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BIOECONOMIA

Maracujá-suspiro, fruta amazônica, vira cosmético com propriedade antioxidante

Um creme à base da fruta já está pronto, aguardando a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser lançado no mercado

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Nativo da Amazônia, o maracujá-suspiro vem sendo estudado por suas atividades antioxidantes e antimanchas, adequadas para o uso cosmético.

Um creme à base da fruta já está pronto, aguardando a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser lançado no mercado.

"Apesar de nativo da Amazônia, havia poucas pesquisas sobre o maracujá-suspiro", afirma Ádley Antonini Neves de Lima, que estuda o tema e é professor de farmácia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).

Provenzano

Golpe do Pix: o que fazer e quando o banco deve devolver seu dinheiro

25/06/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Sofrer um golpe do Pix é uma experiência angustiante. Em segundos, o dinheiro sai da conta e a sensação é de impotência. No entanto, fazer uma transferência enganado não significa, automaticamente, perder o valor para sempre. Por isso, este artigo explica, de forma prática, o que fazer nas primeiras horas e quando a Justiça reconhece a responsabilidade do banco.

Além do passo a passo, você vai entender como funciona o novo MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução) e o que diz a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, poderá agir com rapidez e avaliar a real força do seu caso.

Caí no golpe do Pix: os 4 passos das primeiras horas

A velocidade é decisiva. Quanto antes você agir, maiores as chances de bloquear o dinheiro antes que o golpista o saque. Portanto, siga estes passos logo após perceber a fraude:

  1. Conteste pelo aplicativo do banco. Desde outubro de 2025, todos os bancos devem oferecer um botão de contestação no app, que aciona o MED sem fila de atendimento.

  2. Registre o boletim de ocorrência. O B.O. formaliza o crime e funciona como prova essencial em eventual ação judicial.

  3. Guarde todas as provas. Salve prints das conversas, comprovantes, e-mails e números de protocolo. Esses registros demonstram o golpe e a sua boa-fé.

  4. Formalize a reclamação por escrito. Além do app, registre reclamação formal pelos canais oficiais e, se necessário, na plataforma consumidor.gov.br.

Esses quatro passos preservam o seu direito tanto na via administrativa quanto na judicial. Quanto antes eles forem feitos, maiores as chances de recuperar o dinheiro.

Como funciona o MED 2.0 para recuperar o Pix

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a ferramenta do Banco Central para devolver valores em casos de fraude. Originalmente criado pela Resolução BCB 103/2021, ele passou por uma reformulação importante. Desde 2 de fevereiro de 2026, o chamado MED 2.0 (Resolução BCB 493/2025) tornou-se obrigatório para todas as instituições.

Na prática, o que mudou favorece a vítima. Agora, o sistema rastreia o dinheiro em até cinco contas seguintes, alcançando inclusive as chamadas contas “laranjas”. Além disso, os valores suspeitos podem ser bloqueados de forma cautelar enquanto a análise ocorre. Quando há saldo disponível e fraude confirmada, o Banco Central estima a devolução em até 11 dias após a contestação.

No entanto, existe um prazo que você não pode perder: o pedido de devolução deve ser feito em até 90 dias contados da transação original. Vale destacar, ainda, que o MED não se aplica a um Pix enviado por engano para a chave errada - ele alcança apenas fraudes, golpes e falhas operacionais.

Quando o banco é responsável pelo golpe do Pix

Aqui está o ponto central. Muitos consumidores acreditam que, por terem “autorizado” a transferência, perderam o direito. Na verdade, a lei brasileira protege a vítima em diversas situações.

Primeiro, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos bancos (Súmula 297 do STJ). Em seguida, o art. 14 do CDC impõe a responsabilidade objetiva: o fornecedor responde por falhas no serviço, independentemente de culpa. Soma-se a isso a Súmula 479 do STJ, que estabelece:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Essa lógica do “fortuito interno” também foi fixada no Tema Repetitivo 466 do STJ, de observância obrigatória. Em outubro de 2025, a Terceira Turma reforçou o entendimento ao julgar o golpe da falsa central de atendimento. Naquele julgamento, o STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando falham em identificar transações atípicas, fora do perfil do cliente. Por essa razão, fintechs como Nubank, PicPay e Mercado Pago respondem no mesmo regime dos bancos tradicionais.

Igualmente, a instituição que recebeu o dinheiro pode responder. Se ela permitiu a abertura de uma conta-laranja sem a devida verificação de identidade, então contribuiu para a fraude. Diante disso, a vítima pode acionar tanto o banco de origem quanto o banco recebedor na mesma ação. Com essas mudanças, a vítima de um golpe agora tem mais chances de receber seu dinheiro de volta.

A fronteira da responsabilidade: nem todo golpe gera indenização

Apesar desse cenário favorável, é preciso franqueza. A responsabilidade do banco não é automática em todo e qualquer golpe. De fato, a análise é casuística e depende fortemente das provas.

