Cidades

SEMÁFOROS APAGADOS

Sem licitação, Agetran renova contrato de R$ 51 mi para manutenção de semáforos

Mesmo com repasse milionário, campo-grandenses se deparam repetidamente com semáforos sem funcionamento na Capital

Continue lendo...

Pela terceira vez e sem licitação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) renovou o contrato com a empresa CONSÓRCIO CAM., responsável pela manutenção da sinalização semafórica de Campo Grande, no valor de R$ 51,8 milhões por ano. 

A renovação do contrato foi divulgada por meio do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta sexta-feira (28), a qual foi efetivada antes da finalização do procedimento licitatório.

Conforme publicado, a renovação foi realizada junto a um reajuste com base no (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com vigência para mais do contrato válida por mais 12 meses, contando a partir de 20 de abril deste ano. 

Desse modo, o reajuste foi de 5,36 %, e o valor anual repassado pelo município à empresa terceirizada passou de até R$ 49,1 milhões para R$ 51,8 milhões 

O contrato foi firmado inicialmente em abril de 2018, sendo renovado desde então, época em que seria pago o valor de R$ 31,7 milhões, passando a ser 51,8 milhões, ou seja, um aumento de 63,01% em 5 anos. 

Entretanto, no texto do Diário Oficial informado que o reajuste é realizado “com base no Índice do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), correspondente ao período, que é de 5,36 % (cinco vírgula trinta e seis por cento) em relação ao valor incial do Contrato Administrativo nº 05/2018/AGETRAN, de 20 de abril de 2018”. 

Calculando o valor do IPCA-E do período de 2018 a 2023, percebemos que, considerando apenas a inflação com reajuste, o aumento deste período todo deveria chegar a R$ 41,69 milhões, ou seja, uma diferença de R$ 10,11 milhões que não aparece justificado no Diário Oficial. 

Em contato com a Agetran, a reportagem do Correio do Estado foi informada de que o valor de cada contrato renovado não é necessariamente pago integralmente por ano.

“O reajuste consta em contrato que é o valor de IPCA. Por ser um valor estimado, não é pago anualmente”, disse a Agetran. 

A agência de transporte não especificou qual é o período referente ao pagamento desse montante e não deu retorno, até o fechamento deste texto, dando detalhes solicitados sobre como e o montante exato de recursos pagos de fato desde a assinatura do primeiro contrato, há cinco ano. 

Sinalização semafórica e problemas na Capital 

Considerando o valor alto de tal contrato, a reportagem do Correio do Estado busca mais detalhes e esclarecimentos sobre como esse dinheiro é aplicado, considerando, principalmente, os recorrentes problemas de funcionamento dos semáforos na Capital, principalmente em dias de chuva. 

Em reportagem de maio de 2022, a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande informou que a Prefeitura da Capital registrou, à época, um prejuízo de mais de R$ 2 milhões por furtos de fios de eletricidade em locais públicos, bem como tampas de bueiros e grelhas de boca de lobo. 

Os recorrentes furtos de fios de semáforos são uma das justificativas que a prefeitura dá em relação ao não funcionamento da sinalização. Considerando que a prefeitura repassada valores de prejuízos próprios, concluímos que a empresa terceirizada para a manutenção não é responsável por repor a fiação. 

Sobre isso, também solicitamos informação da Agetran, e não recebemos retorno. O espaço continua aberto para qualquer posicionamento. 

Outro motivo que gera não funcionamento dos semáforos é a falta de energia. Em reportagem de  fevereiro de 2022, o então chefe da Divisão de Operação e Coordenação e Fiscalização de Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Carlos Gomes Guarini Leite da Silva, já havia informado que é comum a falta de energia durante o período de chuvas.  

“Registramos um volume maior de demandas durante as chuvas. Por causa do tempo, alguns sinaleiros sofrem com a oscilação de energia, e nestes momentos os agentes atuam para ordenar o trânsito e auxiliar no fluxo”, afirmou à época. 

A questão então é: com repasse milionário à empresa terceirizada, não seria possível arrumar uma solução para esse problema, que afeta os campo-grandenses sempre que há uma chuva mais forte? Sobre isso, aguardamos um posicionamento da Agetran, que não respondeu mais à reportagem. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

Assine o Correio do Estado

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).