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Oportunidade para o Estado Carbono Neutro: Imposto zero para carros elétricos

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Em um movimento ousado para consolidar sua posição como referência em sustentabilidade no Brasil, o governo de Mato Grosso do Sul pode criar um projeto para implantar uma política de isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos registrados no estado. A medida, visa incentivar a adoção de veículos de baixa emissão e reforçar a meta ambiciosa de tornar o estado carbono neutro até 2030.

A iniciativa, é um passo estratégico para a Neutralidade de Carbono – que pode transformar o mercado automotivo local e posicionar Mato Grosso do Sul como líder na transição para uma economia verde no Centro-Oeste brasileiro.

A política de imposto zero para veículos elétricos e híbridos pode ser parte de um conjunto de ações do governo estadual alinhadas ao Programa Estadual de Mudanças Climáticas (PROCLIMA) e ao sistema CarbonControl. O CarbonControl, uma plataforma digital que monitora emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE), já colocou o estado na vanguarda da gestão ambiental.

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Corte de Serviços Essenciais: O que é legal e o que é abusivo?

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

03/07/2025 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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O fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, é um direito garantido a todo cidadão. No entanto, a inadimplência ou questões técnicas podem levar à interrupção desses serviços, e muitas vezes, essa medida levanta dúvidas sobre a sua legalidade. Afinal, quando é permitido o corte e quando ele se torna abusivo?

Quando o corte é permitido

Existem situações em que a interrupção dos serviços essenciais é considerada legítima. O mais comum é a inadimplência. Se o usuário deixar de pagar a conta, o serviço pode ser interrompido, desde que haja a notificação prévia. Isso garante que o consumidor tenha ciência do débito e da possibilidade de regularizar a situação antes de sofrer as consequências.

Outro cenário em que o corte é permitido é por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações. Nestes casos, a notificação também é obrigatória, pois o usuário deve ser informado com antecedência para tomar as medidas necessárias.

Quando o corte é abusivo

No entanto, nem sempre o corte de serviços é permitido, e quem presta esse tipo de serviço, se realizar o corte de modo abusivo, pode ser responsabilizada pelo judiciário. O STJ tem se posicionado claramente contra os cortes abusivos de serviços essenciais, diante da violação dos direitos fundamentais do consumidor. Por exemplo, é ilegal interromper o serviço quando o corte coloca em risco a saúde ou a integridade física do usuário. Isso é especialmente relevante para pessoas que precisam de equipamentos médicos em casa.

Além disso, a Justiça protege as unidades de saúde do corte, considerando que o direito à vida e à saúde prevalece sobre o direito da prestação de receber os pagamentos devidos. O corte também é proibido quando a inadimplência está relacionada à dívidas antigas.

Outro ponto importante é que o STJ já se posicionou contrário ao corte realizado por empresas quando a inadimplência for atribuída a dívidas de usuários anteriores. Assim, quem aluga ou compra um imóvel não pode ser penalizado por dívidas de um antigo morador. Infelizmente ainda é comum usuários de serviços de água e luz serem cobrados por dívidas dos moradores antigos do imóvel, o que é ilegal. Nesses casos, o consumidor pode, inclusive, ser indenizado por danos morais.

A responsabilidade da operação

Ainda de acordo com o STJ, a empresa não pode realizar cortes com base em irregularidades no hidrômetro ou no medidor de energia, apuradas de forma unilateral, ou seja, sem dar ao consumidor a oportunidade de se defender ou questionar a cobrança.

Proteja seus direitos

As concessionárias de serviços públicos têm o direito de cobrar e, em alguns casos, até mesmo têm o direito de interromper o serviço prestado. Contudo, esse poder tem limites claros, definidos para proteger os direitos dos consumidores. Saber quando o corte é abusivo é essencial para evitar que os direitos passem despercebidos. Afinal, a justiça existe para garantir que, mesmo diante de dificuldades financeiras, o cidadão não seja privado de sua dignidade.


 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Com quais documentos posso comprovar a atividade rural?

