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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

manobra

De olho em meio bilhão de reais, empreiteira endividada muda de nome

Pactual deve quase R$ 20 milhões à Fazenda Nacional. Agora, se chama Navicon e entrou em cinco licitações do governo de MS. Juntas, somam R$ 577 milhões

18/06/2026 12h20

A Navicon disputa cinco dos 18 lotes do pacote de licitações que prevê investimentos de até R$ 1,999 bilhão em três anos

A Navicon disputa cinco dos 18 lotes do pacote de licitações que prevê investimentos de até R$ 1,999 bilhão em três anos

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Com dívida de quase R$ 20 milhões inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a empreitera Pactual Construções mudou de nome e passou a se chamar Navicon em abril deste deste ano. A manobra ocorreu em meio ao período em que se inscreveu em cinco licitações que, caso vença todas, podem lhe garantir contratos que superam os R$ 577 milhões com o Goveno de Mato Grosso do Sul.

A empresa entrou na disputa em cinco dos 18 lotes lançados para contratar empreiteiras que vão prestar serviços de manutenção de estradas com e sem asfalto por um período de três anos. No total, os 18 lotes têm preço máximo fixado em R$ 1,999 bilhão. E, os editais permitem que os contratos podem ser renovados por até 10 anos. 

Os primeiros passos deste pacote bilionário de serviço de tapa-buracos foram dados nos dias 8, 10, 12 e 15 de junho, menos de dois meses após a mudança de nome da Pactual.

Nestes certames, a Navicou se inscreveu em cinco lotes, mas por enquanto, segue em quatro deles. Caso vença estas quatro disputas, poderá faturar até R$ 480,2 milhões, sem contabilizar os tradicionais aditivos. 

Mas, a nova empreiteira, que na realidade existe desde 1996, segue na briga pelo serviço de tapa-buracos na região de Ribas do Rio Pardo (R$ 98,6 milhões), Caarapó (R$ 96,07 milhões), Costa Rica (R$ 104,48 milhões) e Três Lagoas (R$ 181,2 milhões). 

Além disso, conforme informam as atas disponívies no site da Agesul, a Navicon alega que entregou toda a documentação relativa ao serviço na região de Naviraí, onde o valor máximo foi definido em pouco mais de R$ 92,7 milhões. Sendo assim, ainda existe a possibilidade de que volte ao páreo também neste lote. Pelo menos 30 outras empresas estão no páreo para prestar o serviço nos 18 lotes. 

Durante os oito anos da administração do ex-governador Reinaldo Azambuja, a Pactual firmou uma série de contratos com a administração estadual e faturou, entre 2015 e 2023,  pelo menos R$ 136,7 milhões, conforme dados obtidos pelo Correio do Estado. 

Depois disso, por conta de uma série de dívidas, deixou de firmar contratos com o Governo do Estado e em R$ 2024 recebeu apenas R$ 85,9 mil. Este valor, contudo,  foi relativo a um reconhecimento de dívida por serviços prestados na recupeção da MS-180, na região de Iguatemi, anos antes.

Apesar de ter mudado de nome, a empreiteira manteve o CNPJ. A manobra, acreditam juristas ovidos pelo Correio do Estado, é para tentar desviar a atenção (mudança de nome) dos credores. Por outro lado, a manutenção do CNPJ foi necessária para conseguir comprovar que tem experiência suficiente para preencher as exigências dos editais, acredita o advogado.

Mas, apesar de ter recebido em dia pelos serviços prestados ao Governo do Estado, sonegou uma série de tributos federais e por isso as inscrições na dívida ativa chegaram a R$ 19.748.314,88, conforme dados relativos a dezembro de 2024.

Todos os valores foram renegociados e por conta disso o CNPJ possivelmente conseguiu as certidões negativas de débitos e consegujiu participar das licitações multimilionárias. 

Os dados disponíveis na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional revelam que a Pactual fracionou os pagamentos em até 120 parcelas. Porém, atrasou o pagamento de até 44 delas e acabou fazendo nova renegociação.

Além de manter o CNPJ, a Navicon também segue no mesmo endereço da Pactual e a empresa continua sendo controlada pela mesma proprietária, Lílian Marcílio da Silva. Ela, por sua vez, é irmã de um integrante do primeiro escalão da atual administração do Governo do Estado. 

CURIOSIDADES

Além desta estranha mudança de nome, o mesmo pacote bilionário de serviços de tapa-buracos apresentam outras curiosidades. A empreiteira Rial, cujo proprietário ficou mais de um mês na prisão por suposto envolvimento em um esquema de fraudes no serviçod e tapa-buracos em Campo Grande, está inscrito em pelo menos dois lotes, que somam mais de R$ 186 milhões. Ele foi preso em 12 de maio e libertado em 11 de junho. 

A empresa André L. dos Santos Ltda., cujo proprietário foi condenado no fim do ano passado pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, a 5 anos de reclusão pela prática de corrupção ativa continuada, é bem mais "voraz" que as outras duas citadas acima.

Ele está inscrita em todos os 18 lotes e segue de olho nos contratos que somam quase R$ 2 bilhões. O empreiteiro foi alvo da operação Cascalhos de Areia, desencadeada pelo Ministério Público Estadual em meados de 2023. Mas, como a condenação é de primeira instância, a legislação permite que contie assinando novos contratos com o serviço público. 

