Olá, tudo bem?
Vamos falar hoje sobre as novas regras de aposentadoria entraram em vigor dia 1º de janeiro de 2025.
Como todos sabem, todos os anos essas mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.
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Direito Previdenciário
Olá, tudo bem?
Vamos falar hoje sobre as novas regras de aposentadoria entraram em vigor dia 1º de janeiro de 2025.
Como todos sabem, todos os anos essas mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.
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20/02/2025 00h05
Leandro Provenzano
Nos últimos meses, tem aumentado significativamente o número de servidores públicos que enfrentam um problema grave: o desconto indevido de parcelas de empréstimos consignados diretamente em suas contas correntes. Isso ocorre, principalmente, quando há uma redução salarial, resultando na diminuição da margem consignável e impossibilitando o desconto direto na folha de pagamento.
O grande problema é que muitas instituições financeiras, ao invés de suspenderem a cobrança ou buscarem um novo acordo, simplesmente passam a debitar os valores diretamente da conta do servidor, mesmo sem sua autorização expressa. Isso configura uma prática abusiva e pode ser contestado judicialmente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento jurisprudencial apontam que descontos não autorizados em conta corrente violam o direito do consumidor, podendo ser considerados prática abusiva. O contrato de empréstimo consignado estabelece que os valores devem ser descontados exclusivamente do salário. Caso isso não seja mais possível devido à perda parcial da margem consignável, a instituição financeira deveria buscar outros meios de negociação, e não simplesmente debitar diretamente da conta do consumidor.
Além disso, a Resolução nº 4.294/2013 do Banco Central veda a cobrança de empréstimos consignados fora da margem consignável sem autorização expressa do cliente. Logo, o débito direto na conta pode ser considerado irregular.
Embora não haja garantia de sucesso em todos os casos, muitos servidores públicos têm conseguido liminares na Justiça determinando a suspensão dos débitos indevidos. Para isso, é essencial apresentar provas do desconto irregular e demonstrar que a instituição financeira não possuía autorização para efetuar essa cobrança diretamente na conta corrente.
As decisões favoráveis costumam considerar que:
O contrato original previa apenas o desconto em folha;
O consumidor não autorizou o débito em conta;
O desconto compromete a subsistência do servidor;
A instituição financeira deveria buscar um novo acordo e não realizar o débito unilateralmente.
Além da interrupção dos descontos, em alguns casos, os consumidores conseguem o reembolso dos valores descontados indevidamente, além de indenizações por danos morais.
Se você é servidor público e está enfrentando esse problema, o mais indicado é buscar orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. Esse profissional poderá analisar seu caso específico, avaliar a viabilidade de uma ação judicial e tomar as medidas cabíveis para interromper os descontos indevidos.
É essencial reunir documentos que comprovem a irregularidade, como:
Contrato do empréstimo consignado;
Comprovantes dos descontos indevidos na conta corrente;
Extratos bancários;
Holerites demonstrando a perda da margem consignável.
O aumento expressivo de servidores públicos enfrentando descontos indevidos em conta corrente exige atenção e ação rápida. Ainda que a solução judicial não seja garantida em 100% dos casos, muitos consumidores têm conseguido decisões favoráveis para interromper essas cobranças injustas.
Se você está passando por essa situação, não fique de braços cruzados. Seus direitos devem ser respeitados! Procure um advogado especializado e recupere o controle sobre suas finanças.
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18/02/2025 00h05
MIchel Constantino Divulgação
Um reconhecido economista e filósofo já tinha cunhado a expressão: o mercado se ajusta. E esta expressão na prática é vista diariamente nas decisões que as pessoas tomam, seja na alocação de recursos produtivos, financeiros, cesta de consumo, compra de alimento, um carro ou uma casa.
Adam Smith só queria mostrar que de forma automática as pessoas procuram tomar decisões alternativas para encontrar o melhor resultado para elas.
Um caso atual é o comportamento de decisão sobre financiamento no agronegócio, apesar de ter o Plano Safra como ponto cultural de fomento de recursos, este registrou uma redução de 20% no volume aplicado no primeiro semestre de 2024/2025 (julho a dezembro).
Por outro lado, as fontes privadas seguem aquecidas e têm sido a alternativa para o produtor rural em períodos de menor disponibilidade de recursos públicos, conforme a figura abaixo:
Entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, as Cédulas de Produto Rural (CPR) cresceram 55%, consolidando-se como uma das principais fontes de financiamento do setor, mesmo em um cenário de alta nas taxas de juros.
Para o Plano Safra, que até agora conta com um orçamento de subvenções para o Crédito Rural semelhante ao do ano anterior na Lei Orçamentária Anual (LOA), a alta da Selic reduzirá a oferta de crédito com taxas equalizadas. Diante desse cenário, as fontes privadas ganharão ainda mais protagonismo no financiamento do setor.
Em 2025, o mercado de crédito direciona seus olhares para: elevação da taxa de juros, possibilidade de taxação dos Fiagros e cenário de inadimplências.
O Setor que é responsável por puxar positivamente nossa economia está buscando alternativas para não parar, ou ficar refém da boa vontade do governo federal de apresentar novas alternativas.
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