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Justiça condena advogado por reter dinheiro de cliente em Dourados

Advogado que recebeu mais de R$ 18 mil de indenização do DPVAT retém parte do valor da cliente por oito meses e só devolve após ser denunciado à polícia

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41, valor pertencente à J.A.T.B. O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. A decisão foi proferida de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, com base em provas apresentadas no processo.


O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Linhares Junior, foi responsável por recorrer da sentença absolutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados. Segundo o promotor, a decisão de absolvição ignorava um conjunto sólido de evidências, que incluía a narrativa detalhada da vítima, documentos que comprovavam o recebimento dos valores e testemunhos que confirmaram a conduta dolosa do advogado. Para o MP, não restavam dúvidas de que o réu se apropriou do dinheiro de sua cliente, valendo-se de sua condição de advogado.


De acordo com a sentença reformada, o advogado recebeu em novembro de 2021 o valor de R$ 18.580,53 referente à ação judicial, mas, ao invés de repassar o montante que cabia à cliente, retinha o dinheiro sob pretextos administrativos e desculpas infundadas. Somente em agosto de 2022, após a vítima registrar um boletim de ocorrência e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado efetuou o pagamento, já com juros e correção.


A condenação impôs ao advogado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por restrições de direitos e multa. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o réu agiu com dolo evidente, invertendo a posse do dinheiro para tratá-lo como se fosse seu. Para o magistrado, o comportamento do advogado afrontou a ética profissional e os deveres previstos no Estatuto da Advocacia.


Embora o caso tenha sido decidido em segunda instância, o advogado ainda pode recorrer por meio de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, especialistas apontam que a elevada clareza das provas e a fundamentação detalhada da sentença tornam remota a possibilidade de reversão.


O promotor de Justiça João Linhares afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça é bastante sólida e faz com que prevaleça a verdade apurada nos autos, durante a instrução criminal, que revelou a prática do crime e sua autoria, de tal arte que a condenação se impôs por unanimidade. Segundo Linhares, advogados que se apropriam de valores pertencentes a seus clientes conspurcam essa importantíssima profissão e afetam a confiança pública no próprio sistema de Justiça como um todo.

“A advocacia é belíssima e imprescindível. Sua honorabilidade há de ser sempre resguardada e observada no exercício do mister por quem a exerce. Mais do que condenar um advogado, o que se fez foi preservar a própria advocacia e proteger a vítima”, destacou. 

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PRESOS EM FLAGRANTE

Dupla pagou garrafa de bebida para homens invadirem e roubarem casa alugada

Os autores afirmaram que foram autorizados pelos donos da casa a subtrairem qualquer objeto do local, já que o inquilino não estava pagando o aluguel

18/02/2026 18h05

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na tarde desta terça-feira (17), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu três indivíduos, identificados como Daniel de Lucena Guedes, Alex Sander Alves dos Santos e Rudyclei de Moura, no bairro Jardim São Conrado, enquanto os autores furtavam uma residência.

Ao chegar no local, os militares fizeram uma varredura no terreno baldio que fica ao lado da residência, quando localizaram e abordaram Daniel nos fundos da propriedade, roubando duas cadeiras de nylon. O homem utilizou uma escada para pular o muro da casa e evitar o sistema de segurança.

Os policiais encontraram os outros dois envolvidos em um terreno baldio que fica em frente a residência. Alex Sander, ao notar a aproximação da equipe, passou a simular que realizava a limpeza do local. Rudyclei foi localizado e abordado nos fundos da propriedade, onde se encontrava escondido e deitado em um sofá velho, atrás de uma árvore.

Em entrevista, Rudyclei e Alex Sander relataram que um indivíduo em uma motocicleta branca, juntamente
com uma mulher de bicicleta que dizia ser a proprietária do imóvel, aproximaram-se deles, e informaram que o morador da residência não estaria pagando o aluguel.

