Polícia

OMERTÁ

Juiz de Mossoró revê decisão e Jamil Name pode deixar presídio federal em outubro

Name, acusado de chefiar milícia e ordenar execuções, já tem data para voltar a prisões estaduais

Continue lendo...

Jamil Name, preso há quase 1 ano na Operação Omertá e, desde então, acusado de vários crimes, como assassinatos e de manter uma milícia armada em Campo Grande, está prestes a deixar o Presídio Federal de Mossoró (RN).

O juiz federal da cidade potiguar, Walter Nunes da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração impetrado pela defesa de Name, sobre decisão que o manteve no sistema federal, e acabou por corrigir sua decisão proferida em julho último. Conforme a nova redação da decisão do magistrado federal de Mossoró, o período de 360 dias de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal termina no dia 5 de outubro.  

As partes já foram intimadas, e agora, caso pretendam que o suposto chefe da organização criminosa permaneça em penitenciária, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), deverão recorrer.  

 

DETRAÇÃO

A decisão do juiz corregedor da penitenciária federal de Mossoró, mereceu uma alfinetada de seu colega corregedor dos presídios em Campo Grande, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital. “Trata-se de procedimento de inclusão federal de Jamil Name, em que o Juiz Federal de Mossoró alterou o prazo de inclusão, bem como aplicou uma “detração” referente ao prazo do outro procedimento de inclusão federal”, afirmou.  

A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Ocorre que Jamil Name ainda não tem sentença condenatória definitiva, mas o juiz potiguar, em sua nova decisão, afirma que trata-se de apenas um pedido de inclusão de Name no sistema federal, no caso, a solicitação atendida no ano passado, cujo prazo vence no mês que vem.  

Em sua decisão anterior, em função do novo pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró havia autorizado que Name ficasse por lá até 5 de outubro de 2021.  

Desta vez, ele acolheu os argumentos da defesa, entendeu que não poderia estabelecer um período de permanência do preso, por uma tempo superior ao da decisão de origem. “Inicialmente, o alegado de que a decisão foi além do requerido, quanto ao prazo de permanência, num suposto julgamento extra petita (além do pedido), de fato, a decisão de inclusão não poderia fixar período superior ao definido pelo juízo de origem”, argumentou o juiz do Rio Grande do Norte.

“Quanto à definição do período de permanência, deve-se considerar como marco inicial a data do ingresso do preso no Sistema Penitenciário Federal, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. Isso porque todo o período em que o preso ficou recolhido em presídio federal deve ser considerado no cômputo, como uma espécie de detração, tendo em vista que ele permaneceu sob a custódia federal, desde então, de forma cautelar”, complementou.

 

HC NEGADO

Dois dias depois da decisão do juiz do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, um pedido de Habeas Corpus a Jamil Name. Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul. 

Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.  

Além das acusações de organização criminosa, crimes contra o Sistema Nacional de Armas, das execuções de Matheus Coutinho Xavier (em abril de 2019) e de Marcelo Costa Hernandes Colombo (o Playboy da Mansão) em outubro de 2018.

Em junho deste ano, depois da terceira fase da Operação Omertá, em que o empresário Fahd Jahmil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, e o delegado Márcio Obara, foram alvos, Jamil Name foi acusado de mais crimes contra o Sistema Nacional de Armas e também de corrupção passiva.  

 

Morte por intervenção policial

Dois foragidos morrem em confronto com o Choque em Rio Verde

Indivíduos são de alta periculosidade, estavam com mandado de prisão em aberto e possuíam extensa ficha criminal

05/06/2026 08h25

Objetos apreendidos pelo Choque

Objetos apreendidos pelo Choque DIVULGAÇÃO/BPMChoque

Continue Lendo...

C.D.F.M., de 25 anos e A.C.C.R., de 28 anos, morreram em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque, na tarde desta quinta-feira (4), na rua Jacarias Ferreira da Cruz, número 230, vila Nilva de Farias, em Rio Verde, município localizado a 203 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, os militares receberam informações de que indivíduos, de alta periculosidade, com mandado de prisão em aberto e com extensa ficha criminal, estariam escondidos em um imóvel.

