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As portas do Judiciário

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Embora estejamos vivendo em pleno período de inovações tecnológicas nas relações jurídicas, cujo maior exemplo é, sem dúvida, a inteligência artificial (IA), ainda vivenciamos situações no cotidiano jurídico que desafiam os operadores do Direito a implantarem soluções mais que imediatas.

Obviamente (e bem diferente do que alguns, erroneamente, pensam), a IA não resolverá todos os variados problemas que se apresentam há décadas, como a própria questão da morosidade judicial ou congêneres.
Somos entusiastas das referidas inovações, mas realistas o suficiente (com os dois pés no chão) para saber que os recursos tecnológicos propiciam uma indiscutível facilidade no mundo jurídico, a exemplo dos processos eletrônicos, hoje definitivamente incorporados aos procedimentos jurídicos.

Quem diria que, presentemente, os atos processuais pudessem ser realizados dispensando-se os autos físicos, outrora objetos únicos de trabalho dos operadores do Direito? 

Apesar de ainda subsistirem alguns processos impressos em calhamaços de papel, devido a não integralmente migração dos autos para o meio eletrônico, no geral, esse meio físico se tornara obsoleto.
Com a adoção obrigatória dos processos eletrônicos, os tribunais de Justiça de todo o País implantaram diferentes e diversos recursos para propiciar o andamento de demandas que não só tomavam muito tempo, mas ocupavam espaços que hoje foram otimizados. 

Mas em matéria de litígios, seu crescimento é diretamente proporcional aos conflitos humanos, os quais só aumentaram, não sofrendo freios nem a redução tão falada, mesmo depois de a humanidade ter vivenciado a sofreguidão da pandemia.

Em média, o porcentual de aumento dos processos, por ano, é de 10%, pois conforme levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, contabilizou-se uma judicialização de 35 milhões de novas ações só no ano de 2023, como consta no Relatório Justiça em Números 2024.

Esse desenfreado aumento é, certamente, derivado da maior possibilidade de ajuizamento de ações, contabilizando-se aí, certamente, as facilidades que o processo eletrônico proporciona, a exemplo do juízo digital e de outros canais e ferramentas criadas por resoluções, como a de nº 345/2000 do CNJ, a qual faculta às partes a opção pelo trâmite processual inteiramente pelos meios eletrônicos.

Além disso, existem demandas judiciais que podem ser propostas sem a exigência ritualística e até da assistência jurídica (que julgamos indispensável), como no caso dos processos trabalhistas ou dos juizados especiais, cujo valor não supere 20 salários mínimos.

Advirta-se que, embora a legislação permita o chamado jus postulandi, que é a possibilidade de se postular em juízo, sem a defesa técnica de advogado ou de defensor público, a recomendação é para não se dispensar o patrocínio e a assistência dos respectivos profissionais, em razão do conhecimento técnico que as causas exigem. Assim como não se recomenda a automedicação, também em tema jurídico, é essencial à Justiça a habilitação técnica.

Por outro lado (lamentavelmente), têm chegado às portas do Judiciário incontáveis ações que são propostas de forma desordeira e, porquanto, dignas da necessária repreensão dos tribunais. São as hoje denominadas ações predatórias, que consistem em se ajuizar incontáveis demandas judiciais sem o fundamento mínimo que ampare ou legitime a pretensão, com nítido propósito de desvio de finalidade. 

Esse prejudicial movimento de litigância, todavia, já se encontra na mira do Poder Judiciário, que editou, recentemente, a Resolução nº 159, de 23/10/2024, cuja finalidade é “recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça”.

Embora estejamos vivendo em pleno período de inovações tecnológicas nas relações jurídicas, cujo maior exemplo é, sem dúvida, a inteligência artificial (IA), ainda vivenciamos situações no cotidiano jurídico que desafiam os operadores do Direito a implantarem soluções mais que imediatas.

Obviamente (e bem diferente do que alguns, erroneamente, pensam), a IA não resolverá todos os variados problemas que se apresentam há décadas, como a própria questão da morosidade judicial ou congêneres.

