Cidades

SAÚDE

Dois casos suspeitos de gripe aviária em MS dão negativo

As duas suspeitas registradas são em aves domésticas criadas na área rural de Mato Grosso do Sul

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De acordo com informações da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), os dois casos que estavam em investigação para gripe aviária em Mato Grosso do Sul deram negativo. As suspeitas foram registradas nesta semana nas cidades de Angélica e Jardim.

Conforme o Ministério, as duas suspeitas registradas são em aves domésticas criadas na área rural de Mato Grosso do Sul. Até agora, ao todo, 50 casos registrados em 27 municípios do estado foram descartados. 

Em nota, o diretor presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Daniel Ingold, ressaltou que a apuração de suspeitas faz parte da rotina da Iagro. "Em situações específicas, como a emergência sanitária no Rio Grande do Sul, onde um caso foi confirmado na última quinta-feira (15), é esperado um aumento inicial no número de notificações e investigações”, disse

O presidente reforçou que a tendência é que tenham mais suspeitas de caso devido ao receio dos produtores, o que faz parte dos procedimentos regulares do Instituto. "A Iagro segue rigorosamente os protocolos estabelecidos, com equipe treinada e preparada, atuando com agilidade, eficiência e transparência em todas as ocorrências”, explicou.

Ao longo da história, Mato Grosso do Sul teve apenas um caso confirmado de gripe aviária, que ocorreu em 2023, em Bonito. Atualmente, estão sendo investigadas suspeitas de gripe aviária no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Ceará, Tocantins e Pará, totalizando 11 municípios. 

IMPACTO NA EXPORTAÇÃO

Com a identificação dos casos de gripe aviária no país, a União Europeia e mais 12 países vetaram a importação dos produtos de origem aviária nacional. Assim, a perspectiva é que haja maior oferta de frangos e ovos o que, consequentemente, deve gerar uma queda nos preços para o consumidor final. 

A China foi o primeiro país a suspender totalmente a compra dos produtos avícolas do Brasil. Além dela, Argentina, Uruguai, Chile, México, Arábia Saudita, África do Sul, Canadá e Coreia do Sul, além da União Europeia adotaram a mesma postura. 

Em contrapartida, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou nesta segunda-feira (19) que os focos de gripe aviária detectados no Rio Grande do Sul não devem impactar significativamente o preço da carne de frango.

Apesar da suspensão temporária das exportações para mais de uma dezena de países, Fávaro acredita que haverá apenas pequenas variações nos preços, com possibilidade de excesso de oferta nos próximos 10 a 15 dias, que será absorvido pelo mercado interno ou redirecionado para países com protocolos mais flexíveis.

MATO GROSSO DO SUL

O boletim divulgado pela Casa Rural Avicultura no início deste mês revelou que a exportação de carne de frango in natura apresentou um crescimento de 43%, o que representa um montante de US$ 103,3 milhões para Mato Grosso do Sul.

Somente em março de 2025, foram exportadas 17,7 mil toneladas, aumento de 38% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em comparação com o mesmo período de 2024, Mato Grosso do Sul registrou um crescimento de 27% nas exportações e de 33% no lucro obtido pelo setor.

O ministro destacou que, apesar das restrições temporárias, 70% da produção de carne de frango é destinada ao mercado interno, o que contribui para a estabilidade dos preços.

GRIPE AVIÁRIA

A gripe aviária é causada por um vírus do tipo Influenza A e uma resposta rápida da detecção em aves silvestres ou de produção é vital para evitar a disseminação.

O governo brasileiro tem reforçado ações de monitoramento em todo o território nacional, principalmente em regiões que tenham a presença de aves migratórias ou criadouros comerciais. 

Entre os principais sintomas nas aves estão a dificuldade respiratória, secreção nasal ou ocular, espirros, falta de coordenação motora, torcicolo, diarreia e alta taxa de mortalidade. 

Todas as suspeitas de gripe aviária, que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade súbita em aves, devem ser notificadas diretamente à Secretaria da Agricultura por meio da Inspetoria de Defesa Agropecuária. 

*Colaborou Karina Varjão e Alison Silva

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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