Cidades

TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

PM que matou empresário no Procon será transferido de presídio

Defesa pediu transferência para hospital psiquiátrico e, na falta de local adequado, ele irá para o Centro de Triagem

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O policial militar da reserva, José Roberto de Souza, acusado de matar a tiros o empresário Antônio Caetano de Carvalho, durante audiência no Procon, em Campo Grande, será transferido do Presídio Militar para o Centro de Triagem Anísio Lima.

A decisão é do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, em habeas corpus impetrado pela defesa do policial, que pedia a transferência do acusado para um hospital psiquiátrico. 

O processo está em sigilo e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme o desembargador, a defesa apresentou laudo psiquiátrico informando a necessidade de José Roberto ser colocado em local que possa ser melhor atendido.

Os advogados de José Roberto alegam que o PM reformado necessita de medicação e controle ambiental, já que apresenta "défict no controle de impulsos com piora dos sintomas depressivos, alteração no apetite, pensamentos de morte com risco a si, além de forte fissura e momentos de alterações comportamentais", e por isso deveria passar por internação psiquiátrica.

No entanto, não há nenhuma unidade do tipo para internação de presos e ele será encaminhado para o Centro de Triagem de Campo Grande.

"Face a inexistência de hospital psiquiátrico de custódia para tais casos, determino seja oficiado, com urgência, ao Juiz da 1.ª Vara das Execuções Penais da Capital, Dr. Fernando Chemin Cury, solicitando vaga e transferência do paciente para a cela 17 do Centro de Triagem de Campo Grande, onde hodienarmente, são alojados os presos, que em razão de suas condições pessoais, devem permanecer separados dos demais", diz a decisão.

Em outubro do ano passado, o requerimento de internação já havia sido negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que sugeriu a troca de penitenciária.

O magistrado considerou que os presídios têm o dever de promover a José Roberto o tratamento adequado à situação clínica, da mesma forma que o atendimento é oferecido a outros detentos da unidade prisional. O juiz sugeriu que o ex-PM fosse transferido do Presídio Militar para outra penitenciária que ofereça o tratamento médico adequado.

José Roberto de Souza está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, quando se apresentou à polícia.

O caso

O crime aconteceu no dia 13 de fevereiro e, segundo a denúncia, teria sido motivado por uma dívida referente a prestação de serviço, que o acusado não concordava em pagar. 

O empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um na nuca por dívida de R$ 630, no Procon.

O empresário assassinado atuava no segmento automotivo há 40 anos e compunha a diretoria atual da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), e era conhecido pela sua paixão por motociclismo.

Segundo informações da Associação, Caetano participou da diretoria da ACICG no triênio 1993 a 1996 e, até a data do crime, era proprietário da empresa Aliança, especializada em Hilux.

Segundo testemunhas, a audiência de conciliação era uma tentativa de acordo entre as partes, pois o acusado contratou um serviço do empresário, mas se recusava a pagá-lo. A dívida pela prestação do serviço era de R$ 630.

Ainda conforme testemunhas, durante a audiência, o policial aposentado iniciou as ofensas contra a vítima, que respondeu e iniciou-se a discussão.

Durante essa discussão, o policial se levantou, sacou a arma e efetuou disparos contra a vítima.

Antônio Caetano de Carvalho morreu no local, e o policial militar reformado fugiu a pé.

Na defesa prévia anexada ao processo, o advogado José Rodrigues da Rosa alega que os fatos não ocorreram conforme constam em denúncia e não teria sido motivado por divergência relacionada a dívida de prestação de serviço, mas por agressões verbais que o cliente teria sofrido.

O ex-policial foi pronunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento chegou a ser marcado para novembro, mas foi suspenso pois a defesa recorreu da sentença de pronúncia e ainda não houve decisão.

Serviço Cancelado

Lei vai acabar com 'emaranhado' de fios em MS

Foi sancionada, na sexta-feira (20), a lei que obriga as empresas de comunicações a retirar os equipamentos e também os cabos de residências ou prédios

21/09/2024 17h50

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias Crédito: Freepik

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Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos. 

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  - cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

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Saúde

Casos de diarreia viral aumentam 159% na Capital

Nesta semana, os casos de virose atingiram o patamar de 71.737 pacientes, enquanto no mesmo período do ano passado foram registrados 51.425 casos

21/09/2024 17h00

Segundo a Sesaua maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos

Segundo a Sesaua maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informou que o número de atendimentos a pessoas com sintomas de gastroenterite - inflamação ou infecção que causa sintomas como diarreia, vômitos, febre e cólicas abdominais - nesta semana ultrapassou o total do ano de 2023.

Enquanto em 2023 o número de casos de virose foi de 51.425 (semana 1 a 37), em novembro, no mesmo período, já foram registrados 71.737 pacientes procurando atendimento - o que corresponde a 159%. 

A divulgação foi feita na Semana Epidemiológica 37, que coletou dados do dia 8 ao dia 15 de setembro. No mesmo período no ano de 2023 foram 1.428 casos, agora o registro aumentou para 3.697 pessoas com sintomas da virose.

Boletim anterior

Com o aumento da procura por atendimento, conforme noticiado pelo Correio do Estado, a Sesau entrou em alerta. A Semana Epidemiológica 37 indicou um crescimento de 157,4% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado.

Ainda, conforme a Sesau, a maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos.

Como proceder?

Em casos de sintomas leves (iniciais), o paciente deve procurar atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) mais próxima de sua residência, sem a necessidade de agendamento de consulta. Já em situações mais graves, o paciente deve ir até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou ao Centro Regional de Saúde (CRS).

Recomendações:

  • Lavar as mãos;
  • Lavar os alimentos;
  • Em caso de contaminação, ingerir bastante água.

Quando procurar UBS e UPAs?


As UBS são locais onde os usuários do SUS podem receber atendimento médico para diagnóstico e tratamento de cerca de 80% dos problemas de saúde. É nessas unidades que a população tem acesso a medicamentos gratuitos e vacinas, faz atendimento pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos e de outras doenças, como tuberculose e hanseníase.

As UBS são a porta de entrada do SUS, contribuindo para o aumento da qualidade de vida e para a redução dos encaminhamentos aos hospitais.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame.

A estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação, colabora para a diminuição das filas nos prontos-socorros dos hospitais.

Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico.

Nas localidades em que estão em pleno atendimento, as unidades têm capacidade para atender sem necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro hospitalar em mais de 90% dos pacientes. Estas unidades estão ligadas diretamente ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Hospitais devem ser procurados em situações de emergência que necessitam de internação, cirurgias, acompanhamento cirúrgico, exames mais elaborados, maternidade, exames de imagem e casos mais complexos.

** Colaborou Alanis Netto

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