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Transporte coletivo poderá ter novo reajuste em mês de eleições municipais

Decisão do Tribunal de Justiça também determinou que Prefeitura de Campo Grande reajuste tarifa técnica para R$ 7,79

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande deverá realizar os reajustes do transporte coletivo sempre em outubro. Com isso, neste ano, além de ter a possibilidade de dois aumentos em um período de sete meses, isso poderá ocorrer justamente nas eleições municipais.

O pleito eleitoral está agendado para ocorrer no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno para prefeito, a votação será realizada no dia 27 do mesmo mês.

A decisão veio após a Prefeitura de Campo Grande recorrer de determinação da juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que acolheu o pedido do Consórcio Guaicurus, grupo de empresas que comandam o transporte público, que solicitava que a data-base fosse estabelecida em outubro, mês da assinatura do contrato de concessão, em 2012.

Além deste ponto, a Justiça também determinou, após solicitação da concessionária, que a administração cumpra cláusula do contrato de concessão que estabelece que deverá haver “a revisão ordinária do contrato”. 

Assim, a tarifa técnica, que atualmente foi estabelecida em R$ 5,95, poderá passar a valer com o preço de R$ 7,79, conforme estudo elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), em 2022, e entregue ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Na decisão, o desembargador Nélio Stábile votou ao lado do relator no que se refere ao reajuste a cada outubro.

“O reajuste ocorrido em março de 2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do poder concedente. Nesse cenário, evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. Portanto, como bem pontuado pelo magistrado a quo, o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”, diz trecho de sua análise.

No entanto, em relação ao reajuste ordinário do contrato, que aumentaria exponencialmente o valor da tarifa técnica, o desembargador foi contrário ao relator e concordou parcialmente com a alegação da Prefeitura de Campo Grande. 

Segundo ele, para que a revisão fosse estabelecida, seria necessário uma “dilação probatória”.

“No caso em comento, em que pese as alegações da parte agravada, em cognição não exauriente, não se tem como concluir que exista uma certa urgência para impor uma revisão tarifária, sendo que tal questão necessita de dilação probatória. [...] Portanto, levando em consideração toda a situação factual apresentada, a questão da revisão tarifária demanda dilação probatória, razão pela qual, nesse ponto, a decisão merece reforma”, menciona.

No entanto, o desembargador Ary Raghiant Neto concordou com o relator da matéria, Eduardo Machado Rocha, e disse que o reajuste deveria ser feito.

“Em verdade, esse valor que foi apurado pela própria agência foi objeto do termo de ajustamento de gestão (TAG) perante o Tribunal de Contas. É o valor devido e, portanto, o qual deveria e deve prevalecer. No caso da perícia do processo apurar coisa diferente, aí sim é possível a modificação e até mesmo 
a redução. Mas até lá, prevalecem os termos do acordo sobredito. Assim, até que seja revista e quando for revista essa situação, deve prevalecer aquilo que foi acertado no Tribunal de Contas”, afirmou em sua decisão.

A perícia a que o desembargador se refere é a realizada por uma empresa determinada pela Justiça, a qual havia identificado que, ao contrário do alegado pelo Consórcio Guaicurus – de que estava operando no vermelho –, até 2019, as empresas tiveram lucro acima do esperado em contrato.

No entanto, neste ano, a Justiça acatou pedido da concessionária e determinou que nova perícia seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus. 

A análise, no entanto, ainda não foi realizada, motivo pelo qual o desembargador citou que, após isso, o valor poderia reduzir novamente.

O Correio do Estado procurou a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande para saber se a prefeitura pretende recorrer da decisão. Porém, o procurador Alexandre Ávalo afirmou que ainda não foi intimado da decisão e que, por isso, não poderia comentar seu teor.

SAIBA

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei complementar que aumenta o valor do subsídio a ser pago pela prefeitura ao consórcio, que deverá ser de R$ 19,5 milhões. Com esse valor mais o subsídio do governo de MS, as empresas receberão quase R$ 33 milhões.

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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