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IMPORTAÇÕES

Produtos importados de até U$ 100,00 têm isenção de imposto de importação

Apesar disso, a Receita Federal ainda utiliza o limite equivocado de U$ 50,00

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Semana passada falamos sobre os direitos do consumidor quando este adquire um produto de sites chineses, ou até mesmo de outros países. Explicamos também o que deve ser feito para diminuir os riscos de cair numa cilada.

Sobre a eventual tributação pela qual a mercadoria será submetida falamos que tal informação deve estar descrita no anúncio do produto, uma vez que aqui no Brasil, a Receita Federal tem por rotina tributar produtos acima de U$ 50,00.

Ocorre, que o Decreto Lei nº. 1804/80, garante que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas devem ser isentas de imposto de importação.

Não se sabe o porquê de a Receita Federal não adotar tal entendimento, mas o fato é que quando esse caso é levado ao Poder Judiciário, os consumidores importadores estão conseguindo obter a isenção do imposto cobrado.

Essa ação judicial deve ser proposta no juizado especial federal, na região em que o contribuinte reside, e ele não precisa de advogado para isso, uma vez que nos juizados especiais (popularmente conhecidos como juizado de pequenas causas) em causas de até 20 salários-mínimos não é necessário estar acompanhado de advogado, o que viabiliza este tipo de processo, uma vez que o valor da causa com certeza é menor que o que seria cobrado por um advogado pelo seu trabalho.

Neste caso o contribuinte tem 2 opções para resolver seu problema:

  • Entrar com a ação com um pedido liminar para que a mercadoria seja liberada sem o pagamento do tributo, ocasião em que no final da ação, a tributação seja declarada como indevida e a mercadoria seja finalmente liberada para o consumidor sem o pagamento do imposto de importação; 
  • Pagar de imediato o tributo cobrado pela Receita para não depender da liminar, e receber seu produto mais rapidamente. Neste caso, no processo judicial o consumidor irá pedir a restituição do tributo já pago, para que ele seja devolvido devidamente corrigido por algum índice de correção monetária (o IGP-M é o mais usado).

Com o dólar acima dos R$ 5,00 (cinco reais), a isenção que a lei trata abrange produtos cujos valores pouco acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), que representa uma quantia considerável na compra de produtos importados.

Por tal fato, saber desta lei pode representar uma boa economia para famílias que adquirem produtos pela internet.

Desta forma, como o pedido pode ser feito de modo informal pelo próprio contribuinte, busque garantir seu direito e exerça sua cidadania.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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A escalada do jogo de soma zero em Brasília

11/12/2025 07h30

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A recente indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a crescente dificuldade de governabilidade no âmbito do Poder Executivo.

Embora a escolha para o STF seja prerrogativa presidencial e tradicionalmente aprovada pelo Senado – gesto que reforça a legitimidade institucional e a harmonia entre os Poderes –, trata-se de um processo que raramente encontra resistência. Em 134 anos, apenas cinco indicações foram rejeitadas pelo Senado, todas ainda no início da República, sob Floriano Peixoto.

Desde o início do terceiro mandato de Lula, o governo tem registrado o pior índice de aprovação de suas pautas no Congresso desde a redemocratização. Esse enfraquecimento ganhou corpo a partir do governo de Dilma Rousseff e se ampliou nos anos seguintes.

Michel Temer foi o único a obter vitórias relevantes, ainda que ao custo de ampliar o protagonismo de deputados e senadores. Nem Jair Bolsonaro nem Lula – apesar de sua força política e carisma – conseguiram frear o avanço das emendas parlamentares, que comprimem a margem de ação do Executivo, especialmente na área econômica.

Para tentar contrabalançar o peso crescente do Congresso sobre o Orçamento, Lula vem optando por indicar nomes alinhados ao governo para posições estratégicas, inclusive no Judiciário. A nomeação de Flávio Dino ao STF é um exemplo emblemático dessa estratégia. Em movimento inverso, o presidente também trouxe ao Executivo figuras do Judiciário, como o ex-ministro Ricardo Lewandowski, atual titular da Justiça. Essa dinâmica de avanços e recuos, porém, contribui para bloquear a capacidade dos Três Poderes de exercerem integralmente seus papéis constitucionais.

O Executivo, pressionado, tem recorrido cada vez mais à judicialização de suas políticas. O Legislativo, por sua vez, consolidou-se como um “Executivo paralelo”, operando quase como um sistema parlamentarista informal. O Judiciário, ao atuar como intérprete expansivo da Constituição, muitas vezes assume funções legislativas, criando contorcionismos jurídicos para suprir lacunas políticas.

