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danos morais

Publicitário processa Coca-Cola após encontrar prego em latinha do refrigerante

Ele alega que comprou o refrigerante lacrado em uma conveniência de Campo Grande e que teria passado mal após, supostamente, encontrar o prego; Veja vídeo

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Um publicitário, de 28 anos, entrou com um processo contra a Coca-Cola, pedindo indenização por danos morais, após supostamente ter encontrado um prego dentro de uma lata de coca zero. O caso aconteceu no dia 3 de maio de 2024 e o processo tramita na 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo os autos do processo, o rapaz comprou uma lata mini do refrigerante em uma conveniência para tomar no horário de almoço.

Durante o consumo, ele percebeu que a Coca-Cola apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.

Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e passou a procurar o que poderia ser. Preocupado, por já ter tomado mais da metade, ele transferiu o líquido para outro recipiente e constou a presença de um prego.

Imagens de câmeras de segurança do trabalho do rapaz, que mostram o momento em que ele percebe o corpo estranho, foram anexadas ao processo. (Veja abaixo)

Após ver que se tratava do prego, ele ligou para o noivo, pois estava preocupado com a possibilidade do refrigerante ter sido contaminado ou que a ferrugem do prego tivesse se dissolvido no líquido.

Ainda durante a conversa, ele começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.

Danos morais

O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.

Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.

“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como "troca por aparência" evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.

Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o prego, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o prego da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.

Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.

“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.

Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.

No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor.

Coca-Cola responde

 Em nota, a Coca-Cola afirma que todos os produtos passam por rigorosos protocolos de qualidade, segurança e higiene e que os processos são continuamente monitorados por equipes especializadas e tecnologias avançadas, que garantem a conformidade em todas as etapas.

Confira a nota na íntegra:

A Coca-Cola FEMSA Brasil informa que todos os produtos de seu portfólio são seguros para consumo e seguem rigorosos protocolos de qualidade, segurança e higiene. Nossos processos produtivos são continuamente monitorados por equipes especializadas e tecnologias avançadas, garantindo a conformidade em todas as etapas.

Sobre o caso reportado em Campo Grande, diante da impossibilidade de acesso à embalagem mencionada, a companhia realizou a análise de rastreabilidade do lote informado pelo consumidor, não identificando qualquer anormalidade ou desvio de padrão de qualidade.

A Coca-Cola FEMSA Brasil reforça seu compromisso com a transparência, a segurança de seus produtos e o respeito a seus consumidores.

*Matéria atualizada às 14h51 do dia 21/02 para acréscimo do posicionamento da Coca-Cola

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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