Somos entusiastas das referidas inovações, mas realistas o suficiente (com os dois pés no chão) para saber que os recursos tecnológicos propiciam uma indiscutível facilidade no mundo jurídico, a exemplo dos processos eletrônicos, hoje definitivamente incorporados aos procedimentos jurídicos.

Quem diria que, presentemente, os atos processuais pudessem ser realizados dispensando-se os autos físicos, outrora objetos únicos de trabalho dos operadores do Direito? 

Apesar de ainda subsistirem alguns processos impressos em calhamaços de papel, devido a não integralmente migração dos autos para o meio eletrônico, no geral, esse meio físico se tornara obsoleto.

Com a adoção obrigatória dos processos eletrônicos, os tribunais de Justiça de todo o País implantaram diferentes e diversos recursos para propiciar o andamento de demandas que não só tomavam muito tempo, mas ocupavam espaços que hoje foram otimizados. 

Mas em matéria de litígios, seu crescimento é diretamente proporcional aos conflitos humanos, os quais só aumentaram, não sofrendo freios nem a redução tão falada, mesmo depois de a humanidade ter vivenciado a sofreguidão da pandemia.

Em média, o porcentual de aumento dos processos, por ano, é de 10%, pois conforme levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, contabilizou-se uma judicialização de 35 milhões de novas ações só no ano de 2023, como consta no Relatório Justiça em Números 2024.

Esse desenfreado aumento é, certamente, derivado da maior possibilidade de ajuizamento de ações, contabilizando-se aí, certamente, as facilidades que o processo eletrônico proporciona, a exemplo do juízo digital e de outros canais e ferramentas criadas por resoluções, como a de nº 345/2000 do CNJ, a qual faculta às partes a opção pelo trâmite processual inteiramente pelos meios eletrônicos.

Além disso, existem demandas judiciais que podem ser propostas sem a exigência ritualística e até da assistência jurídica (que julgamos indispensável), como no caso dos processos trabalhistas ou dos juizados especiais, cujo valor não supere 20 salários mínimos.

Advirta-se que, embora a legislação permita o chamado jus postulandi, que é a possibilidade de se postular em juízo, sem a defesa técnica de advogado ou de defensor público, a recomendação é para não se dispensar o patrocínio e a assistência dos respectivos profissionais, em razão do conhecimento técnico que as causas exigem. Assim como não se recomenda a automedicação, também em tema jurídico, é essencial à Justiça a habilitação técnica.

Por outro lado (lamentavelmente), têm chegado às portas do Judiciário incontáveis ações que são propostas de forma desordeira e, porquanto, dignas da necessária repreensão dos tribunais.

São as hoje denominadas ações predatórias, que consistem em se ajuizar incontáveis demandas judiciais sem o fundamento mínimo que ampare ou legitime a pretensão, com nítido propósito de desvio de finalidade. 

Esse prejudicial movimento de litigância, todavia, já se encontra na mira do Poder Judiciário, que editou, recentemente, a Resolução nº 159, de 23/10/2024, cuja finalidade é “recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça”.

Artigos

A América impacta o mundo

Por Gaudêncio Torquato, escritor, jornalista, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e consultor político

12/11/2024 07h30

Arquivo

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O mundo abre os olhos na direção do horizonte e tenta enxergar as retas e as curvas do caminho. Quer ver se consegue descobrir o porquê os nossos irmãos do Norte escolheram para liderá-los um empresário conhecido por sua expressão misógina. Eis que seu retorno ao assento no Salão Oval da Casa Branca pode ser considerado o mais retumbante da história norte-americana.

O impacto da vitória de Donald Trump abre expectativas no centro e nos fundões do planeta. Conseguirá ele abrir uma era de ouro na terra americana como anunciou em seu discurso de vitória? Conseguirá ele fechar as fronteiras do país e fazer voltar para seus países milhões de imigrantes que buscaram realizar seus sonhos na terra de Abraham Lincoln?

