Os empregados bancários desempenham funções essenciais para o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, mas também enfrentam desafios específicos no ambiente de trabalho. Por isso, a legislação trabalhista prevê direitos e proteções específicas para essa categoria, garantindo melhores condições de trabalho e segurança jurídica.
Neste artigo, explicamos os principais direitos dos bancários, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções coletivas, além de dicas para fazer saber se um empregado valer esses direitos.
1. Jornada de Trabalho Reduzida
A jornada de trabalho dos bancários é regulamentada pelo artigo 224 da CLT, que estabelece:
- 6 horas diárias e 30 horas semanais para funções comuns.
- 8 horas diárias para quem exerce cargos de confiança, com adicional de 40% sobre o salário.
Essa jornada reduzida visa minimizar o impacto do trabalho mental exaustivo característico da profissão.
2. Adicional de Periculosidade
Os bancários que realizam atividades de risco, como o transporte de valores, têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT. Isso inclui situações em que o trabalhador esteja exposto a perigo constante.
3. Intervalos e Horas Extras
- Para jornadas de 6 horas, é garantido um intervalo de 15 minutos.
- Para jornadas de 8 horas, aplica-se um intervalo de 1 a 2 horas.
- Horas extras são remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
O direito às horas extras é o direito que mais desrespeitado quando o assunto é empregado bancário. Diversas instituições financeiras tentam atribuir ao empregado um cargo de gerência que ele não exerce na verdade, tudo isso para tentar fugir da jornada de trabalho especial do bancário.
4. Proteção Contra Assédio Moral
Cobranças abusivas por metas ou exposição a situações vexatórias podem caracterizar assédio moral, especialmente em um ambiente competitivo como o bancário. Documente os abusos e busque apoio do sindicato ou orientação jurídica.
5. Benefícios Específicos
As convenções coletivas dos bancários geralmente garantem:
- Auxílio-alimentação e refeição: Valores diários ou mensais negociados anualmente.
- Plano de saúde: Cobertura estendida aos dependentes.
- Auxílio-creche: Para pais e mães de crianças pequenas.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Benefício pago anualmente, com valores definidos em negociação sindical.
6. Estabilidade Pré-Aposentadoria
Bancários próximos da aposentadoria têm direito à estabilidade no emprego por um período de 12 a 24 meses, dependendo do acordo coletivo vigente.
Dito tudo isso, como fazer valer seus direitos?
Para garantir que seus direitos sejam respeitados:
- Documente tudo: Mantenha registros de e-mails, contratos, metas e comunicações.
- Procure o sindicato: Eles são aliados importantes para negociação e proteção jurídica.
- Consulte um advogado trabalhista: Em casos de dúvida ou para reivindicar reparação judicial.
Fraude na Contratação: Correspondentes bancários e empresas financeiras também podem ser considerados bancários e ter os mesmos direitos
Uma prática recorrente no setor financeiro é a contratação de empregados por empresas que atuam como correspondentes bancários ou instituições financeiras paralelas. Esses trabalhadores exercem funções idênticas às dos bancários, como concessão de crédito, abertura de contas e atendimento ao público, mas, na carteira de trabalho, aparecem registrados com nomenclaturas genéricas, como "assistente financeiro" ou "consultor comercial".
O objetivo dessa manobra é evitar a aplicação dos direitos específicos dos bancários, como a jornada reduzida de 6 horas diárias, o pagamento de horas extras majoradas e outros benefícios garantidos pela convenção coletiva da categoria. No entanto, a Justiça do Trabalho tem reconhecido essa fraude em diversos casos, garantindo a esses empregados os mesmos direitos dos bancários formais.
Gerente Só no Papel: O truque dos bancos para evitar pagamento de Horas Extras
Outro artifício comum no setor bancário é a designação de empregados como "gerentes" sem que, de fato, eles exerçam funções de gestão. Muitos trabalhadores recebem esse título apenas para serem enquadrados na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, que exclui da jornada controlada aqueles que ocupam cargos de confiança.
No entanto, para que um empregado seja realmente considerado gerente, ele deve preencher alguns requisitos: exercer poder de mando e gestão, ter autonomia para admitir e demitir funcionários, definir estratégias dentro da agência e receber gratificação de função compatível com a responsabilidade do cargo.
Se essas características não estiverem presentes, o bancário tem direito ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras, mesmo que seu cargo tenha o nome de "gerente". A Justiça do Trabalho já condenou diversos bancos por essa prática, garantindo a esses empregados os direitos trabalhistas corretamente devidos.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir condições de trabalho dignas e justas. Se você é bancário e enfrenta dificuldades no ambiente de trabalho, busque apoio e lute por seus direitos.