Muitos de nós não acreditávamos que esse dia chegaria, mas ele chegou. O início de julho de 2023 é um marco histórico para o sistema tributário brasileiro com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da aguardada reforma tributária. Embora não contemple todos os tributos, é um grande avanço quando se trata dos impostos sobre o consumo.
Essa reforma inclui a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: Contribuição de Bens e Serviços (CBS federal); Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios; e Imposto Seletivo (IS federal), que incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, por exemplo.
Essa reforma tenta corrigir alguns problemas do sistema atual, como o excesso de regulamentações (apenas para ilustrar, cada um dos mais de 5,5 mil municípios possui sua própria legislação de ISS), cumulatividade de tributos (o ICMS em poucas situações é compensável no decorrer da cadeia), disputas judiciais (interpretações divergentes na sistemática de créditos de PIS e Cofins), cobrança de impostos sobre impostos (quem se lembra da tese do século do ICMS na base do PIS e Cofins?), excesso de alíquotas (só de IPI, existem cerca de 45 alíquotas diferentes), muitas obrigações acessórias (hoje, um contador tem de enviar muitos e muitos arquivos para o Fisco), entre outros.
Embora alguns temas ainda estejam pendentes, como a alíquota, a espinha dorsal da reforma já foi aprovada por meio da votação da PEC nº 45/19. Em resumo, esse modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) definiu que:
– Haverá não cumulatividade plena.
– A tributação ocorrerá “por fora”, ou seja, não haverá incidência de tributo sobre tributo.
– Haverá uma alíquota padrão, com alguns segmentos tendo alíquota reduzida em 60%.
– A cesta básica estará completamente isenta de impostos.
– Haverá um cashback com devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda.
– Será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para amenizar as perdas de arrecadação de estados e municípios.
– Regimes tributários diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, serão mantidos.
Mas as mudanças começarão já? A resposta é não. Ainda teremos alguns desafios pela frente, como a aprovação dessa reforma no Senado Federal e a criação de uma lei complementar para abordar todos os detalhes não contemplados na PEC.
Para se ter uma ideia, a previsão é de que a implementação do IVA comece em 2026, em regime experimental, alcançando sua efetividade plena somente em 2033. Até lá, contadores e especialistas em tributação terão de lidar com atividades duplicadas. E os empresários precisarão reavaliar seus custos e preços para que a reforma traga o menor impacto possível em seus negócios.
No entanto, a saga pela reforma tributária completa ainda não terminou. O “segundo round” será concentrado na reforma da tributação sobre a renda e o patrimônio. Polêmicas como a tributação de dividendos, revisão das deduções médicas e de saúde, alterações nas alíquotas do imposto de renda para empresas e a defasagem da tabela do imposto de renda da pessoa física prometem gerar muitas discussões no segundo semestre deste ano.





