Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeita derruba projeto de bancada bolsonarista para banir atletas trans de competições

PL foi inicialmente apresentado por Rafael Tavares (PL), com os seguintes vereadores como coautores: André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Herculano Borges (Republicanos), Wilson Lands (Avante) e Leinha (Avante)

Continue lendo...

Em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de ontem (15), a prefeita Adriane Lopes trouxe assinatura no veto e derrubou o projeto da "bancada bolsonarista" aprovado há menos de um mês na Câmara Municipal, que buscava proibir e até banir atletas trans de competições esportivas. 

Esse projeto foi inicialmente apresentado pelo vereador Rafael Tavares (PL), com os seguintes parlamentares acompanhando o dito P.L.11.526 como coautores: André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Herculano Borges (Republicanos), Wilson Lands (Avante) e Leinha (Avante).

A publicação do veto total aponta inclusive que, durante a tramitação do projeto na Casa de Leis de Campo Grande, a própria Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal havia opinado pela não tramitação do texto, por tratar-se de tema de competência da União e concorrente aos Estados e ao Distrito Federal.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) justificou que o projeto de lei "padece de vício formal de inconstitucionalidade por violação à repartição constitucional de competências estabelecida no artigo 24, IX, da Constituição Federal, não podendo o Município de Campo Grande legislar sobre o assunto". 

Através das redes sociais, a Associação das Travestis e Transsexuais e Mato Grosso do Sul (ATTMS), que é presidida por Cris Stefanny Venceslau, exaltou o veto ao projeto, dizendo que tal assunto ultrapassa a pauta LGBTQIAPN+, parabenizando a figura de Adriane Lopes. 

"Pela coragem de não se deixar levar por pressões, por entender que a lei é para todos e deve ser respeitada na sua essência. Parabéns por ter tido fibra e coragem de uma mulher sábia, em respeitar não a pauta ( LGBTQIAPN+), mas respeitar seres humanos que merecem Dignidade e Cidadania, respeitar as leis e a constituição", cita a publicação. 

Co-autor da proposta, o vereador André Salineiro já sinalizou a intenção de insistir na criação de uma lei específica de segregação de pessoas transgêneras. 

"Vou lutar para derrubar o veto no plenário e tentar tornar lei essa regra, porque estamos defendendo o direito das mulheres, que não querem isso. É o que as esportistas esperam de nós e estamos na Câmara para representá-las. Esse projeto visa proteger as mulheres. A pessoa trans pode competir com trans. A força biológica do homem é diferente, isso é científico", afirmou Salineiro em nota. 

Entenda

Na Capital, o estopim que levou à aprovação do projeto que proíbe atletas trans em competições esportivas na Câmara Municipal foi a recusa de atletas, do time Leoas de Campo Grande, de pisar no gramado contra a equipe Fênix pela Taça Tony Gol. 

Com uma atleta transgênero de 24 anos no time, a técnica Solange Rosa, mais conhecida como Sol, de 39 anos, chegou a afirmar que o projeto de lei só buscava tirar vantagem da competidora e que pautar o assunto sem discussões aprofundadas seria puro preconceito. 

"No futebol feminino a gente joga com homens, somos treinadas por homens e, no entanto, nunca debatemos isso. O que aconteceu no episódio do dia 6 [recusa das Leoas de entrar em campo] foi puro preconceito. Então, eu vejo que, ao aprovar essa lei, eles estão simplesmente jogando uma atleta na cova dos leões", argumentou Sol.

Antes desse episódio, vários outros jogos aconteceram normalmente sem esse tipo de intercorrência que pegou todas as atletas de surpresa, já que a jogadora em questão treina e joga no clube há quatro anos. 

Na Casa de Leis de Campo Grande, o PL para proibir atletas trans em competições anotou os seguintes votos:

Favoráveis

  • André Salineiro (PL);
  • Ana Portela (PL);
  • Carlão (PSB);
  • Clodoilson Pires (Podemos);
  • Dr. Jamal (MDB);
  • Dr. Victor Rocha (PSDB);
  • Fábio Rocha (União);
  • Herculano Borges (Republicanos);
  • Leinha (Avante);
  • Maicon Nogueira (PP);
  • Marquinhos Trad (PDT);
  • Neto Santos (Republicanos);
  • Otávio Trad (PSD);
  • Prof. Juari (PSDB);
  • Prof. Riverton (PP);
  • Rafael Tavares (PL);
  • Ronilço Guerreiro (Podemos);
  • Veterinário Francisco (União);
  • Wilson Lands (Avante).

Contra

  • Beto Avelar (PP);
  • Delei Pinheiro (PP);
  • Flávio Cabo Almi (PSDB);
  • Jean Ferreira (PT);
  • Landmark (PT);
  • Luiza Ribeiro (PT).

Como bem esclarece o veto, já no 1° artigo o PL apontava para o sexo biológico como "úniço critério definidor do gênero dos competidores em competições esportivas oficiais" em Campo Grande. 

Enquanto o artigo seguinte estabelece as penalidades, o terceiro inclusive deixava expresso a previsão para que "o atleta transgênero que omitir sua condição da respectiva entidade de administração do desporto ou entidade de prática desportiva será banido do esporte no âmbito do Município de Campo Grande/MS". 

 

Assine o Correio do Estado

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

Continue Lendo...

O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).