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Desembargador ordenou megaoperação contra corrupção em Terenos com 59 alvos; confira a lista

O prefeito Eduardo Henrique Budke (PSDB) foi preso em sua residência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) autorizou a megaoperação "Spotless” de busca e apreensão contra um suposto esquema criminoso na cidade de Terenos. A decisão, assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, mira 59 alvos, incluindo a sede da Prefeitura Municipal, secretarias, residências e empresas de servidores e empresários em Terenos e Campo Grande.

O prefeito Eduardo Henrique Budke (PSDB) foi preso em sua residência. O secretário de administração também está na lista de alvos do Gaeco, porém não foi confirmada sua prisão.  

A Operação Spotless, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), é continuação da operação Vellutus, iniciada em 2024 e que investigou esquema de fraudes em licitações de obras. 

A ordem judicial, expedida em 29 de agosto de 2025, lista 59 alvos entre endereços de empresas e pessoas físicas, incluindo a sede da Prefeitura Municipal, secretarias, residências e empresas de servidores e empresários em Terenos e Campo Grande.

As investigações da Operação Velatus e, posteriormente, da Operação Spotless desvendam um sistema em que empresários e servidores públicos operavam em conluio para desviar recursos. A estrutura do grupo criminoso indicava ser dividida em dois núcleos principais. O primeiro é o núcleo político-administrativo, representado pelo ex-secretário de obras Isaac Cardoso Bisneto e pelo servidor Valdecir Batista Alves, que possuíam a capacidade de direcionar editais e simular a concorrência em processos licitatórios.

O segundo é o núcleo empresarial, composto por empreiteiros como Genilton da Silva Moreira, Arnaldo Santiago, Hander Luiz Correa Grote Chaves e Sandro José Bortoloto, que se beneficiavam dos contratos fraudados.

A Operação Velatus também apontou para a criação de empresas sem estrutura ou experiência, demonstrando um esforço deliberado para criar fachadas para as atividades ilícitas.

Conversas obtidas pela investigação de 2024 mostram o ex-secretário de Obras de Terenos, Isaac Cardoso Bisneto, questionando Genilton da Silva Moreira, que foi preso preventivamente em março deste ano, sobre quais empreiteiros participariam do certame.

Segundo o MPMS, as mensagens sugerem um acerto prévio entre os concorrentes. Em outro diálogo, um dos envolvidos menciona que uma nova licitação seria publicada e indica que o resultado já estaria definido.

A operação de busca e apreensão autorizada pelo TJ/MS mirou diversas empresas do setor de construção e serviços de engenharia, além de seus sócios ou responsáveis. Abaixo estão listadas as empreiteiras e construtoras citadas no mandado:


    1. Arnaldo Santiago Ltda.
        Responsável Associado: Arnaldo Santiago
        Localidade: Campo Grande/MS

    2. Bonanza Comércio e Serviços Ltda.
        Responsável Associado: Cleberson Jose Chavoni Silva
        Localidade: Campo Grande/MS

    3. Conect Construções
        Responsável Associado: Eduardo Schoier
        Localidade: Terenos/MS

    4. Tercam Construções Ltda.
        Responsáveis Associados: Fábio André Hoffmeister Ramires e Jucélia Maria de Oliveira
        Localidade: Campo Grande/MS

    5. Construtora Kurose Ltda.
        Responsável Associado: Fernando Seiji Alves Kurose
        Localidade: Terenos/MS

    6. Base Construtora e Logística
        Responsável Associado: Genilton da Silva Moreira
        Localidade: Terenos/MS

    7. HG Empreiteira & Negócios Ltda.
        Responsável Associado: Hander Luiz Correa Grote Chaves
        Localidade: Terenos/MS

    8. Lopes Construtora e Empreiteira Ltda.
        Responsável Associado: Nadia Mendoça Lopes
        Localidade: Terenos/MS

    9. Angico Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.
        Responsável Associado: Sandro José Bortoloto
        Localidade: Campo Grande/MS

