Cidades

SUBSÍDIO

Subsídio aumenta e Consórcio Guaicurus vai receber mais de R$ 22 milhões da prefeitura

Valor que era de R$ 19,5 milhões será acrescido de mais R$ 3,3 milhões para custear gratuidades do transporte público em Campo Grande

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Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram projeto de lei complementar que autoriza a prefeitura a conceder subsídio extra, no valor de R$ 3,3 milhões, ao Consórcio Guaicurus. Com esse incremento, os repasses destinados pela administração municipal para custear as gratuidades do transporte público irão passar de R$ 19,5 milhões para R$ 22,8 milhões, sem contar os valores repassados pelos governos estadual e federal.

O projeto foi encaminhado à Câmara pela prefeita Adriane Lopes (PP), pedindo autorização para conceder o incremento excepcional e pontual na subvenção, relativa ao ano de 2024.

"O valor da subvenção será especificamente para atender a gratuidade do transporte público de alunos da Rede Municipal de Ensino (Reme), aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos demais vestibulares de universidades públicas com provas realizadas em Campo Grande, exclusivamente nas datas que serão aplicados os exames presenciais", diz o projeto.

Além dos estudantes, a subvenção também pode ser estentida para custear as despesas decorrentes das gratuidades concedidas a demais passageiros idosos, pessoas com câncer que se enquadrem em critérios previstos em lei, pessoas com deficiência e acompanhantes beneficiados com gratuidades.

Para atender as despesas relativas à concessão da subvenção econômica, a prefeitura fica autorizada a abrir crédito adicional de natureza suplementar ou especial, no vigente orçamento do Município.

O valor do subsídio é pago em parcelas mensais.

Subvenção

Em agosto deste ano, a prefeita sancionou Lei complementar que autorizava o subsídio de R$16,236 milhões ao serviço de transporte público da Capital.

Seis dias depois, foi aprovado um novo projeto, de autoria do Executivo Municipal, aumentando esse valor para R$ 19,5 milhões

Conforme justificativa da prefeitura, o aumento visava adequar o valor, levando em consideração a diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública do transporte públicoe o número de usuários durante o mês.

"Se faz necessário o presente acréscimo e adequação no valor toral da subvenção anteriormente calculado com uma projeção menor de usuários", justificiou a prefeitura na ocasião.

Neste ano, o valor do passe de ônibus em Campo Grande foi reajustado em 2,94%, passando de R$ 4,65 para R$ 4,75. Já a tarifa técnica aumentou de R$ 5,80 para R$ 5,95.

Além da prefeitura, o Governo de Mato Grosso do Sul também subsidia a gratuidade dos estudantes da rede estadual. Em 2024, o montante saiu de R$ 10 milhões para R$ 13 milhões.

Há ainda um valor  destinado pelo governo federal para o pagamento dos passes dos idosos nem a isenção fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O subsídio às gratuidades foi implantado em 2022, após motoristas do transporte coletivo marcarem greve. A medida começou com teto de R$ 1 milhão por mês, a depender do volume de passes gratuitos municipais utilizados, e foi aumentando ao longo dos anos.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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