis e foi um ótimo vereador na Legislatura passada. Quem ganha é o Legislativo e a cidade. O Dr. Lívio está aqui por merecimento nas urnas”, garantiu.

Já o empossado disse que seu retorno foi uma satisfação.

“Vamos honrar os votos que tivemos. Defendemos um novo projeto para Campo Grande e é uma satisfação estar em uma Casa que trabalha pela cidade. Vamos lutar pelos interesses do município dentro dessa função”, afirmou.

O ato solene de posse do Dr. Lívio foi realizado antes mesmo da abertura da sessão de ontem, quando houve a entrega dos documentos, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Carlão, Otávio Trad (PSD), Dr. Loester (MDB) e Zé da Farmácia (PSDB).

Carlão ainda aproveitou para ressaltar que, na noite de segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho Serra.

“A Câmara vai cumprir a decisão judicial”, argumentou.

IRREDUTÍVEL

Na verdade, o presidente da Casa de Leis reforçou o posicionamento adotado na semana passada, quando insistiu em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim por entender que o político não teve os votos necessários para ser vereador por Campo Grande.

“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana (nesta semana) eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se.

“O Gian Sandim falou que o TRE não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente da Câmara de Campo Grande.

Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.

Para ele, os argumentos da defesa da Sandim não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.

“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, garantiu.

Ele disse ainda, alegando que não pode ficar parado, daria sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington. 

No entanto, o Delegado Wellington, também não pode assumir a vaga de vereador porque, embora se encontre atualmente - desde o dia 6 de março de 2024 - filiado ao PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.

SAIBA

Réu em processo judicial no qual é acusado de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia no período em que foi secretário municipal de Fazenda, o vereador Claudinho Serra (PSDB) entrou, após deixar a cadeia, com um atestado médico de 30 dias.

Depois, devido à pressão externa, ingressou com pedido de licença do mandato por 120 dias, acolhendo conselho das lideranças tucanas para que o caso não afetasse a pré-candidatura do deputado federal Beto Pereira a prefeito de Campo Grande.

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Postura

Simone Tebet diz que Eduardo Bolsonaro é 'covarde' e que vai processá-lo após ofensas

Enquanto candidato, o ex-ministro do Meio Ambiente fez uma campanha marcada por ataques ao candidato do PL

29/09/2026 14h15

Ex-ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (PSB)

Ex-ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (PSB) Lula Marques/Agência Brasil

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Candidata ao Senado por São Paulo, a sul-mato-grossense Simone Tebet (PSB) informou que processará Eduardo Bolsonaro (PL) por violência política de gênero após o ex-deputado federal ofendê-la com a insinuação de que ela "se prostitui" por cargos políticos.

Nesta segunda-feira (28) Tebet criticou a desistência de Ricardo Salles (Novo) de disputar o Senado por São Paulo. A ex-ministra criticou o recuo dizendo que o ex-concorrente "se rendeu ao Centrão".

Enquanto candidato, o ex-ministro do Meio Ambiente fez uma campanha marcada por ataques ao candidato do PL ao cargo, André do Prado, a quem agora apoia. Em mais de uma ocasião, Salles afirmou que Prado integrava o "Centrão" e não representava a direita de forma autêntica.

Em uma publicação no X (antigo Twitter), Eduardo Bolsonaro rebateu Tebet e afirmou que não houve "rendição" de Salles ao Centrão.

"Ele apenas reconhece que o principal que poderia acontecer é os votos de direita se dividirem entre três candidatos", disse Eduardo, chamando a ex-ministra de "vassala" do Lula e insinuando que ela é quem troca apoios por posições políticas. "Quando passa a eleição, faz tudo ao contrário. Se prostitui por cargo, ministério etc."

Em nota, a campanha de Tebet informou ao Estadão que "adotará todas as medidas jurídicas cabíveis" contra a divulgação da ofensa, provocando a Justiça Eleitoral para a "imediata remoção" do conteúdo e encaminhando uma notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero. A ex-ministra também chamou o parlamentar cassado de "covarde".

"É particularmente grave e causa profunda repulsa que, em pleno processo eleitoral, se pretenda desqualificar uma candidata por meio de uma insinuação de natureza sexual e profundamente degradante", disse a campanha da ex-ministra. "É um covarde que ataca protegido pela distância e por um exército digital propagador de discurso de ódio. Essa é a indigência do debate político que não pode prosperar."

Pesquisas

As pesquisas de intenção de voto dos institutos Quaest e Datafolha apontam para um empate técnico quádruplo no pleito pelas duas vagas ao Senado por São Paulo. Os índices mostram uma disputa embolada entre Simone Tebet, Marina Silva (Rede) - com quem a candidata do PSB faz "dobrada" -, Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL).

Em um segundo pelotão de candidatos, Ricardo Salles aparecia em quinto lugar. Nesta segunda-feira, 28, a seis dias do primeiro turno, o postulante do Novo renunciou à candidatura, passando a apoiar Derrite e Prado. Ele realizou o anúncio ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), principal cabo eleitoral dos candidatos do PP e do PL.

