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Os avanços e os desafios da audiência de custódia no Brasil

Na legislação brasileira, a audiência de custódia foi introduzida pela Lei nº 13. 257/2015 no Código de Processo Penal (CPP)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou julgamento, no dia 3 deste mês, da Reclamação (RCL) 29303. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que todos os tribunais do País devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.

A audiência de custódia é um importante instrumento processual adotado por diversos países, inclusive o Brasil, como forma de garantir o direito fundamental à liberdade pessoal e de reduzir a superlotação dos presídios.

Nessa audiência, o juiz avalia se a prisão é realmente necessária e adequada, levando em consideração a situação concreta do detido e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Durante a audiência de custódia, o juiz pode avaliar questões como a legalidade da prisão, a necessidade da prisão preventiva, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico, e a eventual ocorrência de tortura ou maus-tratos durante a prisão.

A audiência de custódia é uma importante ferramenta para garantir a proteção dos direitos humanos dos detidos, especialmente em casos de prisões arbitrárias, violência policial ou discriminação.

Além disso, a medida pode contribuir para reduzir a superlotação dos presídios, pois muitas vezes pessoas que não representam perigo à sociedade acabam sendo presas preventivamente por longos períodos.

Há muitos tratados internacionais de direitos humanos que tratam do tema.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992, por exemplo, prevê em seu artigo 9º a obrigação de assegurar que toda pessoa detida seja conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais, e que essa autoridade julgue a legalidade da prisão e ordene a libertação imediata caso a prisão seja ilegal.

Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece em seu artigo 7º a obrigação de assegurar a todas as pessoas privadas de liberdade o direito de serem conduzidas, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais, e o direito de serem julgadas em prazo razoável ou libertadas, sem prejuízo de que prossiga o processo.

Ademais, a audiência de custódia também é recomendada por diversos organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), como uma prática essencial para garantir a proteção dos direitos humanos.

Na legislação brasileira, a audiência de custódia foi introduzida pela Lei nº 13. 257/2015 no Código de Processo Penal (CPP).

Posteriormente, a Lei nº 13. 964, de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, acrescentou dispositivos ao CPP para aprimorar a realização das audiências de custódia, como a previsão de que a autoridade policial responsável pela prisão apresente relatório circunstanciado sobre as condições da prisão e o estado de saúde do preso.

Portanto, um dos principais avanços da legislação brasileira foi a incorporação da audiência de custódia em relação a todas as pessoas detidas em flagrante delito ou por ordem judicial tenham o direito de serem apresentadas imediatamente ao juiz competente.

Porém, um dos grandes desafios para a implementação efetiva da audiência de custódia é a resistência de algumas autoridades e instituições do sistema de justiça criminal. Muitas vezes, a cultura punitivista e a falta de recursos para capacitação e treinamento dos agentes envolvidos acabam dificultando a efetivação dessa importante medida.

Outro desafio seria a questão da imparcialidade do juiz que determinou uma prisão preventiva para atuar em uma audiência de custódia. Há muitas comarcas no interior do País com apenas um juiz. Como esse magistrado poderia rever sua decisão?

Oxalá todos esses desafios sejam suplantados e as audiências de custódia sejam uma realidade em todo o território nacional.

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Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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