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Trabalhadores de aplicativo devem ter ganho mínimo e cobertura da previdência

Categoria deve ser reconhecida como autônoma; já existe acordo com motoristas, mas impasse persiste com motoentregadores

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Os trabalhadores que usam plataformas digitais e que têm aplicativos intermediando 
a prestação de seus serviços devem ter um ganho mínimo e uma contribuição previdenciária e serem considerados trabalhadores autônomos, conforme minuta de projeto de lei (PL) que está sendo redigida a várias mãos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Correio do Estado apurou com entidades do setor que as conversas estão avançadas para a regulamentação da atividade.

O diálogo para a redação desse PL, que deve ser enviado ao Congresso Nacional ainda neste primeiro semestre, envolve, além do governo federal, as plataformas digitais e os representantes dos prestadores de serviços que atuam como parceiros delas.

O entendimento dos motoristas que prestam serviço para aplicativos de transporte está mais avançado. Entretanto, ainda há impasse no diálogo com os motoentregadores que prestam serviços para aplicativos de delivery de refeições, medicamentos e compras de supermercado.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, explica que o consenso com os motoristas dos aplicativos de transporte está muito próximo, seja para a contribuição previdenciária, seja até mesmo para o estabelecimento do pagamento do valor mínimo da hora de trabalho.

“Um motorista consegue, em média, um ganho líquido de R$ 4 mil no Brasil, enquanto o motoentragador que atua em parceria com as plataformas têm um ganho médio mensal de R$ 1,9 mil. Portanto, naturalmente, nessa categoria, o custo da contribuição é maior, e é por isso que as negociações prosseguem”, esclarece Porto.

O acordo é de que os prestadores de serviço arquem com pelo menos 7,5% da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os outros 20% da alíquota de 27,5% seriam aportados pela empresa de mobilidade digital.

Nesse quesito, o Correio do Estado investigou que há resistência dos motoentregadores.Outro ponto de divergência é no ganho mínimo.

A pesquisa citada por Porto, realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), serviu como parâmetro para o estabelecimento da hora mínima de trabalho. Ela seria de R$ 22,23 para os motoristas de aplicativo e de pouco mais de R$ 12 para os motoentregadores. Os motoristas teriam concordado, mas os motociclistas não.

Ainda, há desentendimento sobre a contagem de horas trabalhadas. Prestadores de serviço querem receber pelo período em que estiverem logados à plataforma, ainda que inativos.

Já as plataformas e o MTE teriam entendido que a cronometragem do serviço prestado deve compreender o período entre a aceitação do cliente e a conclusão da tarefa, seja ela a conclusão de uma corrida, seja a entrega de um pedido ou uma encomenda.

Um último ponto de divergência é com relação ao governo federal, que não aceita uma contribuição previdenciária para essa classe de trabalhadores inferior a 27,5%. Propostas de regimes especiais, como para microempreendedor individual (MEI), cuja alíquota de INSS é de 11%, foram sugeridas, mas rejeitadas.

Proposta do governo

O governo parece propor um valor um pouco maior que o proposto pelas plataformas: de R$ 32,09 pela hora de trabalho, com remuneração de ao menos o salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

Se aprovado pelos congressistas, o PL criará uma nova categoria profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, o que vai ao encontro de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra a categoria como autônoma.

Os trabalhadores que usam motocicletas ficaram de fora das negociações, pois não houve consenso com as empresas dessa área, mesmo após um ano de debates entre o MTE, as empresas de aplicativos, os entregadores e até mesmo sindicalistas.

Há, no entanto, limite de horas de trabalho, de até 12 horas diárias. Segundo o projeto de lei, a limitação tem como objetivo “assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário”.

A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa responsável pelo aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês.

Os dados do profissional deverão estar inscritos em sistema próprio da Receita Federal, provavelmente o eSocial, e as plataformas poderão sofrer fiscalização de auditores do trabalho.

Caso descumpram a lei, as empresas estarão sujeitas à multa no valor de 100 salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será reajustada a cada ano, conforme o aumento do salário mínimo.

PROCESSOS

Enquanto a regulamentação não chega, ações na Justiça se acumulam. Em Mato Grosso do Sul, motoentregadores que prestam serviços para o iFood vivem um calvário para receber as indenizações da seguradora contratada pelo aplicativo de entregas.

Nos últimos três anos, nenhum deles – que seguem impossibilitados de realizar novas entregas em virtude de acidentes que sofreram – conseguiram receber as indenizações que deveriam ter sido pagas pela seguradora contratada pelo iFood, a MetLife Seguro & Previdência, ou pelo próprio aplicativo.

Enquanto o calote do aplicativo e da seguradora permanece, as ações judiciais para cobrança se acumulam no Poder Judiciário. Somente no início deste ano, foram mais dois novos processos ajuizados.

Em tese, o iFood e a MetLife oferecem uma cobertura de até R$ 100 mil para morte acidental, de até R$ 100 mil para invalidez permanente ou parcial por acidente e de até R$ 15 mil como parte da cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidentes.

Em cinco casos recentes ocorridos em Campo Grande – e observados pelo Correio do Estado –, porém, a dificuldade dos motoentregadores acidentados em provar que estavam a serviço do iFood e que estão impossibilitados de exercer a profissão é tamanha que não lhes restaram outra alternativa a não ser procurar o Judiciário. Se estivessem contribuindo para a previdência, receberiam o auxílio-doença.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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