Antes de desistir, Salles gastou mais de R$ 3 milhões durante a campanha, incluindo R$ 2,8 milhões em despesas para a própria candidatura e mais R$ 268 mil doados a outros candidatos ou partidos. O postulante ao Senado declarou ter arrecadado mais de R$ 4,7 milhões para a candidatura.

O montante é a soma de R$ 3,8 milhões doados por seu partido, o Novo, e R$ 972 mil recebidos de pessoas físicas. A prestação de contas dos candidatos à Justiça Eleitoral ainda é parcial. Os dados de receitas e despesas de Salles estão atualizados até o dia 28 de setembro.

Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o primeiro semestre de 2025. Com mandato de deputado federal, ele pediu licença do cargo para trabalhar nos Estados Unidos por sanções contra o Brasil e autoridades nacionais. Com o fim da licença que havia pedido, não voltou ao País, seguindo no que chamou de "autoexílio" e, em dezembro do ano passado, foi cassado por exceder o limite de faltas na Câmara.

Em junho deste ano, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo que levou à condenação do pai por tentativa de golpe de Estado. Neste mês, perdeu o cargo de escrivão na Polícia Federal por abandono da função.

Com informações de Estadão Conteúdo

Eleições 2026

Eleitor deve levar mais tempo para votar neste ano

Em Mato Grosso do Sul, votação será das 7h às 16h e TSE orienta eleitor a levar cola com os números dos candidatos

29/09/2026 07h55

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A escolha de dois candidatos diferentes para o Senado será um dos pontos que exigirão mais da atenção dos eleitores no domingo, dia do primeiro turno das eleições gerais deste ano. 

Se o eleitor repetir o mesmo candidato nas duas etapas destinadas ao cargo, o segundo voto será considerado nulo, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, estarão em disputa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. Por isso, depois de confirmar a primeira escolha para senador, o eleitor encontrará outra tela para votar novamente no cargo. 
Essa repetição faz parte da sequência de votação e deverá ser preenchida com o número de outro candidato.

Ao todo, serão seis votos e a sequência começará por deputado federal, seguirá para deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e terminará com a escolha para presidente da República. 

Para ajudar o eleitor a acompanhar as etapas, o TSE orienta levar uma cola em papel com os números anotados na ordem em que serão solicitados pela urna e, nesse sentido, o Correio do Estado está disponibilizando nesta página uma “colinha” para ser recortada pelos leitores.

HORÁRIO

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h (horário de MS), período correspondente às 8h e às 17h (horário de Brasília), respectivamente. 

Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento terá o direito de votar assegurado. O eleitor deve organizar o deslocamento para chegar antes das 16 h.

A preparação começa antes de sair de casa, com a conferência do local de votação. O endereço e a seção eleitoral podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A verificação antecipada ajuda a evitar que o eleitor se dirija ao lugar errado.

Também é necessário separar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Não é obrigatório apresentar o título eleitoral impresso, desde que a identidade seja comprovada.

Quem pretende utilizar o e-Título como identificação deverá conferir se o aplicativo apresenta sua fotografia. Caso esteja sem foto, será preciso mostrar outro documento oficial com a imagem. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar.

Ao chegar à seção, o eleitor deverá apresentar o documento aos mesários e seguir os procedimentos de identificação. Quem tem biometria cadastrada passará pela conferência das impressões digitais. Se o reconhecimento não funcionar, a equipe fará a verificação dos dados conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Segundo o TSE, quem estiver com o título regular poderá votar mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Antes de seguir para a cabine, o eleitor deverá deixar o celular no local indicado pelos mesários, mesmo que tenha utilizado o aparelho para apresentar o e-Título. 

A proibição também abrange câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. A cola com os números dos candidatos, portanto, deve ser levada em papel.

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês

URNA ELETRÔNICA

Com a urna liberada, a primeira tela será destinada ao voto para deputado federal, identificado por quatro dígitos. Na sequência, o eleitor escolherá o deputado estadual, cujo número tem cinco dígitos. 

Depois virão as duas escolhas para o Senado, cada uma com três dígitos. Os votos para governador e presidente da República terão dois dígitos cada.

Em cada etapa, o eleitor deverá conferir as informações exibidas na tela, como nome e fotografia do candidato. Caso perceba algum erro de digitação, poderá apertar a tecla “Corrige” e informar novamente o número desejado. Quando os dados estiverem corretos, deverá pressionar “Confirma” para registrar a escolha e avançar ao próximo.

A votação só estará concluída depois da confirmação da última escolha, para presidente da República, quando a urna exibirá a palavra “FIM”. Antes de deixar a seção, o eleitor receberá o comprovante de votação.

Para quem deseja se preparar, o TSE disponibiliza um simulador de votação na internet. A ferramenta permite treinar a sequência dos cargos e conhecer o funcionamento das teclas da urna antes de comparecer à seção eleitoral.

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