Cidades

Suposta interferência

Para advogado, presença de comandante em unidade onde soldado morreu atrapalha investigações

O advogado José Roberto Bekmann, irá pedir o afastamento de comandante do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército Brasileiro

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Após cerca de 10 famílias denunciarem episódios de tortura ao qual os filhos foram submetidos durante um treinamento militar, que acarretou na morte do  soldado Vinicius Riquelme, de 19 anos, o pedido de afastamento do comandante do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército Brasileiro será impetrado.

A ação será movida pelo advogado especialista em direito militar José Roberto Bekmann, que na sexta-feira (10) estará acompanhando o deputado estadual Zeca do PT, que confirmou reunião com familiares dos recrutas que alegam ter sido vítimas de tortuta e maus tratos durante o treinamento.

Acerca do pedido de afastamento, conforme relatou ao Correio do Estado,  deve ocorrer enquanto perdurarem as investigações. Já que os recrutas serão ouvidos e para evitar qualquer situação de coação, essa seria a melhor decisão no andamento do levantamento de informações.

"Vou diretamente no Ministério Público Militar, que é o responsável por conduzir a ação penal. Esse comandante ali de Bela Vista, do décimo RCMEC, ele deve ser afastado. Se o comandante que está ali é o grau mais elevado na hierarquia dentro do quartel, com certeza ele tem responsabilidade pelo que os subordinados fizeram. Então, por mais que estejam a pessoa de fora investigando, as testemunhas sofrerão influência em hierarquia. Conta com medo. Vão falar aquilo que o comandante deseja, entende? Ou seja, o que deseja ou que ele determina", pontuou Bekmann.

Durante a visita a Bela Vista, Bekmann pretende sentar com cada família para organizar o processo e na sequência seguirá para o Ministério Público Militar com o pedido de afastamento do Coronel de Kenji Alexandre Nakamura, atual comandante do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército Brasileiro (RCMEC).

O advogado explicou a função do  Ministério Público Militar é de promover a fiscalização de todo o procedimento do inquérito policial militar, já que posteriormente irá pegar o resultado do inquérito e verá se existem indícios de autoria e materialidade. 

 

"O Ministério Público Militar pode requerer autoridade superior, de acordo com o artigo 342 do CPPM, ele pode requerer [o afastamento], e no seguinte sentido, que afaste-se o comandante da unidade.  Solicitando para o comandante do exército, para o presidente da República, para o comandante militar do Oeste, ou para o comandante da 154ª Brigada SEMEC, que fica em Dourados. Como está havendo interferências dentro do inquérito policial militar pelo comandante do 10º RCMEC, o Ministério Público como fiscal tem essa função de zelar pelo devido processo legal ", explicou Bekmann e completou:

"O inquérito policial militar é um procedimento, um processo administrativo, até ser concluído. Mas mesmo antes, o Ministério Público Militar, de acordo com a lei, complementar 75 de 93, e a lei 8.625, ele é competente por zelar pela fiscalização do ordenamento jurídico".

Omissão e tortura

Os relatos variam de paulada na cabeça a recruta realizando o treinamento com quadro febril, ao ponto em que a garganta inflamou em um ponto que impossibilitou a ingestão de alimentos. Entrada e saída em tanque de água, negativa de atendimento por parte de uma enfermeira identificada com a patente de enfermeira. 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército Brasileiro questionando a questão da campanha de vacinação que inicialmente havia sido divulgada, e também o motivo do Coronel de Kenji Alexandre Nakamura, não ter comparecido ao velório do soldado Vinicius Riquelme, assim como questionamentos relativos às denúncias que estão sendo feitas. Até o fechamento do material não obtivemos retorno. O espaço segue aberto.

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Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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