Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Defesa de Gian Sandim recorre ao TRE contra a posse de Dr. Lívio na Câmara

Os advogados Régis Santiago e Mansour Karmouche ingressaram com agravo interno para anular a posse do suplente

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A posse na manhã de ontem, na Câmara Municipal de Campo Grande, do Dr. Lívio (União Brasil) como quarto suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), que tirou licença de 120 dias depois que passou 23 dias preso por suspeita de comandar esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, está longe de pôr fim ao imbróglio sobre quem tem direito à vaga do parlamentar.

No fim da tarde de ontem, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, que representam o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB), ingressaram com um pedido de suspensão de segurança junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, contra a posse do Dr. Lívio.

Eles solicitaram um agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente liminar à Casa de Leis, suspendendo parte da determinação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que mandou suspender a posse do Dr. Lívio na vaga “claramente destinada ao PSDB, para que a matéria seja apresentada para julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional”.

Para os advogados de Sandim, o desembargador Paschoal Carmello Leandro equivocou-se ao conceder parcialmente o pedido formulado pela Câmara Municipal, suspendendo a parte da decisão proferida originalmente pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior no tocante ao capítulo que determinou a não convocação da posse do suplente do União Brasil, partido onde está filiado desde de 2 de março deste ano, quando a vaga seria claramente destinada ao PSDB.

“Primeiramente, urge destacar, que após o declínio de competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0004415-76.2024.8.12.0001 e sua consequente redistribuição à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, cessou a competência desta Justiça especializada para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado (CRFB, art. 125, §1º6 e Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, III, alínea “a” 7)”, trouxe citação da defesa.

Régis Santiago e Mansour Karmouche ainda acrescentaram que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE-MS revelou-se nula de pleno direito, “visto que proferida em processo que, reconhecidamente, está afeto à Justiça Estadual Comum, sendo competência do Tribunal de Justiça do Estado TJMS), por força de mandamento constitucional, a análise quanto a eventual pedido de suspensão de segurança formulado pela parte interessada.

“A propósito, não se sustenta o argumento da MD. Presidência deste Tribunal no sentido de que ‘mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça Especializada, o juízo eleitoral a quo acabou por tomar decisão sobre o mérito da matéria discutida no mandado de segurança, determinando a suspensão da posse do suplente ao cargo de Vereador pelo PSDB, designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande’, de modo que a decisão objurgada, na parte que determina a suspensão de posse, é nula de pleno direito, já que proferida por juiz que se reconheceu incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão que lhe foi submetida a julgamento”, alegaram.

A defesa também alertou que há risco de periculum in mora inverso porque a manutenção do deferimento da liminar pode causar mais dano do que visa supostamente querer evitar a Casa de Leis.

“Isto porque, a convocação de suplente que não seja legítimo representante do Partido (PSDB), com o pagamento de salário pelo exercício da vereança e ainda os custos com despesas extras como contratação de Assessoria de Gabinete e outros causará prejuízos de difícil e incerta reparação aos cofres do Município”, pontuaram.

Na argumentação final, os advogados solicitaram que o presidente do TRE-MS determine a intimação da Câmara Municipal, caso entenda necessário, para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca do presente recurso e também reconsidere a decisão ou proceda a retratação para, em novo exame, não acolher os pedidos apresentados neste pedido de suspensão de segurança, revogando a liminar deferida em favor da Casa de Leis, com o consequente restabelecimento da decisão proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior.

“Até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Em caso de inexistência de retratação ou reconsideração da decisão recorrida, levar o presente recurso de Agravo Interno ao julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional, com inclusão em pauta, relatando o feito em Sessão e tomando parte no julgamento, nos moldes do art. 275, §4º, do RI-TRE/MS para o fim de anular e/ou reformar a r. decisão recorrida, restabelecendo, por completo, a r. decisão proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo  competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil”.

POSSE

Alheio aos argumentos da defesa do oitavo suplente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, voltou a reforçar que a Casa de Leis sempre prezou pela legalidade antes de convocar o vereador. 

