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Direito previdenciário

STF declara a inconstitucionalidade do requisito etário na aposentadoria especial

Implicações jurídicas e proteção ao trabalhador

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O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, proferiu decisão de relevante impacto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No bojo da ADI 6309, o Pretório Excelso, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da exigência de requisito etário para a concessão da aposentadoria especial, dispositivo este introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O entendimento firmado pela Corte fundamenta-se na natureza eminentemente protetiva do benefício, asseverando que a imposição de uma idade mínima mitiga a eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à integridade física do trabalhador exposto a agentes nocivos, configurando retrocesso social injustificado.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial consubstancia-se como um benefício previdenciário de caráter preventivo e compensatório, destinado aos segurados que exercem atividades laborais sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em decorrência da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Sua finalidade precípua é permitir o afastamento precoce do ambiente deletério, evitando a cristalização de danos irreversíveis ao organismo do trabalhador.

Entre as categorias frequentemente beneficiadas estão:

  • enfermeiros;

  • técnicos de enfermagem;

  • vigilantes;

  • eletricitários;

  • metalúrgicos;

  • mineiros;

  • frentistas;

  • trabalhadores da indústria química;

  • profissionais expostos a ruído, calor, agentes biológicos e produtos químicos.

Como era antes?

Anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o arcabouço normativo estabelecia que o direito à jubilação especial aperfeiçoava-se exclusivamente mediante o cumprimento do tempo de efetiva exposição ao risco ocupacional.

Os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;

  • 20 anos para risco moderado;

  • 25 anos para atividades consideradas insalubres em geral.

Inexistia, portanto, o requisito etário para a inativação. A sistemática privilegiava o critério do tempo de contribuição sob condições especiais, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da incolumidade física.

As Alterações da Reforma Previdenciária de 2019

A Reforma da Previdência promoveu uma alteração estrutural nas regras de concessão, inserindo o critério da idade mínima como condição cumulativa ao tempo de serviço especial.

Além do tempo de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima:

  • 55 anos para atividades de 15 anos;

  • 58 anos para atividades de 20 anos;

  • 60 anos para atividades de 25 anos.

Na prática, tal exigência compeliria o segurado a prolongar sua permanência em ambientes insalubres ou perigosos, subvertendo a lógica protetiva do instituto e expondo o trabalhador a um risco exacerbado de adoecimento ocupacional.

Essa inovação legislativa foi objeto de severo escrutínio jurídico por afrontar o princípio da vedação ao retrocesso social e a garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A razão de decidir do STF na ADI 6309

Ao julgar a ADI 6309, o Plenário do STF firmou o entendimento de que a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria especial esvazia o conteúdo jurídico da proteção constitucional aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos.

Consequentemente, declarou-se a inconstitucionalidade do requisito etário, restabelecendo a centralidade do tempo de exposição como fator determinante para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta decisão resguarda o caráter preventivo da norma, assegurando que o trabalhador possa cessar a atividade gravosa assim que atingido o período de exposição limite legalmente previsto, independentemente de sua idade cronológica.

O julgado possui eficácia imediata e efeito vinculante, viabilizando a reanálise de pleitos administrativos e a propositura de medidas judiciais para aqueles que já haviam implementado o requisito temporal, mas foram obstados pelo critério etário inconstitucional.

Repercussões Jurídicas e Práticas para os Segurados

A declaração de inconstitucionalidade sedimenta a segurança jurídica e assegura a fruição de direitos sociais fundamentais.

Dentre as principais repercussões, destacam-se:

Efetividade da Proteção à Saúde Ocupacional

A redução do período de exposição aos riscos laborais cumpre o mandamento constitucional de preservação da integridade bio-psicossocial do trabalhador.

Celeridade na Concessão do Benefício

O segurado que perfizer o tempo especial exigido poderá requerer a jubilação imediata, sem a necessidade de atingir o patamar etário anteriormente imposto.

Possibilidade de Revisão Administrativa e Judicial

A decisão autoriza a revisão de indeferimentos pretéritos fundamentados na ausência de idade mínima, bem como o ajuizamento de ações para reconhecimento do direito.

Precedente de Observância Obrigatória

O julgamento reforça a tese do não retrocesso social e a prevalência dos princípios constitucionais protetivos sobre normas de caráter meramente fiscal ou arrecadatório.

Limitações da Decisão: Elementos Mantidos

Apesar da derrubada da idade mínima, outras regras da Reforma da Previdência foram mantidas pelo STF, incluindo:

  • mudanças no cálculo do benefício;

  • regras de transição;

  • impossibilidade de conversão do tempo especial em comum após a Reforma.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Orientações Jurídicas aos Segurados

Recomenda-se que os segurados submetidos a condições nocivas procedam à auditoria de seu histórico previdenciário e dos documentos técnicos indispensáveis, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O posicionamento do STF beneficia diretamente os segurados que se enquadram nas seguintes hipóteses:

  • já possuem tempo especial completo;

  • tiveram aposentadoria negada;

  • estão próximos de requerer o benefício;

  • possuem ações judiciais em andamento.

O planejamento previdenciário estratégico e a análise técnica individualizada permanecem imperativos para garantir a aplicação da norma mais favorável e a otimização dos proventos de aposentadoria.

 

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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