Falamos tanto de carência nos nossos textos e esse é um dos requisitos mais importantes para que os benefícios do INSS sejam concedidos.
Porém, existem alguns períodos que não contam para carência. .
É sobre isso que falo hoje.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Confira a coluna sobre Direito Previdenciário, com Juliane Penteado
Falamos tanto de carência nos nossos textos e esse é um dos requisitos mais importantes para que os benefícios do INSS sejam concedidos.
Porém, existem alguns períodos que não contam para carência. .
É sobre isso que falo hoje.
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07/08/2026 00h03
Juliane Penteado
Um acidente de trabalho acontece em questão de segundos. Mas as consequências podem acompanhar o trabalhador por meses, anos ou até por toda a vida.
Infelizmente, a realidade que enfrentamos diariamente em nosso escritório revela que o INSS, longe de atuar de forma automática ou acolhedora, frequentemente impõe barreiras burocráticas que impedem o acesso a benefícios essenciais. Não se engane: a dignidade financeira após um acidente não é uma concessão espontânea da autarquia, mas um direito que precisa ser defendido com firmeza e conhecimento técnico.
Neste artigo, detalhamos como você deve agir para não ser vítima de injustiças e por que a proatividade, aliada ao suporte de uma advocacia previdenciária combativa, é o único caminho seguro para garantir que cada um de seus direitos seja rigorosamente respeitado.
Os dados oficiais não são apenas estatísticas; eles representam milhares de famílias que sofrem as consequências de ambientes de trabalho inseguros e políticas de prevenção ineficazes.
O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) revela um cenário alarmante de mortalidade e incapacidade. Mesmo com instrumentos como o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP), que visa facilitar o reconhecimento do acidente pelo INSS sem a dependência exclusiva da CAT, a resistência administrativa permanece alta. É imperativo compreender que estar amparado por dados e pela lei é a primeira linha de defesa contra o descaso das instituições.
Nossa missão é transformar esses números em justiça, garantindo que o trabalhador acidentado não seja apenas mais uma cifra no anuário, mas um cidadão com direitos plenamente restabelecidos.
Legalmente, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da profissão e resulta em lesão ou incapacidade. No entanto, o conceito é muito mais amplo do que o INSS costuma admitir em suas análises superficiais.
Doenças ocupacionais silenciosas e acidentes de trajeto são direitos legítimos frequentemente negligenciados. Nossa atuação foca em provar o nexo entre o trabalho e a enfermidade, combatendo laudos periciais equivocados que ignoram a realidade prática do trabalhador e a legislação vigente.
Para cada nível de gravidade, existe uma proteção prevista em lei. Conhecer essas nuances é fundamental para que o trabalhador receba o que é justo, e não apenas o que o sistema oferece como "padrão".
Benefício por Incapacidade Temporária: O Alento Necessário
Quando o acidente impede temporariamente o trabalhador de exercer sua atividade, ele poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que preenchidos os requisitos legais e realizada a perícia médica do INSS.
O foco aqui é a sua recuperação total, com a segurança de uma renda garantida enquanto você luta pela sua saúde.
Auxílio-Acidente: A Indenização que o INSS Costuma "Esquecer"
Este é um dos direitos mais sonegados aos trabalhadores.
Se o acidente deixou qualquer sequela permanente que reduza sua capacidade laboral — mesmo que mínima — você tem direito a receber uma indenização mensal e vitalícia (até a aposentadoria).
Como o auxílio-acidente permite que você continue trabalhando, o INSS raramente o concede de ofício. É necessário um olhar jurídico atento para identificar e lutar por essa verba indenizatória fundamental.
É importante destacar que o auxílio-acidente pode ser devido mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades profissionais.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Proteção Máxima
Para os casos mais graves, onde o retorno é inviável, a aposentadoria é o porto seguro. Nossa atuação combate as tentativas de reabilitação forçada em funções incompatíveis com a limitação do segurado, garantindo que a dignidade do trabalhador seja preservada através do benefício correto.
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar oficialmente o acidente.
O trabalhador, dependentes ou sindicatos devem ser orientados na emissão correta deste documento, assegurando que o nexo causal seja registrado de imediato, blindando o processo contra negativas futuras fundamentadas na ausência de registro oficial.
Não permita que o silêncio da empresa apague a prova do seu acidente.
Esperar pela "boa vontade" do INSS é um risco que você não pode correr. O sistema é desenhado para dificultar, e sem um apoio jurídico proativo, o indeferimento é uma probabilidade real.
Na prática, não é assim.
