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Juliane Penteado: Médico, veja como fica a aposentadoria especial pelo INSS ou como servidor público

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Os médicos têm direito à aposentadoria mais cedo que os demais, já que trabalha geralmente exposto a agentes nocivos, por isso, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovado com documentos corretos.

Esse profissional se aposenta por insalubridade e para isso é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por no mínimo 25 anos, e ainda:

  • ter completado esse tempo até a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019; OU
  • ter 60 anos de idade; OU
  • somar 86 pontos( idade + tempo de contribuição)

Neste caso também deve-se observar algumas especificidades dessa profissão, uma vez que eles podem acumular cargos públicos. Além disso, eles podem, além de trabalhar em dois cargos públicos, também contribuir para o INSS e por isso  ter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos. 

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O que não posso medir, não posso gerenciar: a ciência na política pública

Para avaliar os impactos futuros, é crucial entender o ponto de partida

03/03/2026 09h45

Michel Constantino

Michel Constantino Reprodução

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O que não posso medir, não posso gerenciar: a ciência na política pública

A célebre frase atribuída ao consultor de gestão Peter Drucker, "o que não se pode medir, não se pode gerenciar", transcende o mundo corporativo e aterrissa com força total no campo das políticas públicas.

Em um momento de transformações estruturais para a economia brasileira, como a recém-aprovada Reforma Tributária, a capacidade de mensurar cenários, prever impactos e monitorar resultados torna-se não apenas uma vantagem, mas uma necessidade imperativa para uma gestão pública eficaz.

Para os formuladores de políticas em Mato Grosso do Sul, o desafio é claro: como navegar pelas complexidades da nova arquitetura de impostos para garantir que o estado continue em sua trajetória de crescimento e geração de empregos? A resposta, reside na aplicação rigorosa da ciência de dados e da análise econométrica.

O Cenário Atual: O Mercado de Trabalho Sul-Mato-Grossense

Para avaliar os impactos futuros, é crucial entender o ponto de partida. Mato Grosso do Sul tem se destacado positivamente no cenário nacional. Enquanto o Brasil celebrava uma taxa de desemprego média de 5,6% em 2025, a menor da série histórica, o estado registrou uma taxa de apenas 3,0%, uma das mais baixas do país. No último trimestre de 2025, a desocupação em MS caiu para 2,4%, a segunda menor entre todas as unidades da federação.

Esses números não são fruto do acaso, mas de um ambiente de negócios dinâmico e de políticas que, até aqui, se mostraram acertadas. O nível de ocupação recorde no Brasil, de 59,1% em 2025 [3], encontra um reflexo ainda mais forte em nosso estado. Manter essa performance em um ambiente tributário completamente novo é o grande desafio que se impõe.

A figura abaixo apresenta um panorama claro da situação. Mato Grosso do Sul não apenas possui uma taxa de desemprego significativamente inferior à média nacional, como também demonstrou uma trajetória de melhora consistente ao longo dos trimestres de 2025. Essa performance coloca o estado em posição privilegiada para absorver os impactos da Reforma Tributária.

Michel ConstantinoEscreva a legenda aqui

A Reforma Tributária: Uma Breve Análise

A Reforma Tributária, promulgada com o objetivo de simplificar o sistema, aumentar a transparência e impulsionar o crescimento econômico, extingue uma série de tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A promessa do governo federal é de que a mudança poderá gerar entre 7 a 12 milhões de empregos a longo prazo, ao eliminar distorções e ineficiências.

Contudo, a transição não é isenta de riscos. A mudança de um sistema baseado na origem para um baseado no destino e a unificação de alíquotas terão impactos assimétricos entre os diferentes setores da economia. O

setor de serviços, por exemplo, que hoje em muitos casos possui uma carga tributária menor e menor capacidade de gerar créditos, acendeu um alerta para um possível aumento de custos.

Os Três Grandes Objetivos da Reforma

A Reforma Tributária foi estruturada em torno de três pilares fundamentais. Primeiro, fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda. Ao eliminar as principais distorções causadas pelo atual sistema tributário, a reforma reduzirá custos e acabará com ineficiências para empresas e poder público, gerando maior crescimento da economia brasileira.

Segundo, tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo desigualdades sociais e regionais. O princípio do destino garante que a arrecadação passa para onde está o consumidor, beneficiando Estados e Municípios menos desenvolvidos. Terceiro, simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade administrativa que hoje consome recursos valiosos das empresas.

O Desafio da Mensuração: Modelos Econométricos como Bússola

Como, então, antecipar os efeitos da reforma sobre o pujante mercado de trabalho de Mato Grosso do Sul? A resposta não está em opiniões ou achismos, mas na construção de modelos econométricos robustos. Um modelo de Equilíbrio Geral Computável (EGC), por exemplo, pode ser calibrado especificamente para a economia sul-mato-grossense. Este tipo de modelo simula como as mudanças nas alíquotas de impostos afetarão os preços relativos, as decisões de investimento das empresas, a demanda do consumidor e, consequentemente, o nível de emprego e os salários em cada setor.