Esse escriba tem lá suas dúvidas. Puxo um fio da história. Há 193 anos, em abril de 1831, Alexis de Tocqueville e seu amigo Gustavo Beaumont embarcaram no Havre (França) com destino à nação do norte. Os dois jovens magistrados se investiam de uma missão: conhecer e examinar a solidez das instituições penitenciárias. Cumpriram a tarefa. Tocqueville produziu o clássico

“A Democracia na América”, em que pontuava sobre o que viu na jovem nação: “Existe um amor à pátria que tem a sua fonte principal naquele sentimento irrefletido, desinteressado e indefinível que liga o coração do homem aos lugares onde o homem nasceu. Confunde-se esse amor instintivo com o gosto pelos costumes antigos, com o respeito aos mais velhos e a lembrança do passado; aqueles que o experimentam estimam o seu país com o amor que se tem à casa paterna”.

Entremos nos dias de hoje. Espraia-se por todos os lados o desencanto. A desesperança. O país que elegeu, no dia 5 de novembro, seu presidente está coberto por uma camada de ódio, violência e medo. Pergunta-se: qual o motivo da vitória de alguém que expressa posições misóginas, racistas, disposto a expulsar do território milhões de imigrantes?

O sonho americano é uma utopia. Ontem, ouvíamos o lamento de Simon Bolívar, o grande timoneiro, ao retratar a sofrida América Latina: “Não há boa fé na América, nem entre os homens nem entre as nações; os tratados são papéis, as constituições não passam de livros, as eleições são batalhas, a liberdade é anarquia e a vida um tormento. A única coisa que se pode fazer na América é emigrar”.

Hoje, vemos a ameaça de uma espada sobre a cabeça daqueles que se abrigaram na “terra dos sonhos”. Emigrar foi a opção de massas carentes de regiões do planeta que escolheram a grande nação para viver. Muitos pensam em retornar à antiga casa sob medo de o braço de um comandante que transpira vingança cair sobre suas cabeças.

O planeta vive uma era de dissonâncias. Guerras explodem em regiões. Os povos olham para os céus e não encontram faróis.

As multidões continuam a querer se embalar com os sonhos de outrora. O gosto suave de passear pelas ruas, andar à noite, conversar com os vizinhos, reforçando os vínculos de solidariedade, destruídos pela explosão populacional das grandes e médias cidades e pela deterioração da infraestrutura de serviços.

As desigualdades afloram com força. As doenças se tornam pandêmicas. E assim, a chama telúrica se apaga sob o violento sopro da expansão desordenada das margens sociais. Os governos se tornam entes ineficientes. Novos e imensos grotões de miséria se abrem. Tristes tempos.

A cosmética das ruas ganha enfeites esquisitos. A imagem mais parece a de um jogo de futebol, disputado com a melhor bola da Fifa e os uniformes mais bonitos. Mas o campo é esburacado. Até os jogadores exibem sua moderna estética em cabeças trabalhadas por tesouras que fazem veredas no cabelo. Tudo parece um festival de assombração.

Nas prateleiras do poder, chegam reclamações sobre a eficiência dos serviços públicos, tocados por burocracias lentas e paquidérmicas, quadros funcionais ineptos e desmotivados. Explodem denúncias sobre negligências, malhas de corrupção. A realidade é amarga.

CLÁUDIO HUMBERTO

"Duas coisas que deveriam deixar de existir"

Presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, sobre emendas parlamentares e ONGs que vivem delas

12/11/2024 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Custos do STF rivalizam com a realeza britânica

Voltou a viralizar nas redes o paralelo de custos da família real britânica aos da “realeza” dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a realeza de verdade custava, na cotação da época, R$601 milhões, um quarto de bilhão de reais menos que os R$851,7 milhões dos “monarcas” do STF. Esse valor foi para R$897 milhões em 2024 no Brasil e R$648 milhões no Reino Unido. Em 2025, o STF irá arrebentar com R$953,8 milhões rivalizando aos R$980 milhões da turma do rei.

Retorno gera retorno

A família do Rei Charles ganhou “aumento” de 53% para 2025 porque os bens e investimentos tiveram retorno recorde entre 2023 e 2024.

