Polícia

OMERTÁ

Juiz de Mossoró revê decisão e Jamil Name pode deixar presídio federal em outubro

Name, acusado de chefiar milícia e ordenar execuções, já tem data para voltar a prisões estaduais

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Jamil Name, preso há quase 1 ano na Operação Omertá e, desde então, acusado de vários crimes, como assassinatos e de manter uma milícia armada em Campo Grande, está prestes a deixar o Presídio Federal de Mossoró (RN).

O juiz federal da cidade potiguar, Walter Nunes da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração impetrado pela defesa de Name, sobre decisão que o manteve no sistema federal, e acabou por corrigir sua decisão proferida em julho último. Conforme a nova redação da decisão do magistrado federal de Mossoró, o período de 360 dias de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal termina no dia 5 de outubro.  

As partes já foram intimadas, e agora, caso pretendam que o suposto chefe da organização criminosa permaneça em penitenciária, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), deverão recorrer.  

 

DETRAÇÃO

A decisão do juiz corregedor da penitenciária federal de Mossoró, mereceu uma alfinetada de seu colega corregedor dos presídios em Campo Grande, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital. “Trata-se de procedimento de inclusão federal de Jamil Name, em que o Juiz Federal de Mossoró alterou o prazo de inclusão, bem como aplicou uma “detração” referente ao prazo do outro procedimento de inclusão federal”, afirmou.  

A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Ocorre que Jamil Name ainda não tem sentença condenatória definitiva, mas o juiz potiguar, em sua nova decisão, afirma que trata-se de apenas um pedido de inclusão de Name no sistema federal, no caso, a solicitação atendida no ano passado, cujo prazo vence no mês que vem.  

Em sua decisão anterior, em função do novo pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró havia autorizado que Name ficasse por lá até 5 de outubro de 2021.  

Desta vez, ele acolheu os argumentos da defesa, entendeu que não poderia estabelecer um período de permanência do preso, por uma tempo superior ao da decisão de origem. “Inicialmente, o alegado de que a decisão foi além do requerido, quanto ao prazo de permanência, num suposto julgamento extra petita (além do pedido), de fato, a decisão de inclusão não poderia fixar período superior ao definido pelo juízo de origem”, argumentou o juiz do Rio Grande do Norte.

“Quanto à definição do período de permanência, deve-se considerar como marco inicial a data do ingresso do preso no Sistema Penitenciário Federal, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. Isso porque todo o período em que o preso ficou recolhido em presídio federal deve ser considerado no cômputo, como uma espécie de detração, tendo em vista que ele permaneceu sob a custódia federal, desde então, de forma cautelar”, complementou.

 

HC NEGADO

Dois dias depois da decisão do juiz do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, um pedido de Habeas Corpus a Jamil Name. Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul. 

Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.  

Além das acusações de organização criminosa, crimes contra o Sistema Nacional de Armas, das execuções de Matheus Coutinho Xavier (em abril de 2019) e de Marcelo Costa Hernandes Colombo (o Playboy da Mansão) em outubro de 2018.

Em junho deste ano, depois da terceira fase da Operação Omertá, em que o empresário Fahd Jahmil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, e o delegado Márcio Obara, foram alvos, Jamil Name foi acusado de mais crimes contra o Sistema Nacional de Armas e também de corrupção passiva.  

 

Caarapó (MS)

DOF apreende caminhão "recheado" de pneus na MS-156

2,7 mil pneus saíram de Ponta Porã (MS) com destino a São Paulo (SP); carga foi avaliada em R$ 850 mil

29/04/2026 11h30

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS)

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS) DIVULGAÇÃO/DOF

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Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 2.744 pneus, nesta segunda-feira (27), na MS-156, em Caarapó, município localizado a 274 quilômetros de Campo Grande.

Dos 2.744 pneus, 1.990 são novos e 754 usados. A carga foi avaliada em R$ 850 mil.

A carga estava escondida em um baú de um caminhão Volvo FH 12. O condutor, homem de 51 anos, foi preso em flagrante.

Conforme apurado pela reportagem, os militares estavam patrulhando a MS-156, zona rural do município, quando abordaram o motorista de um caminhão trator acoplado a um semirreboque tipo baú.

Durante a vistoria, o condutor apresentou a nota fiscal apenas dos pneus usados. Os pneus novos, escondidos em meio aos usados, eram de diferentes tamanhos e de origem estrangeira, sem documentos fiscais ou alfandegários.

Questionado pelos policiais, o homem afirmou que saiu de Ponta Porã (MS) e ia para São Paulo (SP) com a carga.

O autor, a carga e o caminhão foram encaminhados à Polícia Federal em Dourados. Em 13 de janeiro de 2026, o DOF apreendeu outra carreta “recheada” de pneus na MS-164.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 15 ocorrências de contrabando e 8 de descaminho foram registradas, entre 1° de janeiro e 29 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 7 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 5 em março e 0 em abril.

Em relação ao descaminho, 0 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 3 em março e 2 em abril.

MS-164 (PONTA PORÃ)

Perseguição policial termina em acidente e 800 kg de droga apreendidos

Carro estava lotado de entorpecentes; motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco

16/04/2026 10h50

DIVULGAÇÃO/DOF

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Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam, nesta quarta-feira (15), 814 kg de maconha em um Chevrolet Vectra, na MS-164, região do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

O material foi avaliado em R$ 1,6 milhão e estava acondicionado em tabletes.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento pela MS-164, quando viram um comboio de veículos.

Eles deram ordem de parada, mas, o grupo desobedeceu e fugiu em alta velocidade pela rodovia. Em determinado momento, o motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco.

Em seguida, tentou fugir a pé, mas os policiais chegaram de viatura, conseguiram detê-lo e vistoriaram o automóvel, quando encontraram centenas de tabletes de maconha.

Questionado pelos policiais, o autor afirmou que pegou o veículo já carregado em Ponta Porã e levaria até Campo Grande por R$ 8 mil.

Os entorpecentes, o veículo e o autor foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã.

TRÁFICO DE DROGAS

O tráfico de drogas é um problema crescente no Brasil.

Comércio, transporte e armazenamento de cocaína, maconha, crack, LSD e haxixe são proibidos no território brasileiro, de acordo com a Lei nº 11.343/2006.

Mas, mesmo proibidos, ainda ocorrem em larga escala em Mato Grosso do Sul. O Estado é conhecido como um vasto corredor no Brasil, devido à sua extensa fronteira com outros países. Com isso, é uma das principais rotas utilizadas para a entrada de substâncias ilícitas no país. 

O tráfico resulta em diversos crimes direta e indiretamente, como furto, roubo, receptação e homicídios.

Dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 2.688,6 kg de cocaína e 108.419,9 kg de maconha foram apreendidos, entre 1º de janeiro e 13 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul

Em 2025, 14.651 quilos de cocaína, 538.750 quilos de maconha e 378 quilos de outras drogas foram apreendidos.

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