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BIOECONOMIA

Maracujá-suspiro, fruta amazônica, vira cosmético com propriedade antioxidante

Um creme à base da fruta já está pronto, aguardando a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser lançado no mercado

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Nativo da Amazônia, o maracujá-suspiro vem sendo estudado por suas atividades antioxidantes e antimanchas, adequadas para o uso cosmético.

Um creme à base da fruta já está pronto, aguardando a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser lançado no mercado.

"Apesar de nativo da Amazônia, havia poucas pesquisas sobre o maracujá-suspiro", afirma Ádley Antonini Neves de Lima, que estuda o tema e é professor de farmácia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dia do Trabalhador e a Previdência Social: Por que trabalhar, contribuir e como começar

30/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, simboliza conquistas, direitos e a valorização de quem sustenta a sociedade com seu trabalho. No Brasil, o trabalho e a previdência social são direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, diretamente ligados à dignidade humana e à segurança econômica.

Trabalhar é mais do que gerar renda, é garantir autonomia, inclusão e a construção de uma trajetória digna. Mas a vida é imprevisível. Doenças, acidentes, maternidade, idade avançada ou até a ausência do provedor podem impactar profundamente a estabilidade financeira. É nesse cenário que a Previdência Social se mostra essencial.

Contribuir para a Previdência não é apenas uma obrigação: é um planejamento inteligente de proteção. Trata-se de um seguro social que garante renda nos momentos em que o trabalhador mais precisa. Ao contribuir, você assegura benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

Muitos trabalhadores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como começar a contribuir, especialmente aqueles que não possuem vínculo formal de emprego. Por isso, é fundamental entender que qualquer pessoa pode se proteger basta dar o primeiro passo.

Passo a passo para começar a contribuir para a Previdência

1. Faça seu cadastro no Meu INSS

 Acesse o site ou aplicativo e faça seu cadastro utilizando seu CPF. Esse será o seu principal canal de acesso aos serviços previdenciários.

2. Identifique seu tipo de contribuinte

 Você pode contribuir de diferentes formas:

    • Empregado com carteira assinada: a contribuição já é descontada automaticamente.
    • Contribuinte individual (autônomo): para quem trabalha por conta própria.
    • Contribuinte facultativo: para quem não exerce atividade remunerada, mas quer se proteger (ex: estudantes, donas de casa).

3. Escolha o plano de contribuição

    • Plano normal (20%): permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores.
    • Plano simplificado (11%): mais acessível, com foco na aposentadoria por idade.
    • Baixa renda (5%): para quem está inscrito no CadÚnico e atende aos requisitos.

4. Gere a guia de pagamento (GPS)

 A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social. Você pode emitir pelo próprio sistema ou sites oficiais.

5. Pague mensalmente e mantenha regularidade

 A regularidade é essencial para manter a chamada “qualidade de segurado”, que garante o acesso aos benefícios quando necessário.

6. Acompanhe suas contribuições

 Sempre consulte seu extrato no Meu INSS para verificar se os pagamentos estão sendo registrados corretamente.

Ao celebrar o Dia do Trabalhador, é importante lembrar: o trabalho constrói o presente, mas a contribuição previdenciária protege o futuro. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação, mas de garantir segurança para você e sua família diante das incertezas da vida.

A Previdência Social é um direito mas também é uma escolha consciente. Começar hoje pode fazer toda a diferença amanhã.

Um dia feliz para todos!

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Leandro Provenzano

Atraso na Entrega de Imóvel na Planta

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (30)

30/04/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Conheça seus Direitos e Saiba Como ser Indenizado

Comprar um imóvel na planta representa, para a maioria dos brasileiros, muito mais do que uma transação financeira — é a conquista de um sonho. Por isso, quando a construtora descumpre o prazo e o atraso na entrega do imóvel na planta se torna uma realidade, a frustração vem acompanhada de prejuízos concretos: aluguel sendo pago em dobro, planos adiados e incerteza sobre o futuro.

O que muitos compradores não sabem é que a lei brasileira os protege nessas situações. Você tem direito a indenização, rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos — e entender esses direitos é o primeiro passo para não sair prejudicado.

O Que Diz a Lei Sobre o Prazo de Entrega de Imóvel na Planta?

O contrato de compra e venda deve obrigatoriamente trazer a data prevista para a conclusão da obra e a entrega das chaves ao comprador. Esse prazo é vinculante — ou seja, a construtora é legalmente obrigada a respeitá-lo.

O Que é o Prazo de Tolerância de 180 Dias?

Muitos contratos de imóvel na planta incluem uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega prevista. Esse prazo adicional é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como válido, desde que esteja expressamente previsto no contrato de forma clara e destacada.

Atenção: A tolerância de 180 dias não isenta a construtora de cobranças indevidas. Mesmo dentro desse período, ela não pode continuar cobrando juros de obra (juros no pé) após a data original de entrega — entendimento consolidado pelo STJ desde 2019.

Meus Direitos Quando a Construtora Atrasa Mais de 180 Dias

Se o imóvel não for entregue dentro do prazo contratual somado à tolerância de 180 dias, você passa a ter direitos garantidos em lei. São duas opções principais, e a escolha depende do seu interesse:

Opção 1: Rescindir o Contrato e Receber Tudo de Volta

Você pode desistir da compra e exigir a rescisão do contrato por culpa da construtora. Nesse caso, tem direito a:

  • Devolução integral de todos os valores pagos, com correção monetária pelo índice previsto em contrato (geralmente INCC até o fim da obra e IGP-M após);

  • Multa contratual prevista para o caso de inadimplemento da construtora;

  • Devolução em parcela única, no prazo de até 60 dias corridos — o parcelamento da restituição só é permitido se você concordar expressamente.

A construtora não pode reter valores que você pagou. Qualquer tentativa de retenção é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Opção 2: Manter o Contrato e Exigir Indenização

Se você ainda deseja o imóvel, pode optar por manter o contrato ativo e exigir que a construtora cumpra a entrega — além de cobrar pelos prejuízos causados pelo atraso. Nessa hipótese, você tem direito a:

  1. Multa Moratória (Cláusula Penal)

A Lei nº 4.591/64 prevê multa de 1% ao mês sobre os valores pagos, calculada proporcionalmente aos dias de atraso após o vencimento do prazo de tolerância.

  1. Lucros Cessantes (Aluguel pelo Período de Atraso)

O STJ consolidou o entendimento de que a construtora deve indenizar o comprador pelo valor equivalente ao aluguel do imóvel por cada mês de atraso. O percentual mais utilizado pelos tribunais é de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel.

  1. Danos Morais

Em situações de atraso significativo ou com circunstâncias agravantes — como construtora que omite informações, presta prazos falsos ou coloca o comprador em situação de extrema angústia —, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais.

O atraso na entrega do imóvel não é apenas um inconveniente — é uma violação dos seus direitos e do seu sonho. A lei está do seu lado, a jurisprudência está do seu lado e, com o suporte jurídico certo, a Justiça também estará. Lembre-se: a construtora conta com o seu silêncio para não pagar o que deve. Não seja mais uma vítima passiva — seja o comprador que conhece seus direitos e os faz valer.

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