Para alimentar um modelo como este, precisaríamos de uma base de dados detalhada, incluindo:

  • A matriz insumo-produto do estado, que descreve as relações de compra e venda entre os setores.
  • Dados de emprego e massa salarial por setor da economia (CNAE).
  • Arrecadação atual de ICMS e ISS por setor.
  • Investimento setorial e elasticidades (sensibilidades) da demanda e da oferta aos preços.

Com essas informações, o modelo poderia simular cenários distintos, como diferentes alíquotas para o IBS/CBS, e projetar os impactos sobre variáveis-chave como o PIB estadual, o nível de emprego formal e a massa de rendimentos.

Seria possível, por exemplo, identificar quais setores da economia local (agronegócio, indústria de transformação, serviços, comércio) seriam mais beneficiados ou prejudicados, permitindo que o poder público desenhe políticas de mitigação ou de incentivo de forma proativa, e não reativa.

Michel Constantino

A análise setorial apresentada acima ilustra como diferentes setores da economia respondem de forma distinta aos estímulos tributários. Enquanto a indústria tende a se beneficiar da eliminação de tributos cumulativos, o setor de serviços enfrenta desafios maiores. Este é precisamente o tipo de análise que um modelo EGC pode fornecer com rigor científico.

Análise Setorial: Oportunidades e Riscos

A análise preliminar sugere que setores com cadeias produtivas mais longas e que hoje sofrem com a cumulatividade de impostos, como a indústria, tendem a se beneficiar. Por outro lado, o setor de serviços, intensivo em mão de obra e com menos insumos para gerar crédito no novo sistema, pode enfrentar um aumento da carga tributária. Dado o peso do setor de serviços na geração de empregos urbanos em cidades como Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, uma análise quantitativa detalhada é fundamental para evitar surpresas negativas.

Indicadores Complementares do Mercado de Trabalho

Michel Constantino

 

Os dados complementares reforçam a solidez do mercado de trabalho brasileiro em 2025. A taxa de subutilização, que inclui desempregados, desalentados e subocupados, caiu para 13,4%, o menor patamar já registrado. Paralelamente, a criação de empregos formais alcançou 1,28 milhão de carteiras assinadas em saldo líquido, com mais de 26 milhões de admissões ao longo do ano. Esses números sugerem uma economia dinâmica e resiliente, mas também evidenciam a importância de políticas bem calibradas para manter esse momentum durante a transição tributária.

Metodologia de Mensuração: Construindo a Bússola

Para que Mato Grosso do Sul possa gerenciar adequadamente a transição da Reforma Tributária, é essencial investir em capacidade técnica de mensuração. Isso envolve:

  1.  Coleta e Organização de Dados: Consolidar informações de fontes como IBGE, SEFAZ-MS, FUNTRAB e CAGED em um banco de dados integrado, permitindo análises cruzadas e identificação de tendências.
  2.  Modelagem Econométrica: Desenvolver modelos de regressão que capturem as relações entre variáveis tributárias e de mercado de trabalho. Técnicas como análise de séries temporais e modelos de vetores autorregressivos (VAR) podem revelar como choques tributários se propagam pela economia.
  3.  Simulação de Cenários: Utilizar modelos de equilíbrio geral computável para simular diferentes configurações de alíquotas e políticas complementares, permitindo que gestores públicos avaliem trade-offs antes de implementar mudanças.
  4.  Monitoramento Contínuo: Estabelecer um sistema de indicadores-chave de desempenho (KPIs) que permita acompanhar em tempo real como a economia está respondendo às mudanças tributárias.

Gerenciar a transição da Reforma Tributária sem o uso intensivo de dados e modelagem científica é como navegar em uma tempestade sem instrumentos. As decisões tomadas nos próximos anos pelos governantes e legisladores de Mato Grosso do Sul terão um impacto duradouro em nossa economia. A ciência de dados não oferece uma bola de cristal, mas fornece a melhor bússola disponível.

O estado que já se destaca por seu dinamismo econômico e pelo desempenho excepcional de seu mercado de trabalho tem a oportunidade de se tornar um modelo de gestão pública baseada em evidências.

Investir na capacidade técnica de medir, modelar e monitorar é o caminho mais seguro para garantir que a Reforma Tributária se traduza em mais crescimento, emprego e prosperidade para todos os sul-mato-grossenses.

Como dizia Drucker, o que não se pode medir, não se pode gerenciar. Mato Grosso do Sul tem a chance de ser a exceção que prova a regra: um estado que não apenas mede, mas que usa a ciência para antecipar, planejar e prosperar.

Juliane Penteado

Lei do Descongela: o que muda para os servidores públicos e os impactos no direito previdenciário

27/02/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:

  • Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;
  • Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;
  • Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.

Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.
O restabelecimento do tempo de serviço:

  • Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;
  • Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;
  • Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;
  • Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.

Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.
Atenção à regulamentação local
Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:

  • Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;
  • Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;
  • Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.

Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.

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