A equipe se deslocou até o endereço indicado, localizou os criminosos e deu voz de abordagem, mas, de acordo com o boletim de ocorrência, eles desobedeceram, correram para os fundos da residência e atiraram contra os policiais.

Os militares reagiram, balearam e desarmaram os criminosos. Em seguida, os levaram até o hospital, onde receberam atendimento médico. Mas, eles não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

No interior da residência, uma mulher, com lesão de natureza leve, foi localizada e recebeu atendimento médico.

Foram apreendidos, dentro da casa, armas de fogo, maconha e materiais utilizados para o preparo, fracionamento e comercialização de entorpecentes.

O local foi isolado e preservado para o trabalho das equipes periciais, como Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Judiciária Militar e Polícia Judiciária.

“O Batalhão de Polícia Militar de Choque reafirma que sua atuação é pautada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da preservação da vida, empregando a força exclusivamente nos estritos limites previstos em lei. A Unidade permanece comprometida com a proteção da sociedade sul-mato-grossense, a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança de todos os cidadãos”, informou o Choque por meio de nota enviada à imprensa.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde como:

  • Morte Decorrente de Intervenção Legal de Agente do Estado
  • Tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Integração ou participação em organização criminosa
  • Possível incidência das disposições da Lei Estadual Antifacção, caso comprovada a vinculação dos envolvidos a organização criminosa atuante na região
  • Resistência
  • Desobediência

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 41 pessoas morreram em confronto com agentes de Estado, entre 1º de janeiro e 5 de junho de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Das 41 mortes, 6 ocorreram em janeiro, 5 em fevereiro, 7 em março, 9 em abril, 11 em maio e 3 em junho. Em 2025, 73 pessoas morreram em confronto com a polícia.

Mortes registradas em confronto policial são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

O confronto entre forças de segurança governamentais e grupos armados ocorrem em situações de abordagem policial, roubos, flagrantes de tráfico de drogas, policiamento ostensivo em bairros, entre outras ocorrências.

BONITO (MS)

Rapaz arremessa mochila com droga, reage a abordagem e é morto pela PM

Criminoso tem passagens pela polícia por tráfico de drogas, roubo majorado, receptação, furto, desacato, desobediência, resistência e vias de fato

03/06/2026 08h20

Fachada da 1ª CIPM-PMMS em Bonito

Fachada da 1ª CIPM-PMMS em Bonito Reprodução/Instagram @pmms.1cipmbonito

Continue Lendo...

Homem, de 23 anos, morreu em confronto com policiais militares da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), na noite desta terça-feira (2), em Bonito, município localizado a 297 quilômetros de Campo Grande.

O rapaz tem passagens pela polícia por tráfico de drogas, roubo majorado, receptação, furto, desacato, desobediência, resistência e vias de fato.

Conforme apurado pela reportagem, policiais realizavam patrulhamento ostensivo no bairro Marambaia, quando viram um homem, no escuro, nos fundos de uma pousada.

Os policiais se aproximaram e deram voz de abordagem ao rapaz, mas ele desobedeceu, jogou uma mochila em direção à calçada, sacou uma arma e apontou em direção aos policiais.

Os militares reagiram, balearam e desarmaram o criminoso. Mesmo baleado, cambaleou por oito metros e realizou disparos contra os policiais antes de cair no chão.

O rapaz foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal, mas, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Na mochila arremessada por ele, havia três tabletes de maconha (2,8 kg), que foram recolhidos. A arma utilizada pelo criminoso, revólver Taurus calibre .38, foi apreendido.

O caso foi registrado como “morte decorrente de intervenção legal de agente de Estado” na Delegacia de Polícia Civil de Bonito.

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 41 pessoas morreram em confronto com agentes de Estado, entre 1º de janeiro e 3 de junho de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Das 40 mortes, 6 ocorreram em janeiro, 5 em fevereiro, 7 em março, 9 em abril, 11 em maio e 2 em junho. Em 2025, 73 pessoas morreram em confronto com a polícia.

Mortes registradas em confronto policial são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

O confronto entre forças de segurança governamentais e grupos armados ocorrem em situações de abordagem policial, roubos, flagrantes de tráfico de drogas, policiamento ostensivo em bairros, entre outras ocorrências.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).