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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

AÇÃO CIVIL

Advogado entra com pedido de intervenção na Santa Casa

A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias

11/09/2026 12h15

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11)

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11) Foto: Marcelo Vitor / Correio do Estado

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O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.

A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.

Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.

Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.

O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.

O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.

Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.

Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.

Intervenção

O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.

Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.

Entre os poderes e deveres do administrador estão:

a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;

b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;

c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;

d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;

e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.

O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital. 

CAMPO GRANDE

Prefeitura coloca 15 equipes nas ruas para normalizar a cidade após temporal

Número de frentes de trabalho sobe para 20 com o apoio do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

11/09/2026 12h12

Até o início da manhã já haviam sido contabilizados mais de 100 registros de árvores caídas

Até o início da manhã já haviam sido contabilizados mais de 100 registros de árvores caídas Leo Ribeiro/Correio do Estado

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Após o temporal de quinta-feira (10) deixar um verdadeiro rastro de destruição, a Prefeitura Municipal de Campo Grande mobilizou 15 equipes que trabalham para normalizar a Cidade Morena, número de frentes de trabalho que sobe para 20 com o apoio da Defesa Civil do Mato Grosso do Sul. 

"Nós temos em torno de 15 equipes nas ruas e estão desde ontem trabalhando. Nós temos um gabinete de situação que existe há mais de um ano e está posto para atender às demandas, esse novo El Niño vêm trazendo novas possibilidades... então a cidade está preparada", disse a prefeita Adriane Lopes na manhã de hoje (11). 

Como bem esclarece o coordenador da Defesa Civil de Campo Grande, Enéas Netto, há um reforço total por parte do Executivo da Capital, que deixou todas as equipes de prontidão, o que engloba, por exemplo, as secretarias de Saúde e Educação e demais repartições. 

"Nós tivemos um desastre que aconteceu na Esplanada Ferroviária, em que uma pessoa já está fazendo o registro no sistema de informações de desastre do Governo Federal. Todos os levantamentos primários a fim de averiguar quais são as medidas, às vezes até mesmo de pleitear recursos para poder socorrer Campo Grande", explica ele.  

Além dessas frentes de trabalho, o Governo de Mato Grosso do Sul indicou que está acompanhando a situação e colocou a Defesa Civil à disposição da Prefeitura de Campo Grande para atuar de forma conjunta no atendimento às ocorrências. 

Isso reflete em um incremento de mais cinco equipes, somando 20 no total, empenhadas para a solução dos problemas e normalização da Capital. 

"O governo do estado já se manifestou em socorrer a Campo Grande também, dando todo o suporte para nós. Então nós já estamos em trabalho também junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil", complementa Enéas Netto. 

Estragos na Capital

Conforme os números repassados pela equipe da prefeitura, passado o temporal, até o início da manhã já haviam sido contabilizados mais de 100 registros de árvores caídas, além de 26 escolas destelhadas e outras três unidades de assistência social afetadas. 

Além disso, há ainda um alerta emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) que reforça ainda o risco de tempestade pelas próximas horas, até às 22h59 de hoje (11), motivo pelo qual as aulas da Rede Municipal de Ensino (Reme) foram suspensas no período vespertino nesta sexta-feira. 

Entre os estados soma-se o caso da unidade de saúde do bairro Jardim Universitário, porém, apenas seis chamadas em áreas mais vulneráveis de habitação foram registradas, sendo que a própria prefeita Adriane Lopes faz questão de indicar que "a região mais afetada foi a central da cidade". 

Com ventos de até 86 quilômetros por hora várias árvores foram derrubadas, inclusive sobre a rede elétrica, e os estragos ainda estão sendo contabilizados enquanto o município se prepara ainda para a possibilidade de um novo vendaval. 

"Não existe uma medida específica porque as árvores estavam sadias, em locais da cidade e não há o que fazer no momento onde nós tivemos ventos estimados em torno de 86 km por hora, como nunca aconteceu. Não tem como você prever que árvore vai cair, mas tem ações que as secretarias estão tomando para mitigar, atender a população e para trazer todo o atendimento de todas as secretarias para aqueles que precisarem", completa Adriane Lopes. 

Wagner dos Santos é empresário e estava na Borgari Automóveis no momento em que a tempestade começou a "apertar". Ele disse que estavam trabalhando e estranharam a mudança no clima. 

"Começamos a olhar os ventos aqui e percebemos que a árvore estava balançando bastante. A gente ficou meio afastado da frente da loja, longe um pouco da árvore, não deu cinco minutos a árvore caiu em frente à loja em cima de um carro". 

Ele esclarece que o carro tratava-se do veículo de um cliente externo que Wagner comenta que estava "na hora errada". 

"O carro dele infelizmente, pelo conhecimento que tenho de carro, provavelmente deu perda total. Estamos sem energia aqui e esperando o poder público trabalhar para reestabelecer", comenta o empresário. 

Importante reforçar que o telefone 156 é o canal usado para recepcionar as solicitações de serviço, como os de desobstrução de vias e remoção de árvores caídas. 

Ao Correio do Estado, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas "Papy"  Vicente Silva Neto, citou o trabalho de primeiro momento, destacando ainda a necessidade de ampliar o debate sobre meio ambiente e o que têm sido usado no enfrentamento às mudanças climáticas ao redor do globo. 

Para Papy, ainda que essas medidas não sejam aplicadas, é necessário "pavimentar" o tema pela própria questão cultural da cidade, orientando inclusive o campo-grandense a respeito de como se comportar diante dos efeitos climáticos presentes no cotidiano atualmente. 

"Campo Grande é a cidade com mais árvores do Brasil, é uma capital recheada de espécimes frondosas que todo mundo ama, mas junto dela tem a rede elétrica. Quando cai, traz prejuízo e perigo para as pessoas. Será que elas podem conviver juntas? Por que não a fiação subterrânea.

Você trabalhar o tipo que pode estar em canteiros estreitos, como esse aqui da Mato Grosso que estamos vendo. É desproporcional para o tanto de terra que você tem embaixo, porque do lado você tem asfalto que está impermeabilizado... então ela está inadequada aqui, ecologicamente falando", pontua.

Papy reforçou ainda que o número da Defesa Civil é o mais indicado para os registros e solicitações de serviços, porém a população também pode procurar os vereadores para encaminhamento das demandas ao poder público. 

"O 156 é o canal correto, mas os 29 gabinetes estão à disposição, inclusive a presidência e os vereadores estão nos bairros hoje olhando as situações, recebendo as chamadas e transferindo isso para o poder público", conclui. 

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