Segundo o relato, como o imóvel estaria desocupado naquele momento, o homem na motocicleta deu a eles uma garrafa de bebida alcoólica como forma de pagamento para que invadissem o imóvel e deu autorização para roubarem quaisquer objetos.

Além das cadeiras de nylon, Daniel também tentou roubar uma roda de carro, porém quando percebeu a aproximação da equipe policial, pulou novamente para fora do quintal, buscando se esconder entre as folhagens do terreno baldio.

A vítima compareceu ao local e relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo invadida, acionou
imediatamente o serviço de emergência pelo número 190. Por meio das imagens captadas pelas câmeras de
segurança, foi confirmada a entrada de Daniel na residência, bem como a permanência e movimentação de Alex Sander e Rudyclei em frente ao imóvel momentos antes da invasão.

Os autores foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC/Cepol) para as providências legais cabíveis. O crime imposto foi o furto qualificado com abuso de confiança e mediante concurso de pessoas.

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CARNAVAL

Acadêmicos de Niterói cai após desfile polêmico; entenda o que pesou contra a escola

O quesito que a escola teve menor pontuação foi em fantasias. O enredo, que conta a história de Lula, foi considerado o pior entre todas as 12 escolas

18/02/2026 17h24

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A escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile do Grupo Especial do carnaval carioca, foi rebaixada para a Série Ouro, o segundo escalão do desfile, após apuração das notas dos jurados do torneio nesta Quarta-Feira de Cinzas. A Viradouro foi a campeã, com um enredo que homenageou o mestre de bateria Moacyr da Silva Pinto, o Mestre Ciça.

Apesar de ter tido uma repercussão com os louvores ao petista e as críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os apoiadores dele, como conservadores enlatados e o Bolsonaro como um palhaço preso entre grades, a Acadêmicos de Niterói ficou atrás em todos os quesitos pontuados pelos jurados do carnaval carioca.

O quesito que a escola teve menor pontuação foi em fantasias. O enredo, que conta a história de Lula, foi considerado o pior entre todas as 12 escolas. Outros pontos onde a Acadêmicos de Niterói ficou muito atrás das outras agremiações foram alegoria e adereços, bateria, mestre-sala e porta-bandeira.

O desfile que homenageou Lula foi alvo de ações da oposição à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido do Partido Novo que pretendia barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói, acusando Lula, o PT e a agremiação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. O entendimento da Corte foi o de que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva, antes da ocorrência dos fatos e da formalização de eventual candidatura.

Mesmo assim, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o desfile da agremiação parecia ser um "cenário de areia movediça". A ministra também afirmou que a Corte não estava dando um "salvo-conduto" para o cometimento de crimes eleitorais

"Não me parece ser um cenário de areias claras. Me parece um cenário de areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final. Não pode haver propaganda eleitoral antecipada. O tribunal é claro. (...). Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso, indeferimos a liminar, mas a Justiça eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja", complementou

Os pontos mais criticados pela oposição a Lula foram o surgimento de alegorias contendo o número "13", utilizado pelo PT nas urnas e a ida de Lula até a passarela do Sambódromo da Sapucaí para cumprimentar integrantes da escola de samba. Até o momento, novas ações judiciais contra o desfile não foram incluídas no sistema da Justiça Eleitoral.

O rebaixamento da Acadêmicos de Niterói é um revés para a iniciativa de Lula em prestigiar o desfile, ocorrido no último domingo, 15. Enquanto o governo buscou capitalizar os elogios à Lula e as críticas a Bolsonaro, agora a situação se inverteu e os políticos que fazem oposição a Lula devem explorar a repercussão do descenso da agremiação que, pela primeira vez, homenageou um presidente em exercício e candidato à reeleição em ano eleitoral.

Com o samba-enredo intitulado como "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", a Acadêmicos de Niterói fez odes a Lula, contando a história do presidente desde a ida a São Paulo como retirante, a vida como liderança sindical e a chegada à Presidência da República. Programas sociais e críticas a oposicionistas também foram explorados pela agremiação rebaixada.

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