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O Direito Imobiliário e o processo de regularização de um imóvel

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O proprietário que está bem informado evita muitos problemas no futuro e, além disso, proporciona a tranquilidade jurídica de saber que seu patrimônio está, de fato, sob sua proteção. Esse dificilmente aparece nas listas de promessas de um novo ano, porém, como advogado atuante na área do Direito Imobiliário, frequentemente me deparo com histórias de pessoas que, por desconhecimento ou descuido, vivem anos com imóveis em situação irregular.

São casos que, embora pareçam inofensivos à primeira vista, podem se tornar grandes dores de cabeça no futuro – especialmente em momentos como venda, inventário ou obtenção de crédito. Quero compartilhar com você algumas reflexões importantes sobre esse tema e mostra o porquê de regularizar o seu imóvel ser uma das decisões mais acertadas para proteger o seu patrimônio.

Uma das situações mais recorrentes que atendo envolve o famoso “contrato de gaveta”. Imagine o seguinte: você comprou um imóvel de forma legítima e assinou um contrato de compra e venda com o antigo proprietário, mas nunca formalizou essa transação no cartório. Para muitos, isso é suficiente, pois o imóvel já é usado e considerado seu. Contudo, no mundo jurídico, a história é bem diferente.

Sem o devido registro no cartório, aquele imóvel, aos olhos da lei, continua pertencendo ao antigo proprietário. Isso significa que, se houver dívidas em nome dele, o imóvel pode ser penhorado. Além disso, em caso de falecimento, o bem pode ser incluído em um inventário do qual você nem sequer faz parte. É um risco desnecessário que pode ser evitado com a regularização.

E o processo de regularização começa com um diagnóstico detalhado da situação do imóvel. Isso envolve consultar a matrícula no cartório de registro, reunir documentos como escritura pública e verificar se há débitos, como IPTU atrasado ou taxas municipais. Cada caso é único, mas há etapas comuns que podem ser seguidas. Veja a seguir:

  • Consulta de documentação: verifique a situação do imóvel no cartório e na prefeitura. Isso revelará a existência de pendências, como falta de escritura ou débitos fiscais.
  • Quitar débitos: caso existam dívidas, é preciso regularizá-las antes de prosseguir. Muitos municípios oferecem condições especiais no fim do ano, com descontos ou parcelamentos.
  • Formalização jurídica: Para quem só tem um contrato de compra e venda, é essencial lavrar uma escritura pública em cartório e, em seguida, registrar o imóvel no seu nome ou ainda se valer de outras possibilidades como a ação de usucapião para ter o imóvel em seu nome.
  • Atualização de construções: reformas ou ampliações não informadas podem gerar problemas. Nesse caso, será necessário contratar um engenheiro ou um arquiteto para atualizar a planta e regularizar 
  • a construção.

A regularização não é apenas uma questão de formalidade, mas um investimento na segurança do seu patrimônio. Um imóvel devidamente registrado tem maior valor de mercado e pode ser facilmente vendido, financiado ou utilizado como garantia em negociações. Além disso, elimina riscos jurídicos, como disputas em heranças ou bloqueios judiciais.

Há também o lado prático: muitos municípios oferecem programas de anistia fiscal no fim do ano, permitindo que proprietários regularizem débitos e obtenham descontos significativos. É uma oportunidade única para resolver pendências de forma econômica.

Certa vez, atendi um cliente que herdou um imóvel de um parente próximo, mas descobriu que ele nunca havia sido registrado. Para completar, o imóvel tinha uma dívida de IPTU acumulada por anos. O processo de regularização acabou sendo mais longo e custoso que o necessário, justamente porque a situação foi negligenciada por décadas.

Se a documentação estivesse em dia, o cliente poderia ter economizado tempo e dinheiro e, principalmente, evitado o estresse – e vendido na hora. Esse caso é um alerta para quem ainda adia a regularização do seu imóvel.

Regularizar um imóvel pode parecer burocrático, mas é um passo essencial para proteger o que você conquistou. Como advogado, vejo diariamente a diferença que isso faz na vida dos meus clientes. Um imóvel regularizado é um patrimônio seguro, valorizado e livre de incertezas jurídicas.

Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou precisa de orientação sobre como começar esse processo, procure um profissional especializado. Estar bem informado e agir agora pode evitar muitos problemas no futuro – e te trazer a tranquilidade de saber que seu patrimônio está, de fato, sob a sua proteção.

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Efeitos das mudanças para o descredenciamento de hospitais em planos de saúde

07/01/2025 07h45

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Os consumidores que têm contratos válidos com operadoras de saúde tiveram uma boa notícia nessa virada de ano. Desde o dia 31/12/2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras sobre alterações na rede hospitalar de planos de saúde no Brasil.

As mudanças, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 585/2023, trouxeram avanços significativos para os brasileiros que sofrem com a falta de comunicação e transparência das empresas que retiram hospitais de suas redes credenciadas sem dar nenhuma motivação nem justificativa.

No Brasil, são inúmeros os casos de pessoas que são informadas pelo descredenciamento de instituições de saúde e centros hospitalares apenas no momento da busca de um atendimento, muitas vezes de urgência ou emergência.

As novas normas devem estabelecer um equilíbrio maior na relação consumidor-operadoras. Isso porque, atualmente, não existe nenhum tipo de comunicação prévia nem mesmo posterior das operadoras sobre as mudanças na lista da rede credenciada contratada.

Os usuários de planos de saúde raramente conseguem manter a mesma lista de hospitais e médicos credenciados ao longo da duração de seus contratos. E as operadoras nem sequer explicam os possíveis motivos do descredenciamento. Isso deve e terá que mudar de acordo com a nova resolução.

