Nesta segunda-feira (30), a justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeitura deve conceder o reajuste da tarifa de ônibus serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus sempre no mês de outubro de cada ano.
O Consórcio entrou na justiça alegando que a prefeitura vem descumprindo o reajuste tarifário que tem como data-base, estabelecida em contrato, o mês de outubro de cada ano.
Além disso, destaca que há o acúmulo mensal de déficit tarifário, decorrente da omissão de providências administrativas.
O Consórcio alega, ainda, que não há revisão ordinária desde 2019, afirmando que há "total descumprimento à cláusula 3.8 do Contrato de Concessão, bem como ausência de implementação prática do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado perante o TCE/MS", informa o texto do processo.
Logo, a empresa pediu na justiça para a prefeitura:
- a) apresentar plano visando o afastamento do déficit tarifário, ou seja, se haverá aportes de subsídios complementares ou outras formas de financiamento para restabelecer o equilíbrio das receitas e despesas do serviço de transporte;
- b) reajustar a tarifa obedecendo-se o mês de outubro como data-base e
- c) divulgar ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e cumprimento das obrigações entabuladas no TAG.
Sobretudo, no processo que corre na justiça, o Consórcio alega omissão ilegal por parte da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg).
"É evidente que o mês de outubro deve ser o prazo final para que os REQUERIDOS [prefeitura] aprovem o reajuste tarifário, contudo, pelo que dos autos constam, no final do mês de setembro, o REQUERENTE [Consórcio Guaicurus] solicitou providências no que concerne ao reajuste à REQUERIDA AGEREG, porém não há notícias de resposta do órgão concedente, presumindo-se que há omissão ilegal da Administração, que não deve ser suportada".
Procurada pela reportagem, a Agereg informou apenas que "a Procuradoria Geral do Município informa que o Município não foi notificado".
A reportagem solicitou números sobre porcentagem do reajuste. O Consórcio afirma que os números devem ser repassados pela Agereg, a qual não respondeu a esse questionamento.
O que se sabe, conforme repassado pelo jurídico do Consórcio, é que outras questões também estão sendo solicitadas e avaliadas, como aumento de salário, insumos, impostos, inflação. Além disso, alegam que a tarifa está defasada há anos e que os prejuízos são imensos.
Determinação da juíza
Diante de todas essas alegações, a juíza Cíntia Xavier Letteriello deferiu parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, determinando que a prefeitura deve, no prazo de 15 dias, comprovar o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base.
Ficou determinado também que a prefeitura deve promover a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG na cláusula 5ª.
A prefeitura terá, ainda, o prazo de 30 dias para apresentar resposta.
Saiba como é feito o reajuste
No ano passado, o prazo para o reajuste da tarifa também não foi cumprido, o qual é calculado anualmente pela Agereg, com base em custos como o valor atual do combustível, bem como os custos médios com manutenção dos veículos e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O último reajuste tarifário foi estabelecido em fevereiro deste ano, com o valor da passagem convencional em R$ 4,65, conforme mostram os dados disponíveis no portal do Consórcio Guaicurus.