O elemento decisivo é a falha do serviço. Quando o golpe usa a estrutura do banco - falsa central, acesso remoto, conta-laranja mal verificada ou transações atípicas não bloqueadas -, a tendência é de responsabilização. Por outro lado, quando a fraude se desenvolve inteiramente fora da relação bancária, sem qualquer falha sistêmica, os tribunais têm afastado o dever de indenizar. É o caso, por exemplo, de uma negociação iniciada em rede social em que a vítima simplesmente faz um Pix a um desconhecido.

Mas como provar a falha? Valores muito acima do seu padrão de movimentação, várias transferências em rápida sucessão e operações para contas desconhecidas são sinais que o banco deveria detectar. Quando o sistema ignora esses alertas e libera tudo sem qualquer barreira, a falha de segurança fica evidente.

Em 2026, decisões recentes do STJ confirmaram essa fronteira. Portanto, cada caso exige uma avaliação técnica específica, e não uma narrativa genérica de “golpe do Pix”. Em suma, quanto mais bem documentada a falha de segurança, maior a força da sua ação.

Sofreu um golpe do Pix? Busque orientação especializada

Em conclusão, ser enganado por um golpista não significa, necessariamente, arcar sozinho com o prejuízo. A combinação entre o MED 2.0 e a jurisprudência do STJ abre caminhos reais de recuperação. Contudo, o tempo é curto e cada detalhe conta.

Se você foi vítima de um golpe do Pix, reúna suas provas e procure orientação o quanto antes.


 


 


 

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

juliane penteado

Aposentadoria rural: quem tem direito, como obter e o que impede de receber?

19/06/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A aposentadoria rural é um importante benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que dedicaram anos de sua vida às atividades rurais. 

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas enfrentam dificuldades no momento de solicitar o benefício, principalmente por falta de documentação adequada ou desconhecimento das regras.

Neste artigo, você vai entender quem pode solicitar a aposentadoria rural, como funciona o processo e quais são os principais obstáculos enfrentados pelos segurados.

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades no meio rural, seja individualmente, em regime de economia familiar ou como empregados rurais.

Ela foi criada para reconhecer a realidade de quem trabalha no campo, muitas vezes em condições mais difíceis e sem vínculos formais de emprego durante toda a vida.

Quem tem direito?

Podem ter direito à aposentadoria rural:

  • Trabalhadores rurais;
  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Boias-frias;
  • Extrativistas vegetais;
  • Empregados rurais com registro;
  • Segurados especiais.

Qual a idade mínima?

Atualmente, a regra mais comum exige:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Além da idade, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.

Como obter a aposentadoria rural?

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o exercício da atividade rural ao longo dos anos.

Entre os documentos mais utilizados estão:

  • Certidão de casamento com profissão como lavrador(a);
  • Contratos de arrendamento rural;
  • Notas fiscais de produtor;
  • Declarações de sindicato rural;
  • Cadastro no Incra;
  • Bloco de produtor rural;
  • Histórico escolar dos filhos indicando profissão dos pais;
  • Comprovantes de residência em área rural.

Após reunir a documentação, o pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou com auxílio de um advogado previdenciarista.

A prova documental é indispensável

Um dos pontos mais importantes na aposentadoria rural é a comprovação da atividade exercida no campo.

Muitas pessoas acreditam que apenas testemunhas são suficientes, mas a Justiça e o INSS exigem início de prova material, ou seja, documentos que demonstrem o vínculo rural.

As testemunhas ajudam a complementar as informações, mas raramente substituem totalmente os documentos.

Quais são os maiores impedimentos?

Entre os principais motivos de negativa do benefício estão:

Falta de documentos
Esse é o problema mais comum. Muitos trabalhadores rurais passaram décadas trabalhando informalmente e não guardaram registros da atividade.

Documentos em nome de terceiros
É comum que os documentos estejam em nome do pai, marido ou outro membro da família. Em alguns casos isso é aceito, mas o INSS pode exigir provas complementares.

Períodos urbanos
Quando o segurado possui vínculos urbanos longos ou recentes, o INSS pode entender que houve descaracterização da atividade rural.

Inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Dados divergentes no sistema do INSS também geram dificuldades e atrasos na análise.

Falta de orientação adequada
Muitos pedidos são feitos sem estratégia documental, o que aumenta as chances de indeferimento.

O que fazer em caso de negativa?

Caso o INSS negue o benefício, ainda é possível:

  • Apresentar recurso administrativo;
  • Complementar a documentação;
  • Buscar o reconhecimento do direito pela Justiça.

Em muitos casos, a via judicial consegue reconhecer períodos rurais que o INSS havia desconsiderado.

A importância do planejamento previdenciário rural

O trabalhador rural deve buscar orientação antes mesmo de completar a idade mínima. O planejamento previdenciário ajuda a identificar documentos faltantes, corrigir inconsistências e aumentar as chances de aprovação do benefício.

Além disso, evita prejuízos financeiros e atrasos desnecessários.

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