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DICAS JURÍDICAS

Contrato de namoro: saiba o que é, quando usá-lo e evitar problemas futuros

Confira a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira

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Com a sociedade em constante transformação, os relacionamentos hoje também são muito diferentes dos de antigamente.

Para se adaptar aos novos tempos, novas situações jurídicas são criadas para atender às mudanças da sociedade e poder amparar esses novos tipos de relacionamento.

Muitos casais quando se separam tendem a querer do outro algum tipo de contraprestação pelo tempo que passaram juntos, ainda que como namorados. No entanto, temos que diferenciar o que é o namoro qualificado e a união estável.

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A união estável possui os mesmos efeitos do casamento com o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de dissolução gera direitos a separação dos bens, pensão, direito à herança, etc., já o namoro qualificado não gera esses direitos.

 

DE ONDE SURGIU A EXPRESSÃO NAMORO QUALIFICADO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça num julgamento de pensão e divisão de bens de um casal de namorados cunhou pela primeira vez o termo “namoro qualificado”, sendo definido pela Turma como “situação em que os namorados moram sob um mesmo teto, mas continuam sem a intenção de constituir família”.  

 Neste julgamento definiu que a relação havida entre os namorados não poderia ser configurada como uma união estável, logo, não geraria direitos à divisão de bens, pensão, etc.

 

MAS NA PRÁTICA, COMO EU SEI SE MEU RELACIONAMENTO É UMA UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO QUALIFICADO?

Para que seu relacionamento seja considerado uma união estável, deve haver no casal o intuito de constituir família, ou seja, a sociedade deve reconhecer no casal a figura de marido e mulher.

O próprio Código Civil brasileiro (art. 1.723) define as características de uma união estável como sendo a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

SOBRE ESTE TEMA ALGUNS MITOS DEVEM SER DESVENDADOS

União estável não exige necessariamente coabitar sob o mesmo teto;

Um namoro qualificado pode futuramente se tornar uma entidade familiar;

Não há um prazo fixo de coabitação para caracterização de uma união estável;

Não é obrigatório registrar a união estável em cartório para ter seus direitos;

 

COMO NÃO CORRER O RISCO DE MEU NAMORO SER CARACTERIZADO COMO UNIÃO ESTÁVEL?

Neste caso o ideal é que o casal formalize o relacionamento por meio de um contrato de namoro, num cartório de notas (tabelião de notas), por meio de uma escritura pública, que ficará registrada no cartório, portanto, terá efeito perante terceiros. Ele serve para afastar os efeitos da união estável.

Este é um meio bastante efetivo de se realizar uma proteção patrimonial do casal, já aceito pela jurisprudência, que tem considerado a escritura pública de contrato de namoro uma prova bastante efetiva para se descaracterizar uma união estável entre o casal.

Neste caso, caracterizado o namoro qualificado, não há que se falar em divisão de patrimônio, pensão, muito menos efeitos sucessórios em caso de dissolução do namoro.

 

E SE EU QUISER CONSTITUIR FAMÍLIA, MAS NÃO DIVIDIR OS BENS?

Neste caso, caso ainda não seja casado(a), a saída é realizar um contrato de união estável com separação de bens.

Tal procedimento está previsto no Código Civil brasileiro (art. 1.725), mas deve-se constar a intenção de separação de bens, caso contrário será considerado como o regime de comunhão parcial de bens.

Várias são as saídas jurídicas para caracterização da sua relação amorosa, agora cabe ao casal escolher qual delas se adequa mais ao seu modelo de relacionamento e se utilizar dos meios adequados para não haver mal entendidos após um eventual término.

ARTIGOS

Está preparado para cumprir os planos de 2025?

22/11/2024 07h45

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O fim do ano está chegando, e com ele os famosos compromissos para cumprir nos próximos 365 dias. Mas e as promessas do ano anterior foram cumpridas? Queremos e sabemos da necessidade de organizar as metas, porém, não conseguimos fazê-las acontecer. Por quê? Veja a seguir se você se encaixa em algumas destas situações.

Imagine que decidiu fazer uma pós-graduação à noite, porque acredita que melhorará muito no trabalho. Seu companheiro(a) vai achar que comprometerá o tempo com os filhos, e que você não considerou que ele(a) também tem compromissos.

Como não avaliou o impacto do seu objetivo na vida dos que lhe rodeiam, quando as reivindicações começam a ser necessárias, você desiste.

Antes de tomar uma decisão que envolve os outros, converse, levante as consequências e monte a estrutura necessária para dar forma ao que planejou. Isso é respeito pelo outro, seja no trabalho, seja na família.

Você colocou como objetivo perder peso. Vai entrar em uma academia e fazer uma dieta controlada, até porque sua saúde precisa disso. Consegue fazer durante uma semana, mas não dá continuidade.

Certamente, tomou essa decisão sem planejar seu tempo e sem providenciar os recursos que precisaria para cumprir a meta. Há quem cozinhe o que você pode comer? Foi a um nutricionista e organizou o seu cardápio, comprou o necessário para não faltar? Definiu o horário para a academia ou deixou solto para encaixar no dia a dia? Isso significa amor-próprio: fazer tudo que for necessário para atender à sua necessidade pessoal e não deixar que outras coisas passem por cima dela.

