De volta com mais um artigo preparado para vocês. Hoje nosso tema vai te mostrar como comprovar o trabalho sem registro em carteira, ou seja, para aquelas pessoas que têm um vínculo empregatício informal.
Esse período pode ser muito importante para a contagem da aposentadoria.
Portanto, nem tudo está perdido.
E agora, tenho períodos sem registro em carteira, o que fazer?
Se você se enquadra nesse caso, isso significa que desempenha um trabalho informal, sem registro em carteira, e isso é muito comum, principalmente para quem está desempregado.
Pode até ser um paliativo para quem precisa de dinheiro, e nesse momento, pode parecer até bom para ambas as partes, mas o “empregado” é o mais prejudicado, pois fica sem tributos e descontos trabalhistas como FGTS, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
O prejuízo vem depois, para usufruir de dos benefícios como:
- férias + 1/3;
- 13º;
- horas extras;
- adicionais noturno, insalubridade e periculosidade.
Se o trabalhador não entende ainda e se preocupa, ele dá um jeito de contribuir como segurado facultativo, mas muita gente nem sabe dessa possibilidade.
Agora, o registro na carteira pode ser regularizado. Pois é, basta um acordo entre patrão e empregado.
Como há uma relação entre empregado e empregador, este vínculo deve estar consolidado pelas Leis Trabalhistas (CLT), e o “chefe” deve, sob pena de multa, assinar a carteira de trabalho.
Se for reconhecido esse vínculo empregatício, o trabalhador recebe todos os benefícios que citei acima de forma retroativa.
E quanto a aposentadoria para quem não tem carteira assinada?
Esse empregado tem direito, se averbar o tempo de contribuição no INSS. Nesse processo é possível regularizar o tempo de trabalho informal, comprovando esse tempo no INSS.
Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Mas atenção: para garantir que exista a relação empregatícia entre o empregador e o trabalhador, o segurado deve ter uma sentença favorável na Justiça do trabalho, já solicitada a averbação, feita com a prova material.
Toda documentação da ação trabalhista deve estar no processo de averbação. Neste caso, o INSS deve regularizar a situação e incluir todo esse tempo na carteira.
Porém, existe a possibilidade ainda do INSS não averbar esse tempo, mesmo com a sentença favorável, portanto, o empregado deve ir à Justiça Federal atrás dos seus direitos.
Entenda, na Justiça do Trabalho o empregado solicita o reconhecimento da relação de emprego, porém, é na justiça federal que ele vai recorrer, caso o parecer não for favorável pelo Instituto.
Como se dá a averbação de tempo de contribuição no INSS?
Feita a averbação, o CNIS constará as informações que faltavam e foi reconhecida, como tempo de contribuição e salários de contribuição. Basta averiguar o Extrato Previdenciário.
Documentos importantes para a averbação
Os documentos mais importantes do tempo que você trabalhou sem carteira e deve anexar ao seu pedido são:
- comprovantes de recebimento de pagamento ( PIX, TED, DOC do banco);
- conversas no Whatsapp ou outra rede, sobre os trabalhos feitos;
- se tiver, registro de pontos feitos no local do trabalho;
- fotos e vídeos durante o trabalho;
- documentações que apresentem o vínculo de trabalho.
Se houver, anexe também um contrato de trabalho e a rescisão do mesmo. Lembrando que esses documentos devem ser da data solicitada.
Atenção: testemunhas são provas também.
Para ter certeza que esse período pode ser averbado no INSS, é importante que um advogado previdenciarista especialista auxilie você. Ele sabe exatamente o que você pode incluir neste momento não registrado, vai mostrar o caminho, auxiliar na documentação até dar entrada no pedido.
Por isso, contratar um profissional é um investimento nesse momento, inclusive se for para fazer essa comprovação para dar entrada na aposentadoria.
Abraço Afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv




