O grande temor daqueles que trabalham com planejamento sucessório, graças a Deus, foi adiado (pelo menos um pouco). O atual governo federal tem uma agenda bastante pesada quanto à arrecadação de tributos.
Há pouco mais de 12 meses, passamos por um momento de reestruturação tributária. Nos 45 segundos do segundo tempo, houve a aprovação da reforma, em 2023. O texto aprovado dependia (algumas questões ainda dependem) de regulamentação, que deverá, obrigatoriamente, passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Os mais ansiosos achavam que, também nos 45 segundos do segundo tempo de 2024, haveria a aprovação de grande parte da regulamentação da reforma tributária, incluindo a majoração dos impostos de sucessão e o planejamento sucessório. Ainda bem (quer dizer, não é tão bom assim) que a máquina estatal tinha outros interesses muito maiores e ambiciosos para o ano passado, sendo aprovada pelo Senado, no finzinho do dia 17 de dezembro, apenas parte da regulamentação, inserindo no ordenamento jurídico os tributos denominados IBS e CBS, além de outros elementos referentes ao sistema em geral.
O que o contribuinte não deve se esquecer é que uma das grandes pautas defendidas pelo atual ministro da Economia é de que haja aumento substancial dos tributos sobre herança no Brasil. O texto que majora a tributação, o qual, no caso de alguns estados, vai mais do que dobrar de preço, já foi aprovado na Câmara, restando pendente apenas a aprovação pelo Senado (PLP nº 108/2024).
Seguindo a cronologia da agenda do governo, não tenho dúvidas de que a aprovação do aumento das alíquotas vai se dar neste ano. O “bom” nessa história é que, em razão de um princípio que nominamos na seara tributária de princípio da anterioridade, os tributos que forem aprovados em 2025 só passarão a viger em 2026, motivo pelo qual este ano (senão o último) servirá para a estruturação do planejamento sucessório e a constituição da famosa holding familiar.
Acredito que o mercado já esteja bastante informado acerca do que se trata a holding e a estrutura de um plano de sucessão, fato que dispensa mais delongas acerca de todos os benefícios trazidos na seara patrimonial, tributária e familiar.
É claro que essa ferramenta não entrega milagre. Mas é preciso ressaltar que, não bastassem os benefícios já conhecidos há décadas, ele servirá de grande proteção para os anos vindouros e para resguardar o legado familiar, diante do cenário político-tributário que tem se desenhado para esses próximos anos em que a “gana” da arrecadação estará em alta. Concluo o texto com uma mensagem profunda e de coração: “Corre que ainda dá tempo”.