    10. Construtora e Empreiteira Real
        Responsável Associado: Sansão Inácio Rezende
        Localidade: Terenos/MS

    11. D'aço Construção e Logística Ltda.
        Responsável Associado: Tiago Lopes de Oliveira
        Localidade: Terenos/MS

    12. Fortes Construtora Ltda.
        Responsável Associado: Alexandre Oliveira Pinheiro
        Localidade: Campo Grande/MS

    13. Agpower Engenharia e Construções Ltda.
        Responsável Associado: Arnaldo Godoy Cardoso Glagau
        Localidade: Terenos/MS

    14. GS Serviços e Construtora Ltda.
        Responsáveis Associados: Celso Ricardo Gazola e Fernando Gomes Camargo
        Localidade: Campo Grande/MS

    15. Construtora Queiroz Ltda.
        Responsável Associado: Daniel Matias Queiroz
        Localidade: Terenos/MS

    16. B2 Empreendimentos Ltda.
        Responsáveis Associados: Felipe Braga Martins e Luziano dos Santos Neto
        Localidade: Campo Grande/MS

    17. Tecnika Construção e Locação de Equipamentos Ltda.
        Responsável Associado: Rinaldo Cordoba de Oliveira
        Localidade: Campo Grande/MS

    18. Marsoft Informática, Construções e Serviços
        Responsável Associado: Rogério Luís Ribeiro
        Localidade: Terenos/MS

    19. RS Construções e Serviço Ltda.
        Responsável Associado: Stenia Sousa da Silva
        Localidade: Terenos/MS

    20. Gomes & Azevedo Ltda.
        Responsável Associado: Marcos do Nascimento Galitzki
        Localidade: Campo Grande/MS

A decisão do Desembargador Jairo Roberto de Quadros determinou a busca e apreensão nos endereços residenciais e/ou profissionais das seguintes pessoas:

  •     1. Henrique Wancura Budke (Prefeito de Terenos)
  •     2. Arnaldo Santiago (Empresário)
  •     3. Cleberson Jose Chavoni Silva (Empresário)
  •     4. Eduardo Schoier (Empresário)
  •     5. Fábio André Hoffmeister Ramires (Empresário)
  •     6. Fernando Seiji Alves Kurose (Empresário)
  •     7. Genilton da Silva Moreira (Empresário)
  •     8. Hander Luiz Correa Grote Chaves (Empresário)
  •     9. Isaac Cardoso Bisneto
  •     10. Leandro Cícero Almeida de Brito
  •     11. Nadia Mendoça Lopes (Empresária)
  •     12. Orlei Figueiredo Lopes
  •     13. Sandro José Bortoloto (Empresário)
  •     14. Sansão Inácio Rezende (Empresário)
  •     15. Tiago Lopes de Oliveira (Empresário)
  •     16. Valdecir Batista Alves
  •     17. Alexandre Oliveira Pinheiro (Empresário)
  •     18. Arnaldo Godoy Cardoso Glagau (Empresário)
  •     19. Celso Ricardo Gazola (Empresário)
  •     20. Daniel Matias Queiroz (Empresário)
  •     21. Edneia Rodrigues Vicente (Empresária)
  •     22. Felipe Braga Martins (Empresário)
  •     23. Fernanda Fidelis de Souza
  •     24. Fernando Gomes Camargo (Empresário)
  •     25. Jucélia Maria de Oliveira (Empresária)
  •     26. Luziano dos Santos Neto (Empresário)
  •     27. Maicon Bezerra Nonato (Secretário de Administração de Terenos)
  •     28. Marcos do Nascimento Galitzki (Empresário)
  •     29. Rinaldo Cordoba de Oliveira (Empresário)
  •     30. Rogério Luís Ribeiro (Empresário)
  •     31. Stenia Sousa da Silva (Empresária)
  •     32. Vanuza Candida Jardim (Empresária)

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Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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