Cidades

Celulose

Incra nega por unanimidade a venda da Eldorado a Paper Excellence

A determinação tomou como base a legislação fundiária que não permite que terras sejam adquiridas por capital estrangeiro sem a autorização do Congresso Nacional

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Em mais um episódio pela disputa envolvendo a Paper Excellence, o Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra de Mato Grosso do Sul, negou por unanimidade que o contrato de compra da Eldorado Celulose e determinou que seja desfeito. A disputa pela empresa teve início em 2017. 

A determinação tomou como base a legislação fundiária que não permite que terras sejam adquiridas por capital estrangeiro sem a autorização do Congresso Nacional. A nota do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou que a empresa indonésia não atendeu as exigências requeridas. 

As fazendas de eucalipto da Eldorado, conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado, estão localizadas em Mato Grosso do Sul e no interior de São Paulo. O montante de área arrendada, ou de propriedade da Eldorado, totaliza 14,4 mil hectares nos municípios de Três lagoas, Inocência e Aparecida do Taboado. 

Segundo a nota técnica produzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Paper, deveria ter entrado com um pedido de autorização prévia do órgão e consequentemente do Congresso Nacional.

A briga segue, de modo que o Incra, a Advocacia Geral da União (AGU), e o Ministério Público Federal (MPF), seguirão defendendo a nulidade do contrato na Justiça. O MPF moveu uma ação civil pública em Três Lagoas para que o negócio seja desfeito. 

A venda da Eldorado Celulose para o bilionário estrangeiro também está sendo contestada por meio de ação popular que está tramitando no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A venda


A venda do controle acionário da Eldorado para a Paper Excellence foi feita em 2017, pelos irmãos Joesley e Wesley Batista ao bilionário indonésio Jackson Wijaya, fundador e sócio majoritário da Paper. 
A Paper compraria 100% da Eldorado em 12 meses, mas adquiriu somente 49,5%. Logo após, foi iniciada uma batalha jurídica entre eles e a vendedora da Eldorado, a controladora J&F, sobre os 50,5% restantes.

O contrato “representa a aquisição de empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais por empresa equiparada a estrangeira” e, portanto, obrigava a compradora “a requerer previamente à celebração do contrato junto às instâncias competentes (a saber, o Congresso Nacional por meio do Incra) as autorizações indeléveis ao caso”, escreve o Incra no documento.

Apesar praticamente todo seu parque industrial e produtor de matérias-primas estar localizado em Mato Grosso do Sul, a Eldorado tem sua matriz em São Paulo, e, por isso, a comunicação à Junta Comercial, além de ser uma companhia aberta registrada junto à CVM.

O Incra diz ainda na nota que existe uma janela para uma solução negociada entre J&F e Paper Excellence e orienta as empresas sobre “a possibilidade de, em comum acordo entre o adquirente e o transmitente, cancelar a aquisição e —após— permanecendo o interesse, solicitar previamente ao Incra e demais órgãos competentes a autorização, que deverá ser requerida pelo adquirente”.

O lado da Paper


Em nota enviada ao Correio do Estado, a Paper afirma que nunca teve intenção de ficar com a posse das terras. Por isso, a nota do Incra não traz qualquer impacto para a transferência do controle da Eldorado.

A empresa ligada ao bilionário da Indonésia ainda afirmou que  não era necessário pedir autorização prévia do Congresso porque ela adquiriu um parque industrial. As fazendas que fornecessem os insumos para as fábricas são de terceiros, com os quais a empresa mantém contrato de parceria. As poucas terras pertencentes à própria Eldorado ficam em áreas urbanas.

“A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial”, diz a companhia.

“Importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação ao estatuto da terra no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado”, comentou a Paper.

** Colaborou Eduardo Miranda

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MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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