27/06/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá! Mais um artigo por aqui. Hoje com o objetivo de sanar dúvidas no que diz respeito a documentação da Aposentadoria Rural, para comprovar o exercício dessa função, de fato. 

Convido você a ficar comigo aqui e entender mais sobre esse assunto, aliás, se você conhece alguém que trabalhou assim, não tem os documentos da época, compartilhe com ele também. 

Quem tem direito à aposentadoria rural, são os trabalhadores que exercem suas atividades  nas zonas rurais da cidade. E são eles:

  • Segurados empregados rurais.
  • Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
  • Trabalhadores avulsos rurais.
  • Segurados especiais.

Vamos entender agora cada um.

Segurados empregados rurais

Esses profissionais exercem seus trabalhos habitualmente subordinados a um empregador, como por exemplo, as pessoas contratadas para trabalhar numa colheita. 

Eles têm registro na carteira de trabalho e por isso o próprio patrão fará as contribuições. 

Segurados contribuintes individuais rurais

Esses são os mais comumente chamados “autônomos rurais”, pois prestam serviço a pessoas ou empresas sem vínculo empregatício. São eles:

    • boias- frias;
    • trabalhadores volantes da agricultura;
    • diaristas rurais.

Quem recolhe a contribuição em caso de prestação de serviço a pessoa jurídica é a própria empresa. Já se o serviço é prestado para pessoa física, fica a cargo do empregado. 

Segurados trabalhadores avulsos rurais

Já esses prestam serviços a empresas sem vínculos, porém, precisam que o intermédio desse trabalho seja feito por sindicatos.

Aliás, o sindicato é o responsável pelo recolhimento das contribuições desse empregado. 

Segurados especiais

Esse tipo de aposentadoria rural é destinado aos: 

  • Produtores rurais (proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado)
  • Pescadores artesanais.
  • Garimpeiros.
  • Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.
  • Indígenas.
  • Pessoas de um grupo familiar, que exercem atividades especiais.

Ele precisa comprovar a atividade especial do período que trabalhou no requerimento administrativo, quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria. Eles não dependem de comprovação de tempo de contribuição.

Quais são os requisitos da Aposentadoria Rural?

Os trabalhadores rurais tem duas opções de aposentadoria rural:

    • por idade
    • Por tempo de contribuição 

Aposentadoria Rural por Idade

É necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência.

Agora entenda como solicitar a Aposentadoria Rural.

Tudo pode ser feito através do Meu INSS.

    • Acesse o site e logue com sua conta “gov.br”;
    • Clique em “Novo Pedido”;
    • Na aba “Do que você precisa?”, digite Aposentadoria por Idade Rural ou digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
    • Siga as recomendações e anexe a documentação. 

Caso essas dicas não pareçam tão fáceis para você, até seja necessário que você tenha que verificar a documentação, uma advogada na área de direito previdenciário fará toda diferença. 

Você sabia que para ter acesso ao benefício na condição de segurado especial, é preciso uma autodeclaração rural em mãos?

Pois é. Esse é um documento que o segurado deve preencher e colocar ali toda a atividade rural exercida no tempo laboral. A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

Esse é um documento obrigatório e oficial desde 2020. Além dele, pode ser que o INSS peça outros documentos para comprovação. 

E se o INSS pedir outros documentos? 

Bom, a lista normalmente é essa para os seguradora especiais: 

    • contrato de arrendamento das terras;
    • Comprovante de Cadastro no Incra; 
    • Notas fiscais das mercadorias compradas;
    • Documentos fiscais;
    • Comprovante de recolhimento de contribuição;
    •  Comprovante de pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
    • Cópia do Imposto de Renda;
    • Licença de ocupação do INCRA;
    • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Para os trabalhadores rurais  avulsos e autônomos os documentos são:

    •  Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
    •  Carnês do INSS;
    •  Mais documentos que comprovem os recolhimentos rurais.

Ainda restam dúvidas? 

Nossas profissionais estão prontas para dar mais informações sobre essa documentação e claro, planejar a sua aposentadoria.

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