A Agetran se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida por Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção imediata do Município na gestão do Consórcio Guaicurus
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida pelo ex-candidato à prefeito Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção do próprio Município na gestão do Consórcio Guaicurus.
A ação popular solicita a intervenção administrativa imediata na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus, e imputa ao Município, à AGETRAN e à AGEREG suposta omissão fiscalizatória e gestão inadequada do contrato de concessão.
A Agetran diz que a ação popular "mostra-se manifestamente inadequada, pois pretende submeter ao Poder Judiciário a revisão ampla da política pública municipal de transporte coletivo urbano, fundada em alegada omissão administrativa", a qual "não se confirma segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
Razões para o indeferimento da tutela
O primeiro motivo que a Agetran alega é que o ato lesivo não se presume, pois o ônus da prova é integralmente do autor popular e críticas abstratas à política pública não configuram lesão juridicamente relevante.
Além disso, ação não se presta à fiscalização genérica da administração, mas apenas à invalidação de atos específicos e comprovadamente lesivos, o que inexiste no presente caso.
O segundo ponto abordado é sobre a atuação fiscalizatória da Agetran, a qual diz que afasta qualquer alegação de lesividade. A agência afirma que realizou fiscalização contínua do contrato de concessão e nos últimos cinco anos foram aplicadas aproximadamente 16 mil penalidades administrativas ao Consórcio Guaicurus.
O documento também traz como defesa o relatório do TCE/MS e diz que confirma a inexistência de dano e regularidade da atuação administrativa.
"O TCE/MS, após auditoria aprofundada sobre a concessão do transporte coletivo, não identificou danos ao erário imputável à AGETRAN ou ao Município, nem apontou ilegalidade grave capaz de caracterizar lesão à moralidade administrativa e ainda reconheceu a existência de fiscalização, controle e acompanhamento contratual, limitando-se a expedir recomendações e determinações administrativas, típicas do controle externo preventivo e corretivo".
Por fim, a contestação afirma que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público converge com as conclusões do TCE/MS, pois:
- não imputou irregularidades à atuação da AGETRAN
- não reconheceu lesão ao patrimônio público
- não recomendou intervenção administrativa
- tampouco apontou prática de ato ilegal ou imoral por parte do Poder Concedente..
Risco de dano grave à coletividade
A Agetran inseriu no documento de contestação também uma parte sobre o Periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a própria decisão judicial, ao conceder a liminar, cause um dano mais grave ou irreparável à parte contrária do que aquele que a medida pretendia evitar.
"A intervenção administrativa na concessão do transporte coletivo urbano constitui medida excepcionalíssima, que somente se justifica diante de colapso institucional ou ilegalidade grave e comprovada — circunstâncias absolutamente inexistentes no caso concreto".
De acordo com a Agetran, a concessão liminar de intervenção implicaria:
- na ruptura do contrato;
- insegurança jurídica para operadores, trabalhadores e usuários;
- risco de descontinuidade do serviço público essencial;
- instabilidade financeira e operacional do sistema;
- sobrecarga imediata da Administração Pública sem estrutura instalada.
A Agetran finaliza dizendo que o Município não tem capacidade operacional para intervenção imediata, pois "jamais operou diretamente o transporte coletivo urbano; não dispõe de frota própria, garagens, oficinas, motoristas, mecânicos ou logística operacional".
Finaliza afirmando que nenhuma das providências solicitadas pode ser implementada de forma imediata por decisão liminar, especialmente em um sistema complexo e de grande escala.
Nota do TRT sobre a greve dos motoristas
Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informa que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população.
De acordo com o des. César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”
Uma audiência de conciliação foi marcada para esta terça-feira (16/12), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208 – Jardim Veraneio. A reunião será aberta para a imprensa.