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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

FAMASUL

'Não existe criminoso de direita ou esquerda, crime é crime', diz Riedel

Declaração foi dada durante o Fórum Internacional da Pecuária, após o episódio de invasão indígena na Fazenda São Sebastião ocorrido no último fim de semana

18/06/2026 11h30

Eduardo Riedel afirmou que Mato Grosso do Sul manterá atuação firme para garantir a ordem e a segurança jurídica diante dos conflitos fundiários

Eduardo Riedel afirmou que Mato Grosso do Sul manterá atuação firme para garantir a ordem e a segurança jurídica diante dos conflitos fundiários Marcelo Victor

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, afirmou nesta quinta-feira (18) que o Estado não irá tolerar atos de violência, invasões de propriedades e crimes relacionados aos recentes conflitos envolvendo indígenas e produtores rurais no interior sul-mato-grossense.

A declaração foi feita durante coletiva de imprensa concedida no Fórum Internacional da Agropecuária (Fiap), em Campo Grande, em meio à repercussão da invasão da Fazenda São Sebastião, em Sidrolândia, e de novas ocupações registradas nos últimos dias.

Questionado sobre a atuação do governo estadual diante da escalada dos conflitos e sobre pedidos de entidades do agronegócio para que episódios violentos não sejam incluídos nos processos de retomada de terras, Riedel afirmou que a prioridade do Estado é garantir a ordem e o cumprimento da lei.

“Ouvi alguém dizer que é ‘índio de direita’ ou ‘índio de esquerda’. Ou é criminoso de direita ou criminoso de esquerda. Crime é crime. Não interessa quem o pratique, quem faça, da maneira que o faça. O Estado não vai tolerar isso”, declarou Riedel.

Segundo o governador, não há nenhuma região do território sul-mato-grossense onde o poder público deixe de atuar para assegurar a segurança da população.

“Não tem um palmo de terra no Mato Grosso do Sul onde o Estado não possa estar presente, garantindo a ordem, a institucionalidade e o direito das pessoas”, afirmou.

Riedel fez uma distinção entre os episódios de violência registrados recentemente e o debate sobre a questão fundiária envolvendo povos indígenas, que, segundo ele, depende de uma definição jurídica e política em âmbito nacional.

De acordo com o governador, a discussão sobre demarcações e indenizações se arrasta há anos entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), sem que haja uma solução definitiva.

“A discussão fundiária é outra coisa. Existe uma dificuldade de se endereçar uma solução definitiva. Tem uma PEC, tem questionamentos no STF e grupos de trabalho que ainda não chegaram a uma conclusão. Essa é uma discussão que está posta, mas não pode ser motivo para se instalar a desordem”, disse.

Ao comentar especificamente os acontecimentos registrados na Fazenda São Sebastião, o governador classificou a ação como um ato de agressão e afirmou que as forças de segurança atuaram para restabelecer a ordem.

“O que aconteceu foi um ato direto de agressão, de invasão de uma propriedade absolutamente legalizada, de destruição de patrimônio privado e de furto. A polícia agiu para restabelecer a ordem, recuperou bens furtados e está encaminhando o indiciamento dos autores”, declarou.

Apesar da firmeza em relação aos atos considerados criminosos, Riedel destacou a importância histórica e cultural dos povos indígenas para Mato Grosso do Sul e defendeu a construção de uma solução definitiva para os conflitos.

“A gente tem o maior orgulho das comunidades indígenas do Estado. As oito etnias ajudaram a formar a nossa cultura. Nós queremos uma solução definitiva para esse caso, mas ela passa pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Repercussão no setor produtivo

As declarações do governador ocorrem um dia após a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) manifestar preocupação com o aumento das invasões e conflitos no campo.

Em coletiva realizada na quarta-feira (17), o presidente da entidade, Marcelo Bertoni, afirmou que produtores rurais vivem um cenário de insegurança diante dos episódios recentes.

A entidade classificou a invasão da Fazenda São Sebastião como um “ato criminoso” e defendeu a responsabilização dos envolvidos. Segundo Bertoni, a propriedade possui documentação regular e decisões judiciais favoráveis à permanência dos proprietários na área.

O dirigente também criticou tentativas de associar o episódio a disputas ideológicas, após declarações do deputado estadual Zeca do PT sobre uma suposta participação de “indígenas de direita” na ocupação.

"Isso não é uma questão de direita e esquerda, é uma questão de direitos e propriedade de territórios. Eu não consigo pensar da mesma forma que o deputado. Isso não é um ato politizado, isso é um ato brutal, um terrorismo de uma propriedade que é onde foi praticado por algum grupo de indígenas”.

