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Gigantes da celulose se unem e derrubam custo das terras em MS, diz corretor

Há cerca de um ano, arrendamento de um hectare chegou R$ 1,6 mil. Atualmente, o máximo é R$ 1,1 mil por ano

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Depois de chagar a R$ 1,6 mil o hectare por ano, o valor do arrendamento de terras para o plantio de eucaliptos caiu em torno de 35% e hoje os gigantes da celulose se recusam a pagar mais de R$ 1,1 mil em Mato Grosso do Sul.

A informação é do corretor de imóveis Valdemiro Cardoso, que há mais de 25 anos atua na compra, venda e arrendamentos de terras em Mato Grosso do Sul. E esta queda nos preços, segundo ele, tem uma explicação que contradiz toda a lógica do chamado livre mercado.

“Para mim está claro que os executivos das quatro gigantes se reuniram em algum lugar para tomar uísque e decidiram colocar fim à competição de preços e estipularam uma espécie de preço máximo pelo arrendamento e compra de terras”, acredita ele. 

Mesmo assim, segundo ele, o valor de até R$ 1,1 mil pelo arrendamento de um hectare na região leste ainda é satisfatório, já que são terras arenosas, consideras de segunda linha.

Nas chamadas terras vermelhas, aptas para o plantio de grãos, o arrendamento anual está entre 13 e 15 sacas de soja por hectare, o que equivale a cerca de R$ 1,8 mil. 

Mais do que um mero achismo, o corretor diz que simplesmente as empresas dividiram Mato Grosso do Sul em setores e uma empresa não arrenda ou compra terras no “território” da outra. E, sendo assim, explica ele, os proprietários são obrigados a aceitar o valor que oferecem. 

“Eu tenho clientes com terras disponíveis para arrendamento em Ribas do Rio Pardo. Ofereci para a Bracell, mas eles deixaram claro que ali não é o setor deles e nem quiseram negociar”, afirma o corretor, que é mais conhecido como Miro. 

Outro indício de que existe o que ele chama de cartel é o fato de a Bracell ter entrado com um novo pedido de licenciamento para construção de uma fábrica de celulose em Bataguassu.

Isso, para ele, é sinal de que a empesa indonésia está desistindo do projeto de Água Clara, onde a disputa por terras já está muito alta, e deve se instalar próximo a Bataguassu, onde já está a maior parte de suas florestas. 

No final do ano passado a Bracell anunciou sua pretensão de investir US$ 4 bilhões de dólares, ou cerca de R$ 23 bilhões, na construção de uma fábrica de celulose em Água Clara. A previsão é produzir 2,8 milhões de toneladas de celulose por ano. A previsão era de que a licença fosse concedida em fevereiro deste ano.

Para produzir esta quantidade, precisa de pelo menos 300 mil hectares de eucaliptos. A multinacional está investindo no Estado há quase cinco anos, mas por enquanto tem menos de cem mil hectares plantados. 

E, como é empresa estrangeira, não pode comprar terras. É obrigada a fechar os chamados contratos de usufruto, que é um nome alternativo ao arrendamento, que também é proibido por lei. 

Conforme Miro, “não faz sentido a empresa se recusar a arrendar terras próximas do local da fábrica. Isso deixa claro que a partir de determinado momento dividiram o Estado entre elas”, afirma.

Outra multinacional que atua no Estado é a Arauco, que precisa de 400 mil hectares para viabilizar sua fábrica de 3,5 milhões de toneladas anuais em Inocência. Por enquanto contratou pouco mais de 50% das terras de que precisa. 

As outras gigantes da celulose são a Suzano, com fábricas em Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo, e a Eldorado. Esta tem projeto para duplicar sua linha de produção em Três Lagoas. Para isso, precisa de pelo menos mais 200 mil hectares para plantio de eucaliptos. 

Como praticamente toda a produção de celulose é destinada à exportação, e isenta de impostos, o lucro bilionário do setor fica concentrado nas mãos de "meia dúzia" de acionistas. 

Para a economia local restam os valores das folhas de pagamento destas indústrias e aquilo que é pago pela compra ou arrendamento das terras. Então, avalia o corretor Valdemiro Cardoso, "esse cartel que eles formaram é muito prejudicial para os proprietários de terras e a economia local como um todo". 

MANOBRA DA BRACELL

E não foi somente o corretor de imóveis que ficou sem entender o segundo pedido de licenciamento da Bracell para instalação de outra fábrica.

 Executivos de diferentes indústrias citados por reportagem do jornal Valor Econômico acreditam que a companhia estaria buscando criar alternativas para seu projeto industrial original. 

“Pedir a licença ambiental custa pouco. Com ela em mãos, vão plantar e comprar madeira para depois tomar a decisão de melhor alternativa para a fábrica”, disse uma das fontes ouvidas pelo jornal.

Por essa lógica, mais adiante, a Bracell poderia migrar seu projeto industrial para Bataguassu e, assim, instalar-se em uma região onde ainda há menos concorrência por madeira, terras e infraestrutura, acreditam estes analistas.

“O anúncio anterior, da fábrica em Água Clara, nos causou certa estranheza, pois a região é a mais concorrida de Mato Grosso do Sul, em termos de competição por madeira. Já Bataguassu sempre foi a nossa aposta”, argumenta Marcelo Schmid, sócio do grupo Index, uma empresa que presta consultoria florestal em diversos estados. 

Considerada improvável por causa do tamanho do investimento e da disponibilidade de madeira projetada para o Estado nos próximos anos, a hipótese de a Bracell construir duas fábricas de celulose no Estado também foi mencionada.

“Existe um movimento de demarcação de áreas no setor florestal com o intuito preservar possibilidades futuras para as companhias”, afirmou o consultor Mario Coso à reportagem do jornal Valor. Ele é engenheiro florestal e sócio da ESG Tech, empresa que também presta consultoria florestal.

Na avaliação dele, é pouco provável que a Bracell avance com duas fábricas concomitantemente. Ainda que Mato Grosso do Sul tenha espaço para novos projetos, existem limitadores importantes para novas expansões, como disponibilidade de mão de obra, custo da terra e insumos, afirmou Coso.

Atualmente, Mato Grosso do Sul tem tem torno de 1,6 milhão de hectares ocupados por florestas de eucalipto. Isso já é o dobro da área ocupada por canaviais, os quais abastecem 21 usinas de açúcar e álcool. E, ao longo dos próximos cinco anos devem ser plantados pelo menos mais 500 mil hectares.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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