O que emerge desse arranjo é um jogo de soma zero, que compromete a formulação de um projeto nacional coerente e moderno. Cada Poder avança sobre a esfera do outro, mas nenhum amplia, de fato, sua capacidade de governar. O resultado é um país paralisado por impasses institucionais que corroem a eficácia do Estado e dificultam a construção de consensos duradouros.
 

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Provas digitais obtidas no exterior não são automaticamente válidas

11/12/2025 07h15

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A decisão do Tribunal Superior de Zurique de anular provas extraídas da plataforma criptografada Sky ECC, por violação de territorialidade, ausência de suspeita individualizada e inobservância das regras suíças de vigilância, marca um momento decisivo no debate global sobre admissibilidade e validade de evidências digitais. Trata-se de um precedente que reforça limites jurídicos em um contexto de investigações transnacionais cada vez mais dependentes de dados e cooperação policial internacional.

Proferida em 15 de agosto de 2025, a decisão examinou a admissibilidade de dados obtidos por autoridades francesas no âmbito de operações contra a Sky ECC, amplamente utilizada por grupos criminosos em diferentes países. A Corte acolheu integralmente a argumentação da defesa e declarou as provas inadmissíveis, afirmando que houve violação direta da soberania suíça. 

Isso ocorreu porque as autoridades francesas desencadearam uma manipulação da rede que levou dispositivos Sky ECC localizados em território suíço a transmitir suas chaves criptográficas para um servidor sob controle francês, sem nenhum pedido de cooperação ou autorização judicial da Suíça. O Tribunal classificou o procedimento como uma medida coercitiva estrangeira ilegal, determinando a exclusão absoluta das provas e rejeitando qualquer possibilidade de ponderação com base na gravidade dos fatos ou na utilidade investigativa.

O Tribunal também destacou que, no momento das medidas francesas, não havia suspeita concreta contra o réu, o que torna ilegítima qualquer forma de vigilância sob a legislação suíça, que exige suspeita individualizada para autorizar medidas secretas. As ordens emitidas na França eram tão abrangentes que geraram interpretações divergentes em toda a Europa: alguns tribunais entenderam que miravam operadores da plataforma, outros concluíram que o alvo eram todos os usuários ou até mesmo “pessoas desconhecidas”. Em nenhum desses casos, argumentou o Tribunal Superior de Zurique, o limiar mínimo de suspeita exigido pelo Direito suíço teria sido atingido. 

Em situações em que medidas recaem sobre pessoas indeterminadas, eventuais achados envolvendo terceiros configurariam meras descobertas incidentais, insuficientes para legitimar a vigilância. O Tribunal anotou ainda que algumas das condutas investigadas nem sequer constituiriam crimes aptos a justificar medidas de interceptação no país.

A decisão também enfrentou o debate sobre o direito da defesa de acessar dados brutos das comunicações interceptadas, tema que tem ganhado relevo nos tribunais europeus. Embora não tenha fixado uma tese, a Corte observou que o material fornecido no caso não corresponde ao conceito de “dados brutos” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, apontando futuras discussões sobre transparência, cadeia de custódia e integridade da prova digital.

O julgamento desencadeou uma forte reação pública e política na Suíça, acompanhada por esforços de comunicação destinados a sugerir que a decisão representaria ameaça à segurança nacional. Apesar dessa pressão, o Tribunal manteve o foco na legalidade estrita e na proteção das garantias processuais, afastando o argumento utilitarista de que a eficácia da investigação justificaria atropelos a limites territoriais e legais.
A decisão de Zurique projeta efeitos para além da Europa. Em um contexto no qual investigações criminais dependem cada vez mais da circulação de dados entre países, a Corte reforçou que cada Estado deve aferir, de forma autônoma, a validade da prova à luz de sua legislação interna, em consonância com orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Provas digitais obtidas no exterior, portanto, não são automaticamente válidas: sua admissibilidade exige respeito às regras nacionais sobre interceptação, cadeia de custódia e limites territoriais.

Num cenário em que infraestruturas tecnológicas e plataformas criptografadas operam acima das fronteiras, a decisão evidencia o papel essencial da advocacia criminal internacional. A atuação técnica e coordenada entre defesa, peritos e especialistas em diferentes países se torna decisiva para expor violações, garantir acesso a material íntegro e assegurar que a prova digital cumpra os requisitos legais necessários.

O caso suíço demonstra que a prova digital não está imune ao devido processo legal e que, quando nasce de violações à soberania, ao Direito interno ou à falta de suspeita individualizada, sua exclusão é não apenas possível, mas obrigatória.

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