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ACIDENTE FATAL

Motociclista colide em meio-fio, cai, é atropelado e morre na Gunter Hans

Havia chovido minutos antes do fato e o asfalto estava molhado no momento do acidente

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Motociclista, Luiz Carlos, de 41 anos, morreu após colidir contra meio-fio, cair no asfalto e ser atropelado por outra moto, na noite deste sábado (14), na avenida Gunter Hans, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o motociclista trafegava na avenida Gunter Huns, esquina com a rua da Enseada, sentido centro-bairro, quando perdeu o controle da moto, colidiu contra o meio-fio do canteiro central e caiu no asfalto, no meio da avenida. O capacete se desprendeu da cabeça no momento em que foi arremessado em direção ao solo.

De acordo com populares que presenciaram o acidente, em seguida, outro motociclista vinha no mesmo sentido e atropelou a vítima, passando por cima de sua cabeça.

Ele fugiu no local e não prestou socorro. Populares acionaram a polícia e o socorro, mas, Luiz morreu na hora. Ele sofreu diversas lesões na região da cabeça.

Havia chovido minutos antes do fato e o asfalto estava molhado no momento do acidente. A vítima não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A moto, que sofreu avarias e amassos, estava com o documento atrasado e foi levada para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros e funerária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

Imagens de câmera de segurança de uma padaria podem ter gravado o momento do acidente, mas, por ser a noite, o estabelecimento estava fechado.

O caso foi registrado como “Morte a Esclarecer” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

Dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apontam que 23 motociclistas morreram em acidentes de trânsito no primeiro semestre de 2024 em Campo Grande.

O levantamento mostra ainda que os motociclistas são as principais vítimas, representando 69,6%.

O número de 2024 é pouco maior do que o registrado no primeiro semestre do ano passado, quando 21 motociclistas haviam morrido no trânsito de Campo Grande.

Cidades

Acidente mata criança, dois adultos e deixa três feridos na BR-163

Colisão teria sido causada por conta do estouro do pneu do caminhão, que invadiu pista contrária

18/12/2024 13h30

Vítimas ainda não foram identificadas

Vítimas ainda não foram identificadas Foto: Eder Bob/ Coxim Agora

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Acidente grave entre uma camionete S10 e um caminhão matou dois adultos, uma criança de 10 anos e deixou três pessoas gravemente feridas na manhã desta quarta-feira (18) no km 319 da BR-163, próximo à cidade de Sonora, município distante 362 km de Campo Grande.

Conforme o portal Coxim Agora, os três mortos estavam na camionete S10, atingida frontalmente por um caminhão que teria invadido a pista contrária em razão do estouro do pneu do veículo de carga, que seguia sentido Coxim/Sonora. 

Com placa de Tangará da Serra (MT), na S10 viajavam cinco pessoas, sendo duas mulheres, duas crianças e um homem. As duas mulheres e uma das crianças não resistiram aos ferimentos e morreram no local, diz o portal. O corpo de uma das mulheres permanece preso às ferragens do veículo.

Conforme o portal, o homem, socorrido em estado grave, a outra criança que também ocupava a camionete, e o motorista do caminhão, então morador de Sonora, foram encaminhados ao Hospital Municipal do município.

A PRF está no local do acidente para atender à ocorrência e controlar o trânsito. Até o momento nenhuma das vítimas foi identificada. A PRF trabalha no local, assim como peritos e funcionários da empresa que administra a rodovia.CCR VIA. 

Operação Natal 2024

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início a Operação Natal 2024, que segue nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul até a quarta-feira (25).

Policiais rodoviários federais estarão distribuídos em nove delegacias e 24 Unidades Operacionais para reforçar a fiscalização nos mais de 4 mil km que envolvem as onze rodovias federais do Estado.

Em nota, a PRF destaca que irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco na “alcoolemia ao volante, velocidade e ultrapassagem", acompanhadas por câmeras de videomonitoramento, com o apoio da CCR.

“Também serão alvos de fiscalizações a falta de uso do capacete, o não cumprimento de intervalos mínimos de tempo de descanso, a utilização do telefone celular durante a condução de veículos, além do não uso de dispositivos de segurança, como o cinto de segurança e transporte de crianças em local inapropriado. Em todo o Estado, haverá restrição de trânsito para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes entre às 16h e 22h dos dias 24 e 25.

Serviço - Conforme a PRF, o uso dos dispositivos de proteção de crianças segue critérios de acordo com a idade, tamanho e peso dos passageiros. 

Idade / peso / altura das crianças

Dispositivo de retenção

Até 1 ano ou até 13 kg

Bebê conforto

> de 1 ano e ≥ a quatro anos ou peso entre 9 kg e 18 kg

Cadeirinha

> de 4 anos e ≤ a 7 anos e meio ou até 1, 45 m e peso entre 15 kg e 36 kg

Assento de elevação

Fonte (PRF)

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Cidades

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

18/12/2024 13h15

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do boleto" Reprodução

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

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