FAMASUL

'Não existe criminoso de direita ou esquerda, crime é crime', diz Riedel

Declaração foi dada durante o Fórum Internacional da Pecuária, após o episódio de invasão indígena na Fazenda São Sebastião ocorrido no último fim de semana

18/06/2026 11h30

Eduardo Riedel afirmou que Mato Grosso do Sul manterá atuação firme para garantir a ordem e a segurança jurídica diante dos conflitos fundiários

Eduardo Riedel afirmou que Mato Grosso do Sul manterá atuação firme para garantir a ordem e a segurança jurídica diante dos conflitos fundiários Marcelo Victor

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, afirmou nesta quinta-feira (18) que o Estado não irá tolerar atos de violência, invasões de propriedades e crimes relacionados aos recentes conflitos envolvendo indígenas e produtores rurais no interior sul-mato-grossense.

A declaração foi feita durante coletiva de imprensa concedida no Fórum Internacional da Agropecuária (Fiap), em Campo Grande, em meio à repercussão da invasão da Fazenda São Sebastião, em Sidrolândia, e de novas ocupações registradas nos últimos dias.

Questionado sobre a atuação do governo estadual diante da escalada dos conflitos e sobre pedidos de entidades do agronegócio para que episódios violentos não sejam incluídos nos processos de retomada de terras, Riedel afirmou que a prioridade do Estado é garantir a ordem e o cumprimento da lei.

“Ouvi alguém dizer que é ‘índio de direita’ ou ‘índio de esquerda’. Ou é criminoso de direita ou criminoso de esquerda. Crime é crime. Não interessa quem o pratique, quem faça, da maneira que o faça. O Estado não vai tolerar isso”, declarou Riedel.

Segundo o governador, não há nenhuma região do território sul-mato-grossense onde o poder público deixe de atuar para assegurar a segurança da população.

“Não tem um palmo de terra no Mato Grosso do Sul onde o Estado não possa estar presente, garantindo a ordem, a institucionalidade e o direito das pessoas”, afirmou.

Riedel fez uma distinção entre os episódios de violência registrados recentemente e o debate sobre a questão fundiária envolvendo povos indígenas, que, segundo ele, depende de uma definição jurídica e política em âmbito nacional.

De acordo com o governador, a discussão sobre demarcações e indenizações se arrasta há anos entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), sem que haja uma solução definitiva.

“A discussão fundiária é outra coisa. Existe uma dificuldade de se endereçar uma solução definitiva. Tem uma PEC, tem questionamentos no STF e grupos de trabalho que ainda não chegaram a uma conclusão. Essa é uma discussão que está posta, mas não pode ser motivo para se instalar a desordem”, disse.

Ao comentar especificamente os acontecimentos registrados na Fazenda São Sebastião, o governador classificou a ação como um ato de agressão e afirmou que as forças de segurança atuaram para restabelecer a ordem.

“O que aconteceu foi um ato direto de agressão, de invasão de uma propriedade absolutamente legalizada, de destruição de patrimônio privado e de furto. A polícia agiu para restabelecer a ordem, recuperou bens furtados e está encaminhando o indiciamento dos autores”, declarou.

Apesar da firmeza em relação aos atos considerados criminosos, Riedel destacou a importância histórica e cultural dos povos indígenas para Mato Grosso do Sul e defendeu a construção de uma solução definitiva para os conflitos.

“A gente tem o maior orgulho das comunidades indígenas do Estado. As oito etnias ajudaram a formar a nossa cultura. Nós queremos uma solução definitiva para esse caso, mas ela passa pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Repercussão no setor produtivo

As declarações do governador ocorrem um dia após a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) manifestar preocupação com o aumento das invasões e conflitos no campo.

Em coletiva realizada na quarta-feira (17), o presidente da entidade, Marcelo Bertoni, afirmou que produtores rurais vivem um cenário de insegurança diante dos episódios recentes.

A entidade classificou a invasão da Fazenda São Sebastião como um “ato criminoso” e defendeu a responsabilização dos envolvidos. Segundo Bertoni, a propriedade possui documentação regular e decisões judiciais favoráveis à permanência dos proprietários na área.

O dirigente também criticou tentativas de associar o episódio a disputas ideológicas, após declarações do deputado estadual Zeca do PT sobre uma suposta participação de “indígenas de direita” na ocupação.

"Isso não é uma questão de direita e esquerda, é uma questão de direitos e propriedade de territórios. Eu não consigo pensar da mesma forma que o deputado. Isso não é um ato politizado, isso é um ato brutal, um terrorismo de uma propriedade que é onde foi praticado por algum grupo de indígenas”.

A Famasul também ressaltou que Mato Grosso do Sul possui cerca de 275 mil hectares envolvidos em processos de delimitação de terras indígenas e que aproximadamente 150 propriedades rurais enfrentam disputas relacionadas ao tema.

Caso São Sebastião

A Fazenda São Sebastião, localizada na região de Sidrolândia, foi invadida no último fim de semana por um grupo de indígenas ligados à Aldeia Buriti.

Segundo relatos apresentados por entidades rurais, houve destruição de estruturas da propriedade, bloqueio de acessos, furto de bens, ameaças e danos à atividade produtiva.

O episódio intensificou o debate sobre a segurança no campo e a demora na solução dos conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul, tema que voltou a ser alvo de discussões entre representantes do agronegócio, lideranças indígenas e autoridades públicas.

Enquanto produtores cobram maior segurança jurídica e cumprimento das decisões judiciais, lideranças indígenas defendem avanços nas discussões sobre demarcação de terras tradicionais. Diante do impasse, o governo estadual afirma que seguirá atuando para garantir a ordem pública enquanto aguarda definições em âmbito federal.

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