Cidades

Benefício

Sindicato de MS comemora isenção da taxa de verificação de taxímetros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória que tira a obrigatoriedade de taxistas realizarem o pagamento desse serviço

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O diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul (Sintáxi-MS), Flávio Panissa, classificou a isenção do pagamento da taxa de verificação dos taxímetros como uma vitória para a categoria.

A afirmação ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP) que isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação dos taxímetros.

A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A isenção abrange tanto a aquisição do equipamento quanto as medições periódicas obrigatórias. O governo federal estima que a medida gerará uma economia de R$ 9 milhões por ano aos motoristas de táxi.

“A aprovação da isenção da taxa de verificação do taxímetro representa uma grande conquista para os taxistas de todo o Brasil. Ainda que o valor da taxa em si não seja expressivo, o processo envolvia uma burocracia desgastante junto ao Inmetro, trazendo desconforto, perda de tempo e até prejuízos, principalmente quando o veículo precisava ser retirado de circulação para cumprir prazos ou exigências técnicas”, destacou Panissa, e completou:


“Com a alteração no intervalo das aferições, que agora passam a ser realizadas de dois em dois anos, temos outro grande avanço. Isso significa menos deslocamentos, menos interrupções no trabalho e maior eficiência para os profissionais do táxi.”

Como era antes?

As verificações eram anuais, com o pagamento efetuado pelo motorista no valor de R$ 52,18. Cabe ao Inmetro realizar a medição.

Com a MP, a verificação passa a ser feita a cada dois anos. A medida pretende reduzir custos e desburocratizar o processo, sem perder a garantia de confiança e precisão nas medições dos taxímetros.

“Essa é mais uma ação iniciada pelo Governo Federal, e pelo MDIC em particular, no sentido de reduzir custos e eliminar burocracia. Mais de 100 mil taxistas devem ser beneficiados”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Conquista

O motorista do ponto 50, em Campo Grande, Paulo Pereira de Lima, de 53 anos, popularmente conhecido como Paulinho, comentou que a retirada da taxa vem para auxiliar.

“Ajuda porque você economiza [o valor da taxa] por ano e deixa de perder um dia de serviço, porque [o taxímetro precisa passar pela verificação]. Toda ajuda é bem-vinda, facilita um pouco”, disse Paulinho.

O taxista ainda contou ao Correio do Estado que a categoria está no aguardo do empréstimo junto ao Governo Federal, por meio do Programa Acredita, que possui uma linha específica para os taxistas.

O taxímetro é obrigatório?


Conforme previsto na Lei nº 12.468/2011, o uso de taxímetros é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. A verificação metrológica é exigida por lei e realizada pelo Inmetro.

A verificação inicial é de responsabilidade do fabricante ou importador, e as subsequentes devem ser feitas pelo dono do veículo.

O custo e a consequente economia de R$ 9 milhões levam em conta as verificações periódicas anuais e aquelas decorrentes de manutenção ou atualização de tarifa.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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