As novas diretrizes afetam diretamente situações de exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.

Entre as principais mudanças está a exigência da comunicação antecipada aos beneficiários dos planos de saúde, de forma individual, sobre qualquer exclusão ou substituição na rede credenciada, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Essa medida é louvável, pois hoje o consumidor, no máximo, fica sabendo do descredenciamento ao consultar o aplicativo digital de seu plano. Infelizmente, muitos são surpreendidos 
no balcão de atendimento dos estabelecimentos de saúde em um momento de emergência.

E isso resulta em problemas graves, pois em muitos casos hospitais deixam de cobrir o atendimento da área de pediatria de determinado plano e os pais que levam a criança para um atendimento de urgência, além de enfrentar uma fila no atendimento, precisam se deslocar para outro hospital, após serem informados pelo atendente que o estabelecimento não faz mais parte da rede se seu plano.

Outro exemplo que acontece é sobre o acompanhamento médico realizado em determinado hospital e o mesmo acaba descredenciado, sem nenhuma justificativa, e o paciente fica sem o atendimento da noite para o dia.

Imagine um paciente que está fazendo um tratamento para uma doença grave em determinado hospital com um médico que já está fazendo todo o acompanhamento e que, ao chegar para mais um dia de consulta ou intervenção, é surpreendido ao entregar a sua carteirinha que aquela rede hospitalar não faz mais parte da lista de credenciados de seu plano.

Além da óbvia frustração, a situação pode virar um grande pesadelo, pois até encontrar um novo atendimento, o problema de saúde pode se agravar.

Então, essa comunicação antecipada, mesmo que não justificada, vai auxiliar o paciente a se programar para buscar uma alternativa para o seu tratamento. E nesse ponto, uma outra mudança anunciada pela ANS pode ser útil: de acordo com a nova norma, a operadora deve manter a qualidade de sua rede credenciada, pois caso um hospital excluído seja responsável por até 80% das internações na região, a empresa deve substituí-lo por outro de qualificação equivalente ou superior.

O consumidor também ganhou mais uma alternativa, caso não esteja contente com o descredenciamento do hospital nem com a sua substituição – a nova norma estabelece a ampliação da portabilidade. Ou seja, desde 31/12/2024, os beneficiários que se sentirem prejudicados pela retirada de um hospital ou de um serviço de urgência poderão realizar a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, que variam de um a três anos. Além disso, não será necessário que o novo plano seja da mesma faixa de preço do anterior.

É muito importante que o consumidor sempre busque todas as informações claras e completas sobre as mudanças realizadas em sua rede credenciada. Sempre que possível, consulte os aplicativos digitais das empresas.

E caso não sejam informados sobre as eventuais mudanças, devem registrar reclamações junto à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor. E em caso de qualquer problema de abuso ou descumprimento contratual por parte da empresa, é possível ingressar com uma ação no Poder Judiciário para garantir a defesa de todos os seus direitos.

Portanto, as novas regras oferecem aos beneficiários uma ferramenta poderosa para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento. Além de promoverem maior transparência, elas fortalecem a relação de confiança entre consumidores e operadoras de saúde.

Agora, cabe às empresas cumprirem as determinações da ANS, agindo com responsabilidade e respeito às normas estabelecidas. Somente assim será possível evitar surpresas desagradáveis e garantir que o atendimento em saúde suplementar atenda às necessidades dos consumidores.

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Corumbá transpira o Carnaval

07/01/2025 07h30

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A Capital do Pantanal já vive os festejos de Momo, uma tradição enraizada na cultura de um povo que se esmera na preparação de suas agremiações para brilharem no desfile da Avenida General Rondon, 
o ponto alto da exposição pública dessa monumental festa que empolga e emociona com o maravilhoso espetáculo.

Os hotéis, as pousadas e os barcos-hotéis já se preparam em um ritmo impressionante para receber os turistas que comparecem à cidade ano a ano e em número cada vez maior. Os meios de comunicação, as empresas de turismo e a corrente de foliões arrastam amigos e parentes para participar do melhor Carnaval do Centro-Oeste. Em uma ocasião como essa, o velho trem da NOB, a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, faz muita falta.

Dirigentes e simpatizantes dos cordões carnavalescos, dos blocos e das escolas de samba se unem e formam grupos de trabalho com a participação ativa dos moradores dos bairros-sede das agremiações. 

Nesses encontros, são discutidas a organização e a administração de todas as fases de preparação das agremiações, em que os mínimos detalhes não são deixados de lado. Tudo é levado muito a sério.

Porém, isso não acontece por acaso. Os corumbaenses sempre tiveram uma estreita ligação com os carnavalescos cariocas, gerando um intercâmbio muito positivo no aprimoramento das instituições, no tocante às fantasias, às baterias, aos sambas-enredo, entre outros.

Tudo começou com a construção da Base Fluvial de Ladário e a chegada dos militares da Marinha de Guerra que fixaram residência em Corumbá e em Ladário, incentivando e fortalecendo o nosso Carnaval.

Convém salientar que o profissionalismo é a mola mestra na administração do Carnaval de Corumbá. Tais agremiações são verdadeiras joias e relíquias, transmitidas de pais para filhos por várias gerações, sendo muito respeitadas pela população, que se orgulha e se motiva a participar desses festejos, os quais atraem multidões e contribuem para incrementar a economia da Cidade Branca.

A Cidade Branca não conta com nenhum deputado federal, e talvez, por estarmos saindo de um período eleitoral e entrando em outro ciclo, nossos políticos avaliem melhor a Capital do Pantanal. Junto ao município de Ladário, a região representa mais de 110 mil habitantes, portanto, merece um tratamento diferenciado.

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