Polícia

OMERTÁ

Juiz de Mossoró revê decisão e Jamil Name pode deixar presídio federal em outubro

Name, acusado de chefiar milícia e ordenar execuções, já tem data para voltar a prisões estaduais

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Jamil Name, preso há quase 1 ano na Operação Omertá e, desde então, acusado de vários crimes, como assassinatos e de manter uma milícia armada em Campo Grande, está prestes a deixar o Presídio Federal de Mossoró (RN).

O juiz federal da cidade potiguar, Walter Nunes da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração impetrado pela defesa de Name, sobre decisão que o manteve no sistema federal, e acabou por corrigir sua decisão proferida em julho último. Conforme a nova redação da decisão do magistrado federal de Mossoró, o período de 360 dias de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal termina no dia 5 de outubro.  

As partes já foram intimadas, e agora, caso pretendam que o suposto chefe da organização criminosa permaneça em penitenciária, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), deverão recorrer.  

 

DETRAÇÃO

A decisão do juiz corregedor da penitenciária federal de Mossoró, mereceu uma alfinetada de seu colega corregedor dos presídios em Campo Grande, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital. “Trata-se de procedimento de inclusão federal de Jamil Name, em que o Juiz Federal de Mossoró alterou o prazo de inclusão, bem como aplicou uma “detração” referente ao prazo do outro procedimento de inclusão federal”, afirmou.  

A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Ocorre que Jamil Name ainda não tem sentença condenatória definitiva, mas o juiz potiguar, em sua nova decisão, afirma que trata-se de apenas um pedido de inclusão de Name no sistema federal, no caso, a solicitação atendida no ano passado, cujo prazo vence no mês que vem.  

Em sua decisão anterior, em função do novo pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró havia autorizado que Name ficasse por lá até 5 de outubro de 2021.  

Desta vez, ele acolheu os argumentos da defesa, entendeu que não poderia estabelecer um período de permanência do preso, por uma tempo superior ao da decisão de origem. “Inicialmente, o alegado de que a decisão foi além do requerido, quanto ao prazo de permanência, num suposto julgamento extra petita (além do pedido), de fato, a decisão de inclusão não poderia fixar período superior ao definido pelo juízo de origem”, argumentou o juiz do Rio Grande do Norte.

“Quanto à definição do período de permanência, deve-se considerar como marco inicial a data do ingresso do preso no Sistema Penitenciário Federal, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. Isso porque todo o período em que o preso ficou recolhido em presídio federal deve ser considerado no cômputo, como uma espécie de detração, tendo em vista que ele permaneceu sob a custódia federal, desde então, de forma cautelar”, complementou.

 

HC NEGADO

Dois dias depois da decisão do juiz do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, um pedido de Habeas Corpus a Jamil Name. Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul. 

Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.  

Além das acusações de organização criminosa, crimes contra o Sistema Nacional de Armas, das execuções de Matheus Coutinho Xavier (em abril de 2019) e de Marcelo Costa Hernandes Colombo (o Playboy da Mansão) em outubro de 2018.

Em junho deste ano, depois da terceira fase da Operação Omertá, em que o empresário Fahd Jahmil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, e o delegado Márcio Obara, foram alvos, Jamil Name foi acusado de mais crimes contra o Sistema Nacional de Armas e também de corrupção passiva.  

 

Operação Dupla Face

PF prende PM aposentado envolvido no tráfico de armas

Sargento teve o porte de arma suspenso e bens e valores sequestrados pelas autoridades

06/03/2026 08h08

Operação Dupla Face foi desencadeada pela PF e PM

Operação Dupla Face foi desencadeada pela PF e PM DIVULGAÇÃO/PF

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Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, em combate ao tráfico internacional de armas de fogo, nesta sexta-feira (6), durante a Operação Dupla Face, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

A ação mira um sargento da Polícia Militar aposentado, que possivelmente atuava como fornecedor de armamentos clandestinos, realizava viagens frequentes a fronteira e apresentava movimentação financeira incompatível com seus rendimentos declarados.

Ele teve o porte de arma suspenso e bens e valores sequestrados pelas autoridades. A ação contou com apoio da Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

O caso segue em investigação pelas autoridades competentes.

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que 214 armas foram apreendidas, entre 1° de janeiro e 6 de março de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Das 214 armas apreendidas,

  • 154 foram apreendidas em janeiro
  • 60 foram apreendidas em fevereiro
  • 51 são revólveres
  • 39 são pistola
  • 1 é rifle
  • 1 é arma de pressão
  • 2 são carabinas
  • 6 são espingardas
  • 3 são fuzis
  • 110 correspondem a "outras armas" - que estão adulteradas ou com a numeração raspada

A apreensão de armas pela polícia é fundamental para a segurança pública pelos seguintes motivos:

  • Interrupção do ciclo de violência
  • Preservação de Vidas e Redução da Violência
  • Redução da letalidade
  • Desarticulação do Crime Organizado
  • Fortalecimento da inteligência e investigação

Geralmente, o destino de armas apreendidas é depósito judicial (permanência sob custódia do Estado) e destruição (armas são destruídas pelo Exército Brasileiro). 

REGIME FECHADO

Homem é condenado a 32 anos de prisão por torturar esposa e filhos

Ele torturou, estuprou e praticou vários tipos de violência contra sua família ao longo de aproximadamente 20 anos

27/02/2026 11h35

Fachada do MPMS, em Campo Grande

Fachada do MPMS, em Campo Grande DIVULGAÇÃO

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Homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a 32 anos, 10 meses e 23 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de tortura, estupro de vulnerável, violência psicológica e lesões corporais, praticados contra sua companheira e filhos ao longo de aproximadamente 20 anos.

A denúncia indica que as vítimas eram agredidas com martelo, mangueira ou raquete elétrica; sofriam violência física, psicológica e sexual; eram ameaçados de morte; vigiados por câmeras e expostos a castigos humilhantes, de 2005 a 2025, no Jardim Colibri, em Campo Grande.

O réu praticou estupro de vulnerável, em 2010, aproveitando-se de momentos em que a vítima dormia profundamente, além de estupro mediante violência, em 2021, quando a constrangeu a ato libidinoso sob acusação de traição.

Os depoimentos da vítima, das filhas, da mãe da vítima e demais testemunhas foram decisivos para confirmar o ciclo contínuo de violência e o controle absoluto exercido pelo autor em casa, tendo em vista a importância da palavra da vítima no contexto de violência doméstica.

A 48ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ainda sustentou que os depoimentos foram firmes, detalhados e compatíveis com o histórico de violência familiar.

Os relatos das jovens revelam sequelas emocionais profundas, como crises de pânico, pesadelos recorrentes e medo constante.

A condenação se deu por intermédio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 48ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande e assinada pela Juíza Tatiana Dias de Oliveira Said.

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