Cidades

BRIGA POR TERRAS

Quarto indígena é morto em conflitos na região de Antônio João

A primeira morte foi do líder indígena Marçal de Souza, assassinado em novembro de 1983 em sua casa, a tiros

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A morte do indígena Neri Guarani Kaiowá, que ocorreu na madrugada de ontem, foi a quarta já registrada na região de Antônio João, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O conflito de terras na região começou na década de 1980, cuja primeira morte foi a de Marçal de Souza, e segue até hoje.

Neri foi morto com um tiro na cabeça. A autoria do disparo ainda não foi confirmada, mas ocorreu durante ação da Polícia Militar na Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, que abriga indígenas da etnia guarani-kaiowá. 
O conflito na região teria tomado proporções maiores desde o dia 12, quando equipes da Polícia Militar (PM) chegaram à região da disputa por terras.

Conforme o Cimi, no dia 12, três indígenas já haviam sido baleados na mesma terra indígena. Uma delas, Juliana Gomes, está hospitalizada em Ponta Porã após levar um tiro no joelho. A segunda ferida foi a irmã dela e o terceiro, um jovem – ambos levaram tiros de bala de borracha.

A morte do indígena teria acontecido durante a madrugada, em confronto na retomada indígena da Fazenda Barra. Ainda de acordo com o Cimi, a Força Nacional de Segurança Pública não estava presente.

Informações do Cimi afirmam que a PM arrastou o corpo de Neri para um pedaço de mata, o que teria revoltado os indígenas, que passaram a avançar para o local em que o corpo foi levado. 

“Novos confrontos se estabeleceram, mas os policiais seguiram com a decisão de afastar o corpo dos guarani-kaiowá”, diz trecho de nota do Cimi.

A TI Ñande Ru Marangatu foi declarada como de posse dos povos originários pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2002 e homologada por meio de decreto presidencial em 2005, mas esse processo foi judicializado no mesmo ano e se encontra paralisado até hoje.

OUTRAS MORTES

A cidade de Antônio João já foi palco de diversos conflitos de terra, e o primeiro deles matou um dos nomes mais famosos entre os indígenas. Em novembro de 1983, Marçal de Souza foi assassinado com cinco tiros na aldeia Campestre, na casa onde residia. 

Liderança indígena em ascensão, antes de morrer, Marçal de Souza teria dito que era uma pessoa marcada para morrer.
Marçal de Souza chegou a ir à Organização das Nações Unidas (ONU) para relatar o drama dos guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul. Em 1980, ele fez um discurso para o papa São João Paulo II, em Manaus (AM), durante sua visita ao Brasil. 

A segunda morte na região ocorreu em 2005. A liderança guarani-kaiowá Dorvalino Rocha foi morto no dia 24 de dezembro daquele ano.

Segundo o Cimi, Dorvalino foi morto por um funcionário da empresa Gaspem, que fazia a segurança das fazendas Fronteira, Cedro e Morro Alto, localizadas no município de Antônio João, sobrepostas à TI Ñande Ru Marangatu, 
a qual Dorvalino pertencia. 

O vigilante da empresa, João Carlos Gimenez Brites, confessou que alvejou o indígena com dois tiros, tendo o primeiro o atingido o pé e o segundo, o peito. Ele foi a júri popular e condenado a 16 anos de prisão, no ano passado. 

Foi a primeira vez que um assassino de liderança indígena guarani-kaiowá, em um conflito de terras em Mato Grosso do Sul, foi condenado por homicídio.

A terceira morte ocorreu 10 anos depois, em 2015. Simião Vilhalva levou um tiro na cabeça durante conflito na região, no dia 29 de agosto daquele ano, em áreas retomadas também na TI Ñande Ru Marangatu.

FUNAI

Após a morte de ontem, a Funai lamentou, em nota, o assassinato de Neri e disse que já entrou em contato com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) para “adotar todas as medidas legais”.

“A Funai informa que já acionou a Procuradoria Federal Especializada para adotar todas as medidas legais cabíveis e está comprometida em garantir que essa violência cesse imediatamente e que os responsáveis por esses crimes sejam rigorosamente punidos. O conflito também tem sido monitorado por meio da Coordenação Regional em Ponta Porã”, diz trecho da nota.

“O órgão indigenista já se reuniu com o juiz responsável pelo caso, solicitando providências urgentes sobre a atuação da polícia na área. Em diálogo com a Secretaria do Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, a instituição reafirmou a orientação de que não deve haver qualquer medida possessória contra os indígenas da terra indígena”, completou a Funai.
A Funai também afirmou que está preparando nova “atuação perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de se garantir a proteção da comunidade indígena”.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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