“Respeitamos as leis, nosso Regimento, a Lei Orgânica e a Constituição Federal. Campo Grande vai ganhar com o trabalho do vereador Lívio e vai ter um representante à altura da sociedade, que conhece as leis e foi um ótimo vereador na Legislatura passada. Quem ganha é o Legislativo e a cidade. O Dr. Lívio está aqui por merecimento nas urnas”, garantiu.

Já o empossado disse que seu retorno foi uma satisfação.

“Vamos honrar os votos que tivemos. Defendemos um novo projeto para Campo Grande e é uma satisfação estar em uma Casa que trabalha pela cidade. Vamos lutar pelos interesses do município dentro dessa função”, afirmou.

O ato solene de posse do Dr. Lívio foi realizado antes mesmo da abertura da sessão de ontem, quando houve a entrega dos documentos, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Carlão, Otávio Trad (PSD), Dr. Loester (MDB) e Zé da Farmácia (PSDB).

Carlão ainda aproveitou para ressaltar que, na noite de segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho Serra.

“A Câmara vai cumprir a decisão judicial”, argumentou.

IRREDUTÍVEL

Na verdade, o presidente da Casa de Leis reforçou o posicionamento adotado na semana passada, quando insistiu em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim por entender que o político não teve os votos necessários para ser vereador por Campo Grande.

“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana (nesta semana) eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se.

“O Gian Sandim falou que o TRE não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente da Câmara de Campo Grande.

Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.

Para ele, os argumentos da defesa da Sandim não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.

“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, garantiu.

Ele disse ainda, alegando que não pode ficar parado, daria sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington. 

No entanto, o Delegado Wellington, também não pode assumir a vaga de vereador porque, embora se encontre atualmente - desde o dia 6 de março de 2024 - filiado ao PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.

SAIBA

Réu em processo judicial no qual é acusado de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia no período em que foi secretário municipal de Fazenda, o vereador Claudinho Serra (PSDB) entrou, após deixar a cadeia, com um atestado médico de 30 dias.

Depois, devido à pressão externa, ingressou com pedido de licença do mandato por 120 dias, acolhendo conselho das lideranças tucanas para que o caso não afetasse a pré-candidatura do deputado federal Beto Pereira a prefeito de Campo Grande.

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Eleições

PT vai ao TSE contra Flávio Bolsonaro por conteúdos de IA difamatórios a Lula e à sigla

O pedido foi protocolado nesta quinta-feira, 30

30/07/2026 22h00

Lula e Flávio Bolsonaro

Lula e Flávio Bolsonaro Reprodução / CNN

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A Federação Brasil de Esperança, que tem o Partido dos Trabalhadores (PT) como principal legenda, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro e os deputados federais Mário Frias e Gustavo Gayer - todos do Partido Liberal (PL).

A sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou à Corte uma representação solicitando a retirada de conteúdos sintéticos (gerados por inteligência artificial) ofensivos a Lula, ao PT e demais aliados políticos. O PCdoB e o PV também compõem a federação junto aos petistas. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira, 30.

Procurados, eles ainda não se manifestaram. O espaço está aberto

Foram apontadas 90 publicações a serem removidas, a partir de 31 perfis do Instagram, principal rede social controlada pela Meta no Brasil, com cerca de 135 milhões de usuários, de acordo com os dados da empresa.

Entre os argumentos das legendas de esquerda para a remoção dos materiais está a Resolução 23.610 de 2019, do TSE, que proíbe o uso de "deepfakes" - técnica que reproduz com precisão e de forma artificial rostos e vozes - em campanhas eleitorais. A norma também veda a monetização de propaganda política eleitoral na internet.

O documento tem 218 páginas e cita uma "rede de perfis do Instagram que atua em regime de colaboração e coordenação para produzir e disseminar conteúdo gerado por inteligência artificial".

Também afirma que as mensagens ganham escala de pelo uso de "collabs" - recurso da plataforma digital que permite aos usuários publicarem um vídeo ou imagem em conjunto para ampliar o alcance da postagem.

Um dos vídeos listados mostra Lula em frente à Casa Branca, nos Estados Unidos, com uma blusa que diz "Trump, deixe nossos bandidos em paz", em alusão ao encontro entre os dois Chefes de Estados em maio deste ano. A classificação de organizações criminosas brasileiras como terroristas era um dos temas candentes à época, mas ficou de fora da conversa.

