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Primeiros efeitos da Reforma Tributária (2026)

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Nesta última coluna do ano de 2025, fiz um resumo sobre os principais pontos da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada por leis complementares em 2025, que institui a novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo modelo, que inicia sua fase de transição em 2026, extingue cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de base ampla, dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Adicionalmente, cria-se o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

1. A Transição e os Pilares da Reforma

O ano de 2026 é concebido como um período de teste e adaptação compulsória, desenhado para calibrar os sistemas contábeis e fiscais das empresas sem gerar impacto financeiro direto. Durante este período, a CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas de teste simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor recolhido será integralmente compensável com o PIS/COFINS ou ressarcido, neutralizando o efeito sobre o caixa das empresas. A principal obrigação recai sobre a conformidade tecnológica: a falha em adaptar os sistemas de faturamento para o novo padrão poderá acarretar na cobrança efetiva da alíquota de 1%, sem direito a compensação [1].

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Guia rápido da aposentadoria integral no RPPS por doença ocupacional

23/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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  • O que é Doença Ocupacional? É aquela doença que tem uma conexão direta com o seu trampo, ou que foi causada ou agravada pelas suas atividades no serviço. Para ser reconhecida, geralmente precisa de uma perícia médica especializada.

  • Seu Regime (RPPS): O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de aposentadoria para você, servidor público titular de cargo efetivo.

  • O Fim da "Invalidez": Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o nome mudou de Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

    • Você só entra nessa se for considerado "insuscetível de readaptação" para qualquer outra função compatível com sua limitação.

  • A Integralidade é o Prêmio: Integralidade significa que você tem o direito de receber proventos (aposentadoria) no valor de 100% do seu último salário de contribuição (remuneração ativa), ou seja, sem corte.

  • A Exceção que Vale Ouro: A regra geral para aposentadoria por incapacidade é o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. MAS, se a incapacidade for comprovadamente causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo ocupacional), você se encaixa na EXCEÇÃO e leva a Integralidade (100%).

  • O Poder da Perícia: Para que isso aconteça, a perícia médica oficial é o ponto chave. É ela que vai atestar tanto a incapacidade permanente quanto a conexão dela com o seu trabalho (doença ocupacional).

  • Fique de Olho na Lei Local: Os princípios são federais (Constituição e EC 103/2019), mas as regras de concessão e cálculo dependem da legislação local do seu ente federativo (União, Estado ou Município).

  • Em resumo, se a doença que te incapacitou permanentemente veio do trabalho, a lei te protege garantindo o valor integral da sua remuneração na aposentadoria.

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Leandro Provenzano: O Fim das Obras Inacabadas?

O Seguro que Pode Blindar o Dinheiro do Contribuinte e do Consumidor

22/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Imagine a cena: uma manhã ensolarada, máquinas paradas, canteiro de obras vazio e o mato começando a tomar conta de uma estrutura de concreto que deveria ser um hospital, uma escola ou o condomínio onde você planejou morar. Esse cenário, infelizmente comum no Brasil, não é apenas um problema de engenharia ou um dreno de dinheiro público; é um trauma social que destrói sonhos e desrespeita o cidadão. Mas existe uma ferramenta capaz de impedir que esse "esqueleto" de concreto permaneça ali por décadas: o Seguro Garantia de Obra, ou Performance Bond.

O Que é Esse "Seguro de Performance"?

Imagine o Seguro Garantia como um "fiador profissional" de alta competência. Quando uma empresa vence uma licitação ou é contratada para uma incorporação imobiliária, ela apresenta uma apólice de seguro. Se a construtora falhar, parar a obra ou enfrentar um colapso financeiro, a seguradora assume a responsabilidade.

Diferente de um seguro comum, onde se recebe apenas uma indenização em dinheiro, no Seguro Garantia, a seguradora tem o dever de garantir a conclusão da obra. Ela não entrega apenas um cheque; ela entrega a chave na mão.

Seu uso nas Licitações Públicas

Para o Estado, o Seguro Garantia é revolucionário. Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), o governo ganhou um aliado técnico. Quando uma seguradora garante uma obra pública, ela faz um rigoroso "filtro de qualidade". Ela só aceita garantir empresas que realmente têm saúde financeira e capacidade técnica para concluir a obra pela qual foi contratada.

As vantagens são triplas: o Governo ganha eficiência privada para fiscalizar cronogramas; as Empresas não precisam "congelar" seu capital de giro em cauções bancárias; e o Cidadão recebe a segurança de que a obra pública prometida será entregue, independentemente de crises políticas ou financeiras da empresa executora. É a eficiência servindo ao interesse público.

O Drama Real: A lição que o brasil insiste em não aprender

Historicamente, o Brasil é um cemitério de obras inacabadas. Não precisamos ir longe na memória para lembrar de gigantes da construção civil que, do dia para a noite, ruíram financeiramente. O resultado? Canteiros abandonados e centenas de famílias que investiram as economias de uma vida inteira em imóveis que nunca receberam. Famílias que continuam pagando aluguel enquanto veem o sonho da casa própria se transformar em uma estrutura de ferro enferrujada.

É aqui que o Seguro Garantia deixa de ser um detalhe técnico para se tornar uma necessidade. Consumidores e, principalmente, corretores de imóveis — que são os primeiros consultores de quem compra — devem passar a exigir a contratação deste seguro.

No momento da venda, a pergunta "Este empreendimento possui Seguro Garantia de entrega?" deve ser tão comum quanto perguntar o valor do condomínio.

Credibilidade Não é Imunidade

Um erro comum é acreditar que construtoras de grande porte, com décadas de mercado e credibilidade inabalável, estão imunes a problemas. A história nos mostra o contrário: o mercado é volátil e até as empresas mais sólidas podem enfrentar reveses imprevistos, crises de liquidez ou mudanças macroeconômicas drásticas. Ter esse seguro não é uma desconfiança contra a construtora, mas uma garantia para todos os envolvidos.

O Seguro Garantia é a diferença entre o prejuízo total e a continuidade da vida. Ele garante que, mesmo diante do pior cenário para a empresa, o melhor cenário para o comprador — a entrega das chaves — seja preservado.

No fim do dia, o Seguro Garantia não trata apenas de números e apólices; trata de honrar promessas. Em um país que ainda sofre com o fantasma de obras paralisadas, entender e exigir essa proteção é o único caminho para um desenvolvimento imobiliário maduro e verdadeiramente seguro.

Afinal, em uma sociedade que planeja o futuro, uma obra inacabada não é apenas um atraso no cronograma — é uma cicatriz na cidade e uma ferida aberta na dignidade de quem pagou por um lar e recebeu apenas entulho.

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