Você tem como meta fazer uma viagem ao exterior com o seu parceiro(a) neste novo ano. Porém, nem pensou em planejar uma contensão de gastos – fazer uma conta em separado e guardar dinheiro para essa viagem. Com certeza, outras “prioridades” vão aparecer e desviar o dinheiro.

Você pode até dar uma de doido e fazer de qualquer jeito, se endividando, se for o caso, e atendendo o seu prazer e a sua promessa. É o tipo da atitude que, na maioria das vezes, como diz o “vigilante do peso”, vai gerar nessa sequência: gosto, desgosto e arrependimento!

Pode ser que sua dificuldade seja outra, uma diferente das que abordei aqui. Porém, seja ela qual for, deve estar ligada à falta de planejamento, à falta de priorização de si mesmo, à impulsividade, à falta de coragem quando precisa investir dinheiro ou correr algum tipo de risco e à falta de motivação para fazer o que é necessário, como cuidar da saúde, deixar de fumar, beber, entre outras coisas.

Então, caro leitor, antes de fazer promessas, busque primeiro entender qual o sentimento ou a atitude comportamental que estragará seus planos.

Com certeza não é a primeira vez que acontece, por isso, busque ajuda para resolvê-los antes de começar. Pode crer, isso mudará a sua vida em mais aspectos do que uma simples decisão de fim de ano!

ARTIGOS

O papel de Moraes nos inquéritos contra Bolsonaro

22/11/2024 07h30

Arquivo

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A Polícia Federal (PF) indiciou ontem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

A investigação reuniu mensagens de celular, vídeos, gravações, depoimentos da delação premiada de Mauro Cid e um vasto conjunto de documentos.

Em quase dois anos de trabalho, a Diretoria de Inteligência da PF organizou um robusto acervo probatório, incluindo a minuta de um decreto golpista que visava instaurar um “estado de sítio” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o vídeo de uma reunião ministerial na qual Bolsonaro afirma ser necessário “agir antes das eleições”.

O relatório final, com mais de 800 páginas, estrutura os indiciados em seis núcleos da suposta organização criminosa: Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral, Núcleo de Incitação a Militares, Núcleo Jurídico, Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas, Núcleo de Inteligência Paralela e Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

As provas foram obtidas por meio de diligências, como quebras de sigilo telemático, telefônico, bancário e fiscal, colaborações premiadas, buscas e apreensões, entre outras medidas autorizadas pelo Judiciário.

O relatório foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, o qual, após recebê-lo, deve remetê-lo ao procurador-geral da República (PGR). Cabe ao PGR oferecer a denúncia ou determinar o arquivamento do procedimento investigatório, caso entenda não haver elementos suficientes.

Como o sigilo das investigações ainda não foi levantado, este artigo opta por explorar os possíveis desdobramentos caso a denúncia seja oferecida.

Dois pontos principais emergem: será Alexandre de Moraes o relator prevento para analisar a denúncia? E, mesmo não sendo relator prevento, estaria ele impedido de participar do julgamento por ter conduzido as investigações? Para abordar essas questões, é essencial analisar dois pilares do processo penal brasileiro: o princípio da imparcialidade e o sistema acusatório.

A imparcialidade exige que o juiz julgue com base exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução processual, livre de preconceitos, predisposições ou influências externas, como pressões políticas ou interesses pessoais.

Além de uma obrigação ética, trata-se de um requisito jurídico indispensável para garantir julgamentos justos. Quando um magistrado se encontra psicologicamente comprometido, deve se afastar do caso, se declarando suspeito ou impedido.

Já o sistema acusatório preconiza a separação clara entre as funções de investigar, acusar e julgar, assegurando transparência e equidade. Nesse modelo, a polícia investiga, o Ministério Público oferece a denúncia e o juiz atua como árbitro imparcial.

Essa divisão de funções visa garantir que o julgador não tenha participado ativamente da coleta de provas, reduzindo o risco de contaminação psicológica.

Entretanto, a atuação de Moraes em diversos inquéritos envolvendo os atos golpistas desafia essa lógica. O regimento interno do STF, em seu artigo 43, permite que ministros conduzam investigações em casos de infração penal na sede ou nas dependências do Tribunal. No entanto, essa prerrogativa coloca em debate a sua compatibilidade com o sistema acusatório.

Durante as investigações, Moraes determinou diligências e autorizou prisões cautelares e medidas constritivas, além de julgar investigados. Essa consolidação de funções compromete a sua imparcialidade, como apontado pelo criminalista Aury Lopes Júnior, que afirma: “O magistrado estará mais próximo da imparcialidade na medida em que estiver mais distante da busca da prova”.

Ademais, os relatórios indicam que o ministro foi alvo direto de ações clandestinas dos investigados, incluindo monitoramento e supostas tentativas de assassinato. Isso aprofunda o comprometimento emocional do julgador, afastando a necessária equidistância exigida pelo cargo.

Como destacado pelo psiquiatra David Zimerman, em “Aspectos Psicológicos da Atividade Jurídica”, o juiz deve exercer empatia sem se deixar contaminar por envolvimentos emocionais. No caso de Moraes, essa empatia se torna inviável, dado o seu envolvimento direto como vítima.

Para evitar nulidades processuais e fortalecer a percepção de justiça, seria prudente que Moraes se declarasse suspeito ou impedido de julgar eventual denúncia contra os indiciados. Em um Estado Democrático de Direito, mesmo um ministro do Supremo tem limites em seu poder.

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