Cada caso exige análise individual da documentação médica, do histórico de contribuições, da atividade exercida, da existência de sequelas permanentes e da legislação aplicável.
Uma advogada especialista em Direito Previdenciário poderá:
O acidente feriu sua saúde, mas não pode ferir seus direitos. A recuperação física exige repouso, mas a proteção da sua dignidade financeira exige ação imediata.
Buscar orientação jurídica especializada logo nos primeiros momentos pode evitar erros, fortalecer a produção de provas e aumentar as chances de reconhecimento do benefício adequado perante o INSS.
Cada situação possui características próprias. Por isso, uma análise individualizada é essencial para garantir que nenhum direito previdenciário seja deixado para trás.
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06/08/2026 00h03
Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado
Existe uma cena que se repete no escritório. A pessoa chega com uma apólice antiga na mão, a carta de recusa da seguradora e uma frase que ouviu de alguém: "não adianta mais, isso já prescreveu". Na maioria das vezes, essa frase está errada.
O ponto de partida dela é verdadeiro. Quem contrata um seguro tem, de fato, um prazo curto para cobrar a indenização na Justiça: um ano, e não os três ou cinco anos que valem para tantas outras dívidas. É o que diz a lei e o que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou em súmula.
A confusão está em outro lugar — e é uma confusão cara. A pergunta que decide tudo não é qual é o prazo, mas quando esse prazo começa a correr.
Muita gente conta o ano a partir da data do acidente, do diagnóstico da doença ou do fim da vigência da apólice. Não é assim que funciona.
Em casos de invalidez, o prazo só começa quando o segurado toma ciência inequívoca de que ficou inválido de forma permanente - o que normalmente acontece com um laudo médico conclusivo, e não no dia em que a doença apareceu. E há mais: se o segurado pediu a indenização diretamente à seguradora, o prazo fica suspenso enquanto ela não responde. A contagem só volta a correr na data da negativa.
Traduzindo: um pedido para seguradora bem feito, com protocolo guardado, congela o relógio.
Em maio deste ano, a Quarta Turma do STJ reforçou esse raciocínio num ponto que interessa a muita gente. A Corte entendeu que o encerramento da vigência da apólice, sozinho, não é o marco inicial da prescrição quando o sinistro ocorreu dentro do período de cobertura.
O que importa é o fato gerador ter acontecido enquanto o contrato estava valendo. Pouco importa que a invalidez só tenha se consolidado, ou só tenha sido comprovada, depois - porque a consolidação de uma incapacidade permanente é, por natureza, um processo que leva tempo. O direito à indenização sobrevive ao fim do contrato.
Na prática: você foi desligado da empresa e o seguro de vida em grupo acabou junto? Se a doença ou o acidente que gerou a invalidez ocorreu enquanto você ainda estava coberto, a seguradora continua devendo.
O caso mais silencioso é o do seguro prestamista - aquele embutido no financiamento do imóvel, do veículo ou no empréstimo consignado, que deveria quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor. É comum a família descobrir a existência dessa cobertura anos depois, ainda pagando parcelas que não deveria estar pagando. Nesses casos, o valor em discussão não é pequeno: é o saldo inteiro do financiamento.
Vale também para o seguro de vida com cobertura de invalidez, para o seguro habitacional e para as apólices coletivas contratadas pelo empregador.
O novo marco legal dos seguros, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, avança na mesma direção: exige que a recusa seja formal e fixa prazos para a seguradora analisar e pagar o sinistro. Em regra, aplica-se aos contratos firmados ou renovados a partir dessa data, as apólices antigas seguem o regime anterior. Mas a mensagem é clara sobre para onde o direito está indo.
Daí uma recomendação prática que vale a partir de hoje, independentemente da idade da sua apólice: nunca aceite uma negativa por telefone. Exija a recusa por escrito, com fundamento, e guarde todos os protocolos. Esse papel é o que define o seu prazo e, muitas vezes, é ele que prova que o prazo sequer chegou a começar.
Você pode ter um direito ainda vivo se: teve um seguro de vida ou de acidentes pessoais negado e não foi à Justiça; ficou permanentemente incapacitado durante a vigência de uma apólice, mesmo que ela já tenha terminado; perdeu um familiar que tinha financiamento com seguro prestamista e a dívida não foi quitada; ou recebeu uma negativa genérica, sem explicação escrita.
Antes de concluir que perdeu o prazo, vale conferir a data certa em que ele começou. Muitas vezes, ela ainda não chegou e você ainda pode lutar pelo seu direito.
Leandro Provenzano — advogado, OAB/MS 13.035
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