Com 3,7 milhões de seguidores, o perfil de Flávio Bolsonaro é o maior entre os representados na ação, seguido por Gustavo Gayer (3,1 milhões) e Mário Frias (2,4 milhões), ex-ministro do governo de ex-ministro de Jair Bolsonaro.

Para os autores, criadas de maneira artificial, as peças se valem de deformações e situações vexaminosas para associar o presidente e a legenda a crimes e condutas degradantes.

A representação ainda ilustra as alegações feitas com um jingle criado por IA e reproduzido por mais de 12 mil publicações na principal rede da Meta.

"É cara de pau esse malandro barbudinho não vale um real... O pai dos pobres vai roubando o povo."

Internacional

Paraguai convoca embaixador do Brasil após fala de Lula sobre guerra da Tríplice Aliança

O tema é considerado sensível no Paraguai, que registrou muitos danos por conta do conflito no século XIX

30/07/2026 21h00

Divulgação

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O governo do Paraguai convocou nesta quinta-feira, 30, o embaixador brasileiro em Assunção para uma reunião, devido a uma fala do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a guerra da Tríplice Aliança, ocorrida entre 1864 e 1870. O tema é considerado sensível no Paraguai, que registrou muitos danos por conta do conflito no século XIX.

No dia 24 de julho, Lula fez uma referência à guerra ao discursar em um evento em Jacareí, no interior de São Paulo. "A gente gosta de paz, mas a gente não pode se esquecer que um belo dia o Paraguai resolveu invadir o Brasil. Invadiu Corumbá, ao mesmo tempo invadiu o Uruguai, invadiu a Argentina. E aquela guerra que parecia que era nada durou cinco anos", afirmou.

Em uma entrevista coletiva nesta quinta, o ministro das Relações Exteriores paraguaio, Rubén Ramírez Lezcano, informou sobre o ato da convocação. O embaixador brasileiro José Antonio Marcondes deve se reunir com Lezcano na sexta-feira, 31. Segundo o ministério paraguaio, Lezcano e o vice-presidente do país, Pedro Alliana, entregarão uma nota oficial em nome do Paraguai.

Ainda de acordo com o ministério paraguaio, Lezcano conversou por telefone com o chanceler brasileiro, Mauro Vieira, e o presidente paraguaio Santiago Peña falou com Lula sobre o tema, também por telefone.

"A dignidade do Paraguai não está em negociação. Quero que saibam que, sob a liderança do presidente Santiago Peña, desde o início abordamos o assunto no mais alto nível. A diplomacia tem seus prazos e suas formas e, acreditem, a moderação do presidente da República tem sido fundamental na gestão desses prazos e formas", afirmou Lezcano.

Na diplomacia, convocar o embaixador de outro país é considerado um sinal de grande insatisfação. O Brasil tomou atitude parecida na última semana, quando convocou o embaixador brasileiro em Buenos Aires após ofensas do presidente da Argentina, Javier Milei, a Lula e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Guerra da Tríplice Aliança

A guerra do Paraguai, também chamada de guerra da Tríplice Aliança por conta da união de Brasil, Argentina e Uruguai contra o país, foi o conflito armado com mais vítimas fatais da história da América do Sul.

Na ocasião, o Uruguai estava dividido em dois partidos, um apoiado pelo Brasil e o outro pelo Paraguai. O gatilho para o início da guerra foi quando o Brasil interveio no Uruguai, o que levou a uma reação dos paraguaios.

Governado pelo ditador Solano López, o Paraguai sequestrou o navio brasileiro Marquês de Olinda e posteriormente invadiu cidades brasileiras, como Corumbá. Os dois países também tinham territórios em disputa e procuravam garantir o controle da navegação nos rios da região.

A Tríplice Aliança venceu o conflito, o que teve consequências desastrosas para o Paraguai. A infraestrutura do país foi destruída e grande parte da população morreu.

López se recusou a se entregar mesmo após a derrota militar e tentou continuar a guerra, inclusive mandando crianças para o campo de batalha, até ser morto pelo soldado brasileiro que ficou conhecido como Chico Diabo em 1870.

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