Sem comparação

O STF custa quase dez vezes mais que o Supremo do Reino Unido, que tem orçamento anual de R$97 milhões (13 milhões de libras).

Outro Estado

Custos do Supremo britânico caíram mais de um milhão de libras (R$7,4 milhões) entre 2022 e 2023. No Brasil esse tipo de gasto só aumenta.

Só segurança

Se forem considerados os gastos com a segurança da realeza, é preciso somar 150 milhões de libras anuais do orçamento da Família Real.

Panamá julga ex-presidentes acusados na Lava Jato

O Brasil vive a expectativa de um novo vexame internacional. Enquanto os brasileiros convivem com a rotina de descondenação de políticos ligados ao Partido dos Trabalhadores enrolados em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, outros países punem seus ladrões denunciados pela Lava Jato. Nesta quarta-feira (13), o Panamá irá julgar dois ex-presidentes do país, Ricardo Martinelli e Juan Carlos Varela, e mais 34 acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

Suborno onipresente

As acusações na justiça panamenha se referem a negócios envolvendo a brasileira Odebrecht, empreiteira que mudou de nome após o escândalo.

Peru não perdoa

Recentemente, o Peru condenou o ex-presidente Alejandro Toledo a 22 anos de prisão por crimes denunciados na versão peruana da Lava Jato.

Cadeia nos EUA

Nos Estados Unidos já são vários os condenados que cumprem pena por crimes denunciados na Lava Jato, operação desmantelada no Brasil.

Plena campanha

Pelo tempo que consumiu na tarde ontem (11), perambulando no Shopping Brasília, até parece que o deputado Elmar Nascimento (União-BA) não está em plena disputa pela presidência da Câmara.

Mão única

Ministro das Relações Exteriores de Israel, Gideon Saar lembrou ontem que o país não retirou seu embaixador do Brasil e que foi Lula, declarado persona non grata, que removeu o embaixador brasileiro de Tel Aviv.

Ideia fixa

Senadores devem analisar nesta terça o projeto que cria o mercado do carbono no Brasil, que estava na pauta da semana passada e foi adiado. Mas atenções estão com a regulamentação das emendas parlamentares.

Cripto dispara

O Bitcoin superou pela primeira vez na História a marca dos US$87 mil (R$500 mil). Decorre da euforia pela vitória de Donald Trump. O valor da principal criptomoeda tem disparado e batido recordes diários.

Insaciável

Após a derrota nos EUA, a bilionária campanha de Kamala Harris voltou a entrar em contato com os eleitores democratas pedindo mais doações para pegar despensas “pendentes”, que superam os US$20 milhões.

Perdedores

Ao longo do ano, nas redes de TV ABC, NBC e CBS, foram positivas 86% das notícias sobre Kamala Harris e negativas 89% das notícias sobre Donald Trump. Tomaram uma surra do povo norte-americano.

Prefeitos e prefeitas

Será lançado no dia 20 o livro "Prefeitos, Prefeitas e seus Desafios", do gestor público Saulo Monteiro, na Livraria Drummond, em São Paulo, espécie de manual para os novos prefeitos, da formação da equipe à influência de parentes, limitações de recursos e pressões políticas.

Até isso

O FBI entrou em contato com as big tech nos EUA para avisar que hackers estão roubando dados dessas empresas não pelo computador, mas fraudando ordens emergenciais judiciais e policiais.

Pensando bem...

...PEC para encurtar a semana não basta para apagar surra eleitoral.

PODER SEM PUDOR

Tiquinho de presidente

Ao saber que um certo marechal Castelo Branco fora indicado presidente, após a derrubada de João Goulart, o deputado Padre Godinho descobriu seu endereço (rua Nascimento e Silva, Ipanema, Rio) e foi lá apresentar cumprimentos. Ficou na portaria, com um amigo, até aparecerem algumas pessoas. “Cadê o homem, o Castelo?” Um baixinho se apresentou: “Sou eu.” Padre Godinho se apresentou e foi embora. E cutucou o amigo, referindo-se ao ao presidente: “Só isso?”

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