A Famasul também ressaltou que Mato Grosso do Sul possui cerca de 275 mil hectares envolvidos em processos de delimitação de terras indígenas e que aproximadamente 150 propriedades rurais enfrentam disputas relacionadas ao tema.

Caso São Sebastião

A Fazenda São Sebastião, localizada na região de Sidrolândia, foi invadida no último fim de semana por um grupo de indígenas ligados à Aldeia Buriti.

Segundo relatos apresentados por entidades rurais, houve destruição de estruturas da propriedade, bloqueio de acessos, furto de bens, ameaças e danos à atividade produtiva.

O episódio intensificou o debate sobre a segurança no campo e a demora na solução dos conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul, tema que voltou a ser alvo de discussões entre representantes do agronegócio, lideranças indígenas e autoridades públicas.

Enquanto produtores cobram maior segurança jurídica e cumprimento das decisões judiciais, lideranças indígenas defendem avanços nas discussões sobre demarcação de terras tradicionais. Diante do impasse, o governo estadual afirma que seguirá atuando para garantir a ordem pública enquanto aguarda definições em âmbito federal.

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IMPROBIDADE

Justiça condena réus que fraudaram compra de mapas para o Estado

O espólio de Valter, principal operador financeiro da fraude, terá que devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos, enquanto que Severino Arnobio ficou proibido de contratar com o Poder Público por quatro anos

18/06/2026 11h00

Caso envolveu até mesmo o ex-secretário da SAD, Carlos Alberto de Assis

Caso envolveu até mesmo o ex-secretário da SAD, Carlos Alberto de Assis Divulgação: SAD

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que revelou um esquema ilícito operado em 2018.

A Justiça condenou os réus Valter Mangini de Barros e Severino Arnobio da Silva pelo ato de improbidade administrativa. O espólio de Valter, principal operador financeiro da fraude, terá que devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos.

Além do ressarcimento milionário, a sentença impôs a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos a Severino Arnobio, empresário responsável por fraudar orçamentos licitatórios. Além disso, ele não poderá receber benefícios fiscais e creditícios em todo o território sul-mato-grossense.

O esquema

De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a investigação apurou irregularidades de um pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

O certame estipulava a compra de 12.000 mapas geopolíticos personalizados do Estado, ao custo unitário de R$ 120,00, totalizando R$ 1,44 milhão junto a uma editora.

O Termo de Referência da licitação trazia uma cláusula restritiva: a exigência expressa de que o produto contivesse o registro ISBN “específico”. Em diligências, constatou-se que a autoria desse código pertencia exclusivamente ao empresário Valter Mangini, controlador de fato da editora.

Com isso, nenhuma outra empresa pôde disputar o pregão de forma competitiva, resultando em um participante único.

A robustez das provas incluiu o depoimento de Carlos Alberto de Assis, secretário de Estado da pasta à época, que, ao tomar conhecimento do inquérito civil de que o ISBN do proprietário constava na descrição prévia do edital, admitiu espontaneamente: "Aí é direcionamento!".

Cadeia de produção simulada 

O grupo montou um esquema de "cotações de fachada" para inflar o preço estimado. Um dos orçamentos simulados foi fornecido por Severino Arnobio da Silva, dono da Bia Mapas Editora sediada em São Paulo. Sem cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul, a empresa enviava valores propositalmente elevados apenas para dar aparência de regularidade à pesquisa mercadológica da administração.

A investigação detalhou matematicamente os custos reais envolvidos, comprovando que a editora não fabricou uma única unidade e funcionou como mera intermediária. Ela terceirou integralmente a linha de produção por uma fração mínima do valor recebido do Estado.

Com insumos materiais, comprados de uma terceira empresa, gastou R$ 104 mil. Para impressão e acabamento, executados por uma gráfica, o custo foi de R$ 26 por banner, totalizando R$ 312 mil. Com isso, foram o custo real da operação foi de R$ 416 mil, com uma superfaturando R$ 1.024.000, que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

O custo real de cada mapa girava em torno de R$ 34,66, enquanto o Estado pagou R$ 120,00, gerando um prejuízo milionário ao erário.

Acordos

No início da tramitação processual, o MPMS firmou Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) com outros servidores públicos e empresários que aceitaram colaborar com a Justiça e restituir valores, restando a condenação atual focada nos dois réus que recusaram as propostas de conciliação. 

Os empresários Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, sócios da Editora Brasileira Pedagógica (Edibrape) e o ex-secretário Carlos Alberto de Assis fizeram o acordo para se livrarem de ação por improbidade administrativa.

Cáceres aceitou pagar R$ 45 mil, fracionados em nove parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5 mil. Newton Barbosa também se responsabilizou pelo pagamento desta quantia, sendo metade destinada a ressarcir o dano causado ao erário estadual, para a SAD e